Coleta seletiva em condomínios
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 15/03/2013
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Publicada nesta última quarta, no Diário Oficial do Executivo, a lei 6.408, que determina a obrigatoriedade de prédios residenciais com mais de três andares a disponibilizarem recipientes destinados à coleta seletiva de papel, plástico, metal e vidro.
A regra foi proposta pelo deputado Luiz Paulo (PSDB), que reforçou seu caráter educativo. “Muito se fala sobre a coleta seletiva, e pouco se faz. Principalmente nos grandes edifícios. A ideia desse projeto é disciplinar e incentivar esse hábito”, explicou o autor da proposição. “O passo seguinte será educar a empresa de coleta para a retirada correta dos materiais”, complementa.
A lei começará a vigorar 90 dias após sua publicação