A busca por mais segurança pode ser uma resposta. O serviço prestado não é reconhecido pelo sindicato da classe, que afirma ter, aproximadamente 120 mil vigilantes ilegais trabalhando somente no Estado do Rio. Para Fernando Bandeira, Presidente do Sindicato dos Vigilantes do Rio de Janeiro, os homens que oferecem seus serviços diretamente a comerciantes, lojistas, exercem essa função sem amparo legal: “A Lei 7102/83, que regulamenta a segurança privada em nosso país, não prevê essa modalidade de prestação de serviço”, informa.
Entretanto, a falta de segurança, aliada aos últimos eventos de terror vivido pela cidade, tem sido um grande estimulo para a contratação desses profissionais. Mas será que estes homens estão preparados para assumir tal posição? De acordo com Bandeira, a resposta é não. Para ele, quem contrata um serviço dessa natureza, não pode se sentir seguro, já que a função exercida é totalmente ilegal. “Quem contrata esse serviço, são justamente as pessoas que estão mais suscetíveis de se tornarem vítimas. Um trabalhador para exercer a função de vigilante precisa de curso específico e ainda estar registrado na Polícia Federal e a cada dois anos fazer novo curso de atualização. Para participar dos cursos o profissional da segurança precisa apresentar certidões negativas criminais. Enquanto aquele contratado diretamente não possui formação e muitos têm condenações criminais. Muitas vezes o contratante não tem nenhuma referência sobre essa pessoa, que em geral oferece seus serviços indicada por terceiros, e quando algo ocorre a Polícia acaba descobrindo que a pessoa responsável pela sua segurança possui uma longa ficha de crimes e delitos” esclarece Bandeira.
Há alguns anos em uma reunião, alguns moradores de uma rua na Tijuca decidiram optar pelos seguranças de rua, instalando até mesmo uma cancela. Na época, o então condômino , Calvino Cordeiro, que hoje é sindico do condomínio Lucila, não concordou com a contratação, mas foi voto vencido. A falsa sensação de segurança, alguns anos mais tarde, não impediu que ocorressem alguns episódios desagradáveis. “Ter esses profissionais trabalhando dá só uma sensação que estamos seguros, pois, mesmo com a presença deles aqui, já tivemos muitos casos de roubos e até um assassinato”, relata.
Para Calvino, contratar esses profissionais significa ficar reféns deles: Soube que alguns prédios já se desligaram, deixando de pagar a quantia mensal pela segurança, mas outros, talvez por medo, ficam receosos de haver alguma represália, já que eles não são ligados a uma empresa especifica. O que eles fazem é receber o dinheiro em mãos, sem dar nenhum recibo ou nota fiscal”, complementa.
Do outro lado da cidade, na Zona Sul do Rio, a síndica Marina Yurkin Scandiuzzi, do condomínio Prince Charles, mora em uma rua que também conta com seguranças, além de uma cancela que limita a entrada e saída do local. Para ela, a simples presença dos profissionais que trabalham como Apoio na rua, aos poucos, foi impedindo que carros velhos fossem deixados nas calçadas (virando sucatas depois), diminuindo o número de assaltos, moradores de rua, entre outros. “Contamos uma empresa de seguranças, os funcionários trabalham desarmados que prestam um excelente trabalho. A presença deles, aqui, reduziu alguns problemas que tínhamos com freqüência, como os carros abandonados nas calçadas”, esclarece.
No condomínio Prince Charles, os seguranças trabalham em turnos de oito horas e com uma folga, utilizam como equipamentos de seguranças, telefones para comunicação entre eles, que agilizam em situações de risco. É um bom caso de contratação acertada, já que os funcionários são vigilantes registrados. Para a síndica, a contratação desses seguranças foi necessária por se tratar de uma rua pequena, sem saída e com apenas quatro prédios, o que culminava em inúmeros assaltos: “Há dez anos contamos com a ajuda desses profissionais e a presença deles nos tem sido muito útil”, relata.
Pela Portaria 387/2006 – DPF a segurança só pode ser exercida por empresas autorizadas e cadastradas na Delegacia de Segurança privada da Polícia Federal – Delesp, ou seja, é proibida a contratação de pessoas. Apenas empresas podem exercer a atividade de segurança privada. Do contrário é crime e tanto o contratado quanto o contratante respondem pelas ilegalidades cometidas. Ademais, cabe ao Sindicato denunciar essas situações à Polícia Federal.
O presidente do sindicato informa, ainda, que não existe segurança privada em logradouros públicos. Estar na rua “fazendo a segurança da área” é crime podendo os responsáveis responder por usurpação de função pública, exercício ilegal da profissão e vários outros crimes.
Alguns cuidados na hora de contratar o serviço de segurança privada
Não pode se deixar seduzir por preços baixos e irrisórios. Sempre verificar se os custos apresentados cobrem os direitos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho e os encargos sociais, trabalhistas e fiscais;
Verificar a idoneidade da empresa pedindo certidões atualizadas de negativa de débito da empresa junto ao INSS, ao FGTS e à Receita Federal, e o comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical do exercício atual (GRCS) expedido pelo sindicato obreiro do município. E ainda o registro e autorização de funcionamento emitido pela Policia Federal;
Os interessados em contratar empresas de segurança também podem realizar consultas com os sindicatos patronal e obreiro.
Cuidados após a contratação da empresa
Após a contratação da empresa cabe ao contratante dos serviços fiscalizar que as mesmas estejam cumprindo com suas obrigações sociais e tributárias;
O tomador de serviços tem a obrigação e o direito de exigir mensalmente à empresa terceirizada os documentos que comprovam o cumprimentos das obrigações trabalhistas e tributárias. Para tanto aconselha-se exigir: cópia da folha de pagamento e do comprovante de pagamento dos trabalhadores; cópia da guia de recolhimento do INSS e do FGTS; comprovantes dos repasses de vales-transporte e tiquetes-alimentação; comprovante dos pagamentos de férias ou verbas rescisórias dos empregados que estiveram vinculados ao seu contrato;
A omissão na fiscalização da empresa contratada gera responsabilidade subsidiária na justiça do trabalho, resultando em despesas com a quitação das verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores.