Certificação digital para condomínios
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 19/07/2012
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A Caixa Econômica Federal emitiu a circular 582/2012 estabelecendo como novo prazo o dia 30 de junho de 2013 para que empresas com até dez funcionários adquiram a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, meio exclusivo de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social. A partir dessa data, ficam expirados os certificados eletrônicos emitidos regularmente em disquete pelo banco.
O Certificado Digital é um tipo de tecnologia de identificação, com dados do seu titular (no caso de pessoa física) ou da empresa ou condomínio, bem como do seu representante legal, que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam feitas de forma segura.
A exigência se aplica em geral a todas as empresas e condomínios. É preciso providenciar a Certificação Digital porque sem ela o síndico ou a administradora não poderão acessar o Conectividade Social e terão dificuldade para prestar informações sobre o FGTS a ser recolhido e/ou informações à Previdência Social, através da transmissão da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) . Com isso, também ficará prejudicada a geração da GFIP (Guia para recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).