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Licenciamento ambiental é necessário

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 10/04/2023

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Pensar o meio ambiente e o futuro que vamos deixar para as próximas gerações é, hoje, uma grande preocupação coletiva, inclusive no que se refere à construção de novas edificações, especialmente quando elas serão erguidas em áreas de proteção ambiental ou áreas rurais e florestais. Para construir uma edificação, seja ele residencial, comercial ou mista, é necessário, em determinados casos, realizar o licenciamento ambiental. 

A licença ambiental vai determinar como o condomínio deve agir para ser implantado de acordo com o que determina a legislação ambiental brasileira que, hoje, vem avançando muito nesse sentido, de modo a coibir construções irregulares em áreas verdes, não necessariamente invasões. Ao longo dos últimos anos, vimos casos de resorts e mesmo condomínios de luxo serem erguidos sem a preocupação devida com o meio ambiente e as comunidades do entorno, algo que hoje, não acontece mais.

De acordo com o engenheiro agrônomo da Ensiva, empresa especializada em manejo e conservação de áreas verdes (www.ensiva.com.br), Luiz Carlos Mazini, antes de iniciar qualquer obra é preciso ter um mínimo de conhecimento da área que se deseja operar. E para isso, é necessário solicitar uma planta planialtimétrica do terreno no IGC (Instituto Geográfico e Cartográfico).

“A planta serve para ter conhecimento da presença de cursos d’água e da vegetação do espaço, além de eventuais APP (áreas de preservação permanente) para só depois, adequar a ideia e iniciar a criação de um projeto de acordo com essas informações. Mas é importante destacar que, inicialmente, a construtora irá obter uma licença prévia para que comece o estudo da área com os profissionais adequados e a contratação dos especialistas. Em seguida, é obtida a licença de instalação com o aval para o início da construção de acordo com as exigências apontadas no processo. E por fim, a licença de funcionamento ou de operação, quando a construção pode começar a operar”, explica o engenheiro.

Como podemos notar, o processo de licenciamento não é nada simples. Após a conclusão do primeiro passo, que seria o levantamento inicial com a planta planialtimétrica, desenhar e apresentar o pré-projeto na Prefeitura, mais especificamente na Secretaria do Verde e Meio Ambiente, a construtora receberá a licença prévia ou novas orientações. 

“Dependendo do local que a construtora deseja construir e com o que foi apontado nessa etapa, os responsáveis irão solicitar novas validações e aprovações com os órgãos responsáveis. Em empreendimentos que impactem imóveis e/ou regiões de interesse histórico ou artístico será necessário consultar o CONDEPHAAT e o IPHAN. Já em áreas de mananciais é preciso fazer uma consulta prévia na CETESB e no DAEE caso a área sofra influência de barragens, por exemplo. Só após o cumprimento destas exigências a construtora consegue uma autorização para dar início ao plano de construção”, diz Luiz.

É importante destacar que há outras modalidades de licenças previstas nas legislações ambientais, e inclusive, em alguns casos, há a exigência de elaboração de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) na implantação das instalações e/ou de atividades que causem maiores impactos, como a construção de rodovias, ferrovias, barragens etc.

“Em cada etapa do licenciamento ambiental, a empresa deve cumprir as condicionantes determinadas pelo órgão ambiental competente, sob pena de não obter a renovação ou prorrogação da licença vigente, e a concessão das licenças posteriores. Por isso, o acompanhamento do processo de licenciamento em todas as etapas, por profissionais competentes, é de extrema necessidade, para que as exigências e condicionantes impostas pelo órgão ambiental sejam devidamente cumpridas nos prazos determinados”, afirma a advogada Francine Pavezi, que atua em demandas agrárias e ambientais no Estado de Mato Grosso. 

Francine lembra que é importante que a empresa responsável pela construção siga todos os prazos estabelecidos, para não correr o risco de ser multada.

“Cabe à empresa cumprir os prazos para atendimento das solicitações de esclarecimentos e complementações, bem como para os pedidos de prorrogação e/ou renovação das licenças ambientais, sob pena de cancelamento da referida licença e risco de autuações por infração ambiental, além das responsabilidades civis e criminais. Assim, cada fase do processo de licenciamento estabelece prazos para as partes, requisitos e condicionantes a serem cumpridos, além de medidas de controle ambiental, especialmente nas fases de instalação e operação”, diz.

A advogada lembra ainda que o processo é longo, e que é uma via de mão dupla: “A administração pública também deve cumprir com suas obrigações, especialmente quanto aos prazos de análise definidos nas normas ambientais para cada modalidade de licença ambiental, cujo descumprimento pode levar ao ajuizamento de ações para tal finalidade, vez que não pode o administrado ficar a mercê do órgão público por prazo indeterminado”, afirma Francine.

Em caso de denúncia por parte de moradores, ou de membros de comunidades do entorno das edificações que se sintam prejudicados pela obra, a autoridade fiscalizadora deve verificar a existência de licença ambiental vigente bem como o cumprimento das condicionantes.

“Caso seja constatada qualquer irregularidade ou atuação sem licença ambiental, a empresa estará sujeita às sanções administrativas, civis e criminais previstas na legislação ambiental. O embargo é uma das sanções aplicáveis nessas situações, assim como as multas, apreensão de materiais, suspensão das atividades e, inclusive, demolição das obras já realizadas”, explica a advogada.

Legislação brasileira vem avançando

Luiz Carlos Mazini lembra que, nos últimos anos, o Brasil construiu um verdadeiro arsenal jurídico para a proteção dos seus recursos naturais. “O marco inicial representado pela Lei da Política nacional do meio ambiente (1981), seguido pela constituição de 1988, colocou a temática ambiental, sob aspecto formal, entre as mais evoluídas do planeta, quebrando tradicionais dogmas e consagrando princípios ambientais fundamentais”, ressalta.

Francine lembra que construir empreendimentos em áreas de proteção é algo muito comum em nosso país, mas é importante respeitar os limites e a legislação. “No Brasil, há muitos casos de construção de obras ou implantação de atividades sobre áreas especialmente protegidas, como, por exemplo, em Unidades de Conservação que possuem critérios específicos para o uso de suas áreas e são divididas em áreas de proteção integral e de uso sustentável, definindo o grau de proteção legal sobre o meio ambiente. Frequentemente, também vemos notícias de construções urbanas em Áreas de Preservação Permanente – APP, cuja conduta somente é permitida em casos excepcionais, quais sejam, nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, com previsão no Código Florestal (Lei 12.651/2012)”, explica.

Ela cita ainda que, no caso de imóveis rurais, são muitos os casos de atividades implantadas em áreas de preservação permanente ou de reserva legal, que também possuem regras específicas no que diz respeito a sua preservação e utilização de baixo impacto, mantendo intactas as suas funções ecológicas. Também por isso, a necessidade de ter um corpo de funcionários especializados acompanhando cada passo do processo.

“Essas construções e atividades, uma vez realizadas sem o devido licenciamento ambiental, estão sujeitas às sanções, como aplicação de multas, embargos e até a demolição da obra”, conclui.

 

 

Por: Mario Camelo

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