Usar itens plásticos em comércio agora pode render multa
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 10/02/2021
Sustentabilidade
O ano de 2021 começou com boas novidades na cidade de São Paulo. Entrou em vigor a nova lei que proíbe que estabelecimentos comerciais ofereçam copos, pratos e talheres plásticos em suas dependências. A lei vem complementar outra lei, aprovada há mais de um ano, que já proibia os canudinhos na cidade. Agora, todos estes utensílios deverão ser substituídos por similares de material biodegradável, compostável e/ou reutilizável a fim de permitir a reciclagem. A multa para quem descumprir pode chegar a R$8 mil.
A lei vem atender a uma tendência natural da sociedade contemporânea: hábitos de consumo mais sustentáveis. Os materiais como os plásticos, por exemplo, demoram décadas ou até mesmo séculos para se degradarem após o descarte.
Segundo dados reunidos pela BeeGreen, o Brasil produz cerca de 100 mil toneladas de copos plásticos por ano. Mas podemos reciclar toda essa produção? Não. O plástico pode ser reciclado, mas o mercado ainda é muito precário. Cada quilo do material pode ser vendido por até R$0,20 e são necessários mais de 400 copos de plástico descartáveis para somar apenas um quilo. Além disso, de todo o plástico já produzido no mundo, apenas 9% foi realmente reciclado para entrar novamente no ciclo de produção.
Mas apesar do impacto positivo, especialistas acreditam que a principal consequência da nova lei é mesmo a conscientização:
“O maior impacto da lei é no âmbito da conscientização, ao incentivar o hábito de não se utilizar descartáveis quando esses possam ser dispensados, ou então utilizar descartáveis à base de materiais biodegradáveis. Desse modo, os fornecedores passam a se preocupar mais com a análise do ciclo de vida dos produtos, levando em conta os impactos ambientais das matérias-primas e dos resíduos pós-uso e os consumidores passam a se habituar a utilizar cada vez menos descartáveis”, comenta Carlos Cerqueira, professor da ESEG – Faculdade do Grupo Etapa, e doutor em Química Orgânica.
A verdade é que, se pensarmos na restrição da produção de materiais plásticos nesses estabelecimentos em comparação a outros como as indústrias, o impacto ainda é muito pequeno. Outro ponto importante é a destinação correta do lixo. Hoje, no Brasil, temos 5570 municípios. Destes, cerca de 3 mil ainda usam lixões, ou seja, mais de 50%.
“É inadmissível esse cenário em 2021. Eu particularmente sou favorável a outras providências: sensibilização ambiental dos usuários quanto à separação e descarte correto, primeiramente. Em segundo, estrutura para que isso se efetive: coleta seletiva! Isso não é algo maciço nos empreendimentos imobiliários, mas vem crescendo. Eu vejo movimentos de regulação, proibição, mas temos que tomar cuidado porque essa reprodução da norma de forma inadequada pode resultar como aconteceu com os canudinhos: proibir, mas por outro lado não fazer a destinação adequada dos resíduos. Sou mais favorável a medidas de indução, como criar incentivos para a mudança de comportamento, do que a proibição de forma imediata”, opina o ambientalista e coordenador da Trevisan Escola de Negócios, Fabrício Soler.
Soler ainda levanta uma importante questão: por que não estabelecer uma obrigação aos fabricantes de fazer reciclagem ao invés de proibir o plástico?
“O que me preocupa é o fato de nos valermos de exemplos europeus, onde se tem uma cultura mais madura para o tema, com se bastasse uma lei para isso se impor, e não é bem por aí”, diz ele, que defende ainda uma visão sistêmica do problema como a melhor opção para resolver essas questões nas grandes cidades. “Se faz necessário uma análise multicriterial. Seria importante que a coleta seletiva fosse ampliada, um plano de manuseamento de resíduos sólidos, que os grandes geradores de lixo se responsabilizem pela sua conta… É um longo caminho”, completa.
Mas e as indústrias?
Nesse sentido, o ambientalista Fabrício Soler explica que há duas importantes frentes de trabalho por parte do setor empresarial em direção a uma minimização de impactos. A primeira é que os agentes do setor privado estão implementando sistemas de tecnologia reversa para embalagens, em uma logística para recuperar esses materiais e assegurar a posterior reciclagem.
“Isso já está regulado no Brasil em âmbito federal, é uma realidade. Outro ponto que será objeto de regulação a médio prazo: melhoria dos produtos de forma a gerar uma menor quantidade de resíduos. Já acontece na prática. Na gôndola dos mercados, por exemplo, há produtos refil, produtos com menos plástico, substituição do tipo de embalagem… Isso já é visível. O setor de consumo já vem investindo para diminuir o seu impacto”, completa.
No entanto, a regulação de normas ainda deixa a desejar. Segundo Soler, estamos próximos de uma regulamentação quanto aos grandes geradores de lixo, os que produzem mais de 150 litros de resíduos por dia: shopping, indústria etc.
“Em breve, e espero que muito em breve, eles não poderão mais lançar para a coleta municipal e deverão arcar com esse custo separadamente. Além disso, existe a possibilidade de institucionalizar, em âmbito nacional, a cobrança para a destinação de resíduos. É provável que isso seja atualizado, e que tenhamos taxas e tarifas, a exemplo de outros serviços públicos, para que se assegure a sustentabilidade econômica do serviço”, afirma o especialista.
Apesar dos pesares, é preciso, sim, comemorar a nova lei e o seu impacto e há que se lembrar que poucas são as capitais brasileiras que também aderem à norma. Apenas Rio de Janeiro, Fortaleza, Salvador e Santos, além de todo o Rio Grande do Norte, baniram os canudinhos. Plástico, somente em São Paulo. Isso num país que é o quarto maior produtor de lixo plástico do mundo – atrás apenas de EUA, China e Índia. Portanto, o caminho ainda é longo, mas sejamos otimistas.
Tabela / Legenda:
Tempo de decomposição de materiais no meio ambiente
Material | Tempo de decomposição |
Jornal | 2 a 6 semanas |
Embalagens de papel | 1 a 4 meses |
Guardanapos de papel | 3 meses |
Pontas de cigarro | 2 anos |
Palito de fósforo | 2 anos |
Chiclete | 5 anos |
Cascas de frutas | 3 meses |
Copinhos de plástico | De 200 a 450 anos |
Latas de alumínio | De 100 a 500 anos |
Tampinhas de garrafa | De 100 a 500 anos |
Pilhas e baterias | De 100 a 500 anos |
Garrafas de plástico | Mais de 500 anos |
Pano | De 6 a 12 meses |
Vidro | Tempo indeterminado |
Madeira pintada | 13 anos |
Fralda descartável | 600 anos |
Pneus | Tempo indeterminado |
Por: Mario Camelo