Equipamento de Proteção Individual: obrigatório e funcional
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 14/10/2020
Segurança
Veronica Mondarto
A prática de diversas atividades profissionais -pode colocar em risco a integridade física do trabalhador, ou seja, se a tarefa a ser executada sujeitar o profissional ao perigo e causar danos à sua saúde é necessário que seja utilizado para auxiliá-lo os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A Norma Regulamentadora 6 – NR 6, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especifica que todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho é um Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Há uma centena de objetos que se enquadram na categoria de EPI, por exemplo, óculos, protetores auriculares, máscaras, capacetes, luvas, botas, cintos de segurança, protetor solar, roupas especiais e outros itens.
É de responsabilidade da companhia ou do empregador que irá contratar o profissional conhecer o conjunto de equipamentos de proteção correspondentes ao cargo. É também dever da empresa prover ao trabalhador gratuitamente os EPIs específicos à função a ser desempenhada e o treinamento para seu uso corretamente. Se ocorrer dano ou perda de qualquer equipamento é ainda a empresa que, obrigatoriamente, o substituirá imediatamente, sem qualquer ônus para o trabalhador.
Durante todo o período do exercício profissional o uso adequado do equipamento de proteção individual deve seguir integralmente as determinações e supervisão da organização. As boas condições de uso do equipamento devem ser mantidas no dia a dia.
Além de evitar consequências negativas em caso de acidente de trabalho, o uso do EPI também tem como objetivo garantir que o profissional não seja exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer sua capacidade de trabalho e de vida durante e depois da fase laboral ativa.
Para garantir a segurança do empregado e do empregador, os equipamentos precisam ter um Certificado de Aprovação (CA), com uma numeração, do órgão competente para afiançar que estão em conformidade com as determinações do Ministério do Trabalho. Por meio dessa numeração, o empregador tem acesso a todas as informações sobre o fabricante, origem, data de validade, etc.
Apesar da obrigatoriedade de EPI, segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registradas 574.050 comunicações de acidentes de trabalho em 2017 e 585.971 em 2016. Para os especialistas em segurança do trabalho, a redução não condiz com a realidade brasileira, se levado em conta o número de desempregados ou de trabalhadores sem carteira assinada, embora “empregados”.
Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), apontam o Brasil como o quarto colocado no ranking de acidentes de trabalho no mundo. No país ocorrem 6,3 mil mortes por dia vítimas de acidentes de trabalho, podendo ainda este número ser bem maior, devido ao elevado índice de subnotificações.
No mundo, o número de vítimas fatais é mais alarmante e revela a grande dimensão do problema. São 2,3 milhões de mortes por ano, afirma a OIT. As notificações da OIT apontam para alguns questionamentos, por exemplo, a segurança dos trabalhadores é tratada com rigor pelas empresas? Outra interrogação: os equipamentos de proteção são disponibilizados para os profissionais e estes os usam com eficácia e supervisão?
O Clínico Geral e especialista em Medicina Física e Reabilitação, Hilton Duarte, explica que todos os dias estamos suscetíveis a acidentes em qualquer lugar, seja em casa, ao atravessar a rua ou no trabalho. “Porém, para evitar riscos mais graves é necessário tomar alguns cuidados, na maioria das vezes simples e fáceis de serem aplicados e o uso do EPI é um deles”, diz. Para ele, considerar o equipamento como algo dispensável não é uma boa conduta, visto que esta atitude pode gerar um contratempo desnecessário.
Duarte revela que o EPI é uma forma de prevenir qualquer consequência, caso ocorra um acidente de trabalho, e o não uso ou o uso errado, pode trazer malefícios de graus e intensidade variáveis. “O trabalhador pode sofrer desde danos leves e simples, como uma contusão, queimadura ou corte, até acidentes graves, como mutilações e traumatismos. Estas situações, muitas vezes, reduzem ou incapacitam indivíduos em plena atividade laboral e muito jovem ainda”, alerta o médico.
Sobre o ponto de vista da empresa, Hilton Duarte pondera que o uso do EPI, consequentemente ao promover a diminuição dos riscos ao trabalhador, gera diminuição de gastos com seguros, auxílios e contratações de novos profissionais em substituição aos licenciados por acidentes de trabalho. “Um condomínio, por exemplo, é uma empresa com funcionários e certamente tem o que fica em contato direto com os resíduos ou com o latão do lixo, ele deve ser obrigado a usar luvas, botas e trajes próprios para protegê-lo”, afirma Hilton. “O recolhimento de garrafas, caixas ou outros objetos pontiagudos ou cortantes deixados nos andares do prédio colocam o profissional mais vulnerável a desastres, por isso é fundamental o equipamento de segurança, a luva, sapatos compatíveis”, ressalta. O médico vai além e diz: o trabalhador que fica no subterrâneo, por exemplo, na garagem do prédio[VM1] , realizando serviço de manutenção elétrica carece de equipamento apropriado.
O médico esclarece que, de uma forma objetiva, as doenças que mais acometem os trabalhadores atualmente, incluindo os porteiros, faxineiros, vigias e seguranças de condomínios residenciais ou de edifícios comerciais, são as doenças cardiovasculares, o câncer e o stress. E declara: “estas enfermidades e os acidentes de trabalho estão no topo de qualquer lista mundial”.
Ao concluir, Hilton Duarte reforça que, apesar da obrigatoriedade dos EPIs estabelecidos pela legislação explicitado para a atividade ocupacional, seguir um manual/orientador de segurança do uso de produtos e de ferramentas para melhorar o ambiente físico e a ocorrência de imprevistos é fundamental.
Nilson da Paula Barbará, sindico há 15 anos no Edifício Nossa Senhora dos Milagres, em Botafogo, afirma que o zelador, único funcionário do prédio, responsável pela retirada das caçambas de lixo e limpeza em geral, entre outras funções, não utiliza os devidos equipamentos de proteção. “O condomínio oferta luva, uniforme e calçados, mas geralmente nosso funcionário está de bermuda e chinelo”, declara.
Wellington Holanda, responsável pela gestão condominal de prédios de pequeno porte nos bairros do Leblon, Ipanema e Gávea “confessa que muitas vezes, mesmo que o empregado possua os EPIs, ele não os usa”. “É uma questão cultural no Brasil”, afirma. E continua: “nos Estados Unidos e na Europa o próprio trabalhador é quem solicita o equipamento para sua segurança”.
O gestor exemplifica com uma situação corriqueira: o faxineiro do prédio ao lavar o piso dos corredores, do play ou de qualquer outra área comum deve estar com botas para evitar quedas ou escorregões ou micoses, mas ele não quer porque diz que o calçado abafa seu pé e dá mau cheiro. “Embora explique ao funcionário que a falta de higienização adequada é o desencadeador do odor, ele ainda rejeita o sapato”, assegura Holanda. Os dois síndicos são uníssonos: “a resistência dos funcionários condominiais pelo uso dos EPIs deve ser vencida com orientação, cursos e fiscalização eficaz, sem objetivar a penalização ou tão somente a arrecadação.