Manutenção do sistema de gás é essencial para evitar acidentes
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 11/01/2023
Manutenção
Manter os equipamentos de gás em dia nos condomínios é essencial para manter a segurança e evitar acidentes. No entanto, a quem cabe a responsabilidade de realizar a manutenção periódica da tubulação de gás? De acordo com o Código Civil, essa função é uma obrigação do síndico.
De acordo com o advogado e especialista em Direito Condominial e diretor da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON), Ivens Pinto, a norma dispõe as obrigações dos síndicos, entre elas a de diligenciar a conservação e guardar as partes comuns, e que em se tratando de partes exclusivas ou privadas, essa responsabilidade já não é mais dele.
Já ao morador compete o papel de não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, assim como a da própria manutenção periódica da tubulação de sua unidade privada, sem prejudicar o sossego, salubridade e segurança das pessoas no condomínio. Ivens destaca que, em caso de acidentes, manutenção negligenciada ou danos à estrutura da edificação, a responsabilidade deve ser apurada a quem deu causa, seja pela sua ação ou omissão.
“Se quem causou os danos à estrutura da edificação foi o morador, ele descumprirá sua obrigação prevista no artigo 1.336, inciso II do Código Civil, então, nesses casos, ele deverá ser responsabilizado. Em contrapartida, se o dano foi ocasionado pelo síndico, ainda que por uma negligência de manutenção quanto à área comum, ele também deverá ser responsabilizado pelo ocorrido”, esclarece.
Como funciona o sistema de gás nos condomínios?
O especialista em engenharia de distribuição de gás, Luiz Felipe Boueri de Amorim, esclarece que no caso de distribuição do Gás Natural (GN) são montadas tubulações de gás divididas em uma parte coletiva do prédio, responsabilidade do condomínio, e a parte individual, que irá abastecer cada unidade.
“A interface entre a instalação coletiva e a individual é exatamente o medidor de gás, que normalmente pertence à distribuidora de GN. A parte coletiva chega até o local onde os medidores de cada unidade estão concentrados e se dividem para atender cada apartamento. Este local de concentração dos medidores geralmente está na parte comum do prédio, facilitando o acesso e a medição mensal do consumo de gás individual. Podem estar no térreo, playground, garagem ou até mesmo nos corredores do prédio e nos andares”, explica.
A instalação de gás nos condomínios deve ser realizada de forma prudente, seguindo todas as regras. “Para o Rio de Janeiro, a norma a ser seguida prioritariamente é o Regulamento de Instalações Prediais (RIP), de acordo com o Decreto 23.417, de julho de 1997, complementado em suas partes omissas pelas normas brasileiras, NBR 15526 que trata da construção, montagem e colocação em serviço das instalações em si e da NBR 13103, que fala sobre a instalação dos aparelhos a gás como fogões, aquecedores e outros. Estas duas normas brasileiras são utilizadas integralmente para todos os outros estados do país, desde que mencionadas em leis específicas sobre o tema”, informa Luiz.
O que fazer em caso de vazamento de gás no condomínio?
Luiz Felipe comunica que, em caso de suspeita de vazamentos, o consumidor deve acionar imediatamente o serviço de emergência disponibilizado obrigatoriamente por cada distribuidora de gás canalizado – GN, pelo 0800 local, o mais rápido possível. Enquanto a emergência não chega, e para os casos de GN, ele deve:
- Abrir as janelas e portas, no intuito de ventilar e escoar o gás natural vazado, que tem a tendência de se depositar na parte superior dos cômodos;
- Não acionar interruptores de luz;
- Nos casos de cheiro muito forte, avisar ao condomínio e sair da unidade.
“É importante frisar que para evitar este tipo de situação e, portanto, evitar possíveis acidentes, os usuários responsáveis por cada unidade devem fazer anualmente uma manutenção preventiva no interior de seu imóvel, para assegurar que não há vazamentos, mas também qualquer outro problema que possa acarretar outros tipos de acidentes, como intoxicação por monóxido de carbono. No caso do Rio de Janeiro, vale ressaltar a obrigatoriedade da Lei 6890, sobre a Inspeção Periódica de Gás – IPG, feita a cada cinco anos. Chamando a atenção que a IPG não é a manutenção preventiva e que deve ser necessariamente executada por empresas habilitadas pelo INMETRO”, recomenda Luiz.
O chefe da coordenação de análise do Centro de Análises Técnicas e Pesquisas (CATP) do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA) declara que para evitar acidentes é necessário que a central de gás esteja devidamente protegida e existam válvulas secundárias de fechamento. Devem ser realizadas manutenções periódicas desses materiais e executado o teste hidrostático, um procedimento que serve para identificar vazamentos e avaliar a resistência de componentes de um sistema, a exemplo de tubos e vasos de pressão”, diz.
Por: Fabiana Oliva