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Obra em imóvel alugado: o que é permitido por lei?

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 18/09/2023

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Depois de a influenciadora Dora Figueiredo viralizar nas redes sociais por ter reformado um apartamento que alugou, o assunto veio à tona: o que pode e o que não pode ser feito em um imóvel alugado? Para especialistas, o segredo é uma conversa franca entre proprietário e locatário. Obras são permitidas mediante autorização, mas nem sempre há reembolsos do valor gasto.

A legislação prevê três tipos de benfeitorias que o locatário pode fazer no imóvel que está ocupando: 1) obras, consertos e reparos de danos que afetem as condições de moradia no imóvel, como infiltrações ou queda de reboco, que devem ser reembolsados pelo proprietário; 2) benfeitorias necessárias para viabilizar a moradia, que não são de obrigação do proprietário, embora possam ser negociadas entre as partes, como a colocação de telas de proteção em janelas e a instalação de boxe de vidro no banheiro; 3) benfeitorias estéticas, como pintura ou colocação de papel de parede, que não são de ressarcimento obrigatório.

Para o vice-presidente Comercial da Administradora Renascença, Edison Parente, o ideal é conversar e tentar chegar a um acordo que permita ao inquilino fazer intervenções úteis ou estéticas no imóvel e que sejam ressarcidas pelo proprietário em forma de desconto no aluguel.

— No momento da rescisão do contrato, há casos em que o proprietário pede que o imóvel seja entregue da forma como foi alugado — explica.

Quando o preço do aluguel está muito abaixo do valor de mercado, maior é a probabilidade de o estado de conservação do imóvel não estar 100% adequado para moradia. Segundo Parente, nesses casos, é preciso ficar atento à necessidade de mediação de conflitos que surgem entre proprietários e locatários na hora de decidir quem deve pagar por reparos eventuais ou obras na estrutura do apartamento. Ele acrescenta que essas são questões mais frequentes em contratos de valor baixo.

— O preço do aluguel reflete o estado do imóvel. Quanto mais barato estiver, mais possibilidade haverá de ocorrer problemas futuros nas partes elétrica, hidráulica e de gás, devido à falta de manutenção. Essa é a maior dor de cabeça para os locatários, porque muitas vezes as partes não chegam a um acordo — alerta Parente.

Na avaliação da coordenadora Comercial de Locações da Apsa, Renata Braga, as intervenções mais comuns que os inquilinos costumam fazer nos imóveis são: colocação de boxe no banheiro, móveis planejados, pintura de parede e instalação de aquecedor a gás e de ar-condicionado Split — esse último exige obras mais profundas, com quebra de paredes e colocação de drenos. Geralmente, informa ela, quando o contrato é rescindido, o inquilino leva consigo o aparelho.

— Quando é a primeira locação, o proprietário costuma aceitar melhor as benfeitorias propostas pelo locatário. E esse é o melhor dos mundos para o dono do imóvel, pois as obras de melhorias são bancadas com o valor do aluguel.

Fonte: Extra

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