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Conheça sobre o DET, nova obrigação para os condomínios

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 05/07/2024

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Um cuidado redobrado com as relações trabalhistas

Por Fabiana Oliva

 

Estabelecido nos decretos nº 10.854/2021 e nº 11.905/2024, juntamente com a portaria MTP nº 671/2021 e MTE nº 3.869/2023, o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista trata-se de um portal criado com o intuito de proporcionar maior transparência na comunicação entre o Ministério do Trabalho e os Empregadores.

Os síndicos podem consultar os dados cadastrais do condomínio, e a caixa postal, a fim de verificar se há algum comunicado, mensagens trocadas entre o condomínio e a Inspeção do Trabalho, tratando de atos administrativos, ações fiscais, intimações, avisos e demais comunicações necessárias.

De acordo com o auditor condominial, Sergio Paulo, não foi definida nenhuma mudança significativa no dia a dia das relações trabalhistas com a ativação do DET, desde que o condomínio já esteja tomando todos os cuidados para dirimir os riscos trabalhistas, a fim de evitar as notificações. No entanto, ele destaca que, para o cumprimento dessa nova obrigação, os síndicos primeiramente devem se certificar de que foi feito o primeiro acesso, informando o e-mail e telefone para contato.

“É necessário redobrar os cuidados com as relações de trabalho e o cumprimento da legislação trabalhista, dirimindo assim os riscos contingentes. Atentar para o registro dos novos trabalhadores, cumprimento do prazo do cadastro e envio da admissão ao e-social, efetuar pagamentos corretamente, levando em conta as incidências em encargos, descontos e verbas informativas na folha de pagamento. Ter ainda total atenção na contratação dos serviços de Microempreendedor Individual, nas atividades de alvenaria hidráulica, eletricidade, pintura, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, pois são serviços que tornam obrigatório o recolhimento de 20% de INSS patronal e informar o prestador através do e-social”, orienta.

O cadastro no DET é gratuito e obrigatório, e deve ser realizado através de certificado digital ou da conta gov.br do responsável pelo CNPJ. Ao acessar, os dados cadastrais serão carregados automaticamente, devendo ser informados e-mail e telefone. Paulo Sergio explica que como se trata de um portal que servirá de canal direto entre o condomínio e a inspeção do trabalho, caso receba uma notificação e não atenda o que foi solicitado, poderá ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, após 15 dias do contato, uma vez que após este prazo, a ciência é tácita.

Confira o passo a passo de como acessar a plataforma:

  • Acesse o site oficial do DET em https://det.sit.trabalho.gov.br ;
  • Faça o login utilizando sua conta gov.br, com autenticação de nível prata ou ouro;
  • Verifique se você está acessando o DET com a conta CNPJ desejada. Caso contrário, clique em “Trocar Perfil” na área de perfil, localizada no canto superior direito;
  • Atualize suas informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.
  • Mais informações sobre o DET e como realizar a etapa cadastral, pode ser acessada no manual de instruções do Governo Federal, no site: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/
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