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A privacidade em foco

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 05/04/2022

Portrait of modern bearded businessman holding papers in hands, reading and analyzing contract documentation at desk with laptop
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A proteção de dados pessoais se tornou uma questão de primeira importância na sociedade atual. Nos condomínios não é diferente. E, desde o ano passado, está em vigor uma legislação específica sobre a questão: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O síndico precisa estar por dentro dela para evitar transtornos e até mesmo processos na justiça. 

mulher com blusa preta
“A LGPD tem como órgão fiscalizador a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as penalidades da lei podem ir desde advertências, até a proibição parcial ou total do exercício de atividades que possuam tratamento de dados, além das multas”, explica Juliana Costa, especialista em privacidade e proteção de dados

De acordo com a advogada Juliana Costa, especialista em privacidade e proteção de dados, a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro de 2020, mas só em agosto de 2021 as suas sanções passaram a valer. “A LGPD tem como órgão fiscalizador a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as penalidades da lei podem ir desde advertências, com prazo para devida adequação à norma, até a proibição parcial ou total do exercício de atividades que possuam tratamento de dados, além das multas, que podem ser de até 2% do faturamento da empresa chegando ao limite de R$ 50 milhões por infração”, explica. 

A especialista destaca que, ao contrário do que pensam algumas pessoas, a LGPD é sim aplicável aos condomínios. “Existem três motivos principais para isso: o primeiro diz respeito a sua atuação como Pessoa Jurídica, com personalidade híbrida, possuindo um CNPJ. Além disso, o condomínio realiza tratamento de dados pessoais e alguns, inclusive, sensíveis, tanto dos condôminos, quanto dos visitantes e prestadores de serviços. Além das informações cadastrais, pode ocorrer também a coleta de biometria, que exige critérios de segurança ainda maiores. Por fim, há o tratamento dos dados pessoais de maneira direta, havendo efetiva coleta, armazenamento e compartilhamento junto às administradoras”, comenta Juliana. 

Ela diz ainda que, além do condomínio, o próprio síndico pode responder por eventuais irregularidades com relação ao tema: “Ele pode responder dentro da sua responsabilidade, incluindo aqui um síndico profissional, em uma eventual ação de regresso, caso o condomínio venha a sofrer algum tipo de condenação relacionada a dados pessoais. Por isso é tão importante que os síndicos estejam por dentro das diretrizes da lei e dos critérios mínimos que ela determina. É importante levantar essa questão em assembleia e deliberar sobre a necessidade de um procedimento de adequação interno”, orienta a especialista.

Essa responsabilidade, inclusive, pode ocorrer no caso de um vazamento de dados feitos a partir de alguma empresa prestadora de serviços para o condomínio. “O condomínio deverá escolher uma empresa que demonstre esta aderência à LGPD e precisa estar ciente das medidas técnicas e administrativas utilizadas por estas empresas no tratamento dos dados pessoais de todos os titulares que estejam sobre sua custódia, sejam empregados, condôminos, prestadores de serviços e parceiros”, salienta Juliana. 

 

Mudança de cultura

A Lei Geral de Proteção de Dados já vem tendo efeitos concretos na sociedade desde que foi implantada. “As organizações estão prestando mais atenção aos dados pessoais de todos os Titulares de Dados (pessoas físicas) com quem mantém algum vínculo ou relação jurídica. Estamos presenciando uma mudança de cultura, que afeta tanto as empresas quanto as próprias pessoas. Existe hoje uma consciência maior em relação a estes cuidados, pois sabemos o que pode acontecer. Quantas vezes não estamos propensos a cair em golpes, a sofrermos vazamentos de nossos dados pessoais”, diz a advogada Juliana Costa. 

Segundo ela, no entanto, ainda há algumas questões que precisam avançar: “Tenho notado que muitos estão sem coragem de realizar suas adequações por medo de ter que despender um valor alto para a sua realização. No entanto, o que muitos não sabem é que eles já podem começar a sua adequação com cuidados mais simples, e que só precisam mesmo de uma orientação, um treinamento, um investimento inicial que renderá bons retornos no futuro, inclusive financeiros. A Autoridade Nacional de fiscalização já deixou claro que o nível de adequação obedecerá a critérios mínimos de segurança, cuja adoção não tem o condão de gerar qualquer ônus que possa atrapalhar ou mesmo inviabilizar as atividades de uma organização. A LGPD vem para organizar, trazer confiança e segurança a todos e não para restringir”, explica.

 

Lei vem trazendo avanços, aponta especialista

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais representou um marco para a sociedade brasileira. A afirmação é da especialista Bruna Bolorino, vice-presidente Delphix para América Latina e Caribe, empresa de dados voltada para segurança da informação e Test Data Management (Gerenciamento de dados de teste). “A legislação trouxe mais segurança e privacidade no processo de coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais. De acordo com a Lei, dado pessoal é qualquer informação capaz de identificar uma pessoa, direta ou indiretamente, incluindo, por exemplo, RG, CPF, comprovante de endereço, telefone, fotos, localização via GPS, prontuário de saúde, dados bancários, endereço de IP (Protocolo da Internet), entre outras”, afirma. 

mulher com os braços cruzados
“A legislação trouxe mais segurança e privacidade no processo de coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais”, garante Bruna Bolorino, vice-presidente Delphix para América Latina e Caribe

Ela destaca que, segundo dados do levantamento Report Bianual de Governança de Dados, em 2021 houve um aumento de 554% nas demandas por soluções de proteção de dados no mercado corporativo brasileiro comparado a 2020. Já no Índice Global de Segurança Cibernética, em 2020 o Brasil subiu 53 posições no ranking mundial que mede as ações dos países para enfrentar os riscos cibernéticos, passando da 71º para o 18º lugar entre 193 países avaliados. Ainda de acordo com o levantamento, entre os países da América, o Brasil está na 3ª colocação, atrás somente dos Estados Unidos e do Canadá.

Ela orienta que a prevenção é o principal caminho para evitar vazamentos. “Hoje em dia, já dispomos de tecnologias que protegem informações pessoais e sensíveis usadas nos sistemas e aplicações de negócios. Essas tecnologias aplicam conceitos de anonimização, pseudonimização e tokenização para proteger dados pessoais e sensíveis, enquanto preservam o valor da informação para o negócio e permitem sua utilização para atingir os objetivos da empresa. Para as pessoas físicas, a minha dica é que tenham muito critério com quais empresas compartilhar os seus dados pessoais, conferindo a segurança de qualquer site antes do compartilhamento, atentando para a Política de Privacidade e atestando a presença de um ícone de cadeado ou de um certificado de segurança no navegador. Além disso, também é recomendado fazer o uso de senhas fortes, que não sejam óbvias e contenham, se possível, letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres especiais”, conclui. 

 

APSA cria comitê sobre a questão e participa da criação de protocolo de boas práticas

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma questão que vem sendo vista com mais cuidado na APSA desde 2019. Em janeiro daquele ano, a empresa criou um comitê multidisciplinar interno, com TI, auditoria e jurídico, que vem desde então desenvolvendo a empresa conforme as normativas e resoluções da lei. A informação é de Juliana Tancredo, uma das responsáveis pelo trabalho. 

“Este comitê tem a responsabilidade de capacitar nossos colaboradores através de EAD (ensino à distância), informes e treinamentos. Nossos clientes também são orientados para o cumprimento da lei. A APSA já falava de LGPD antes mesmo da lei ser sancionada, face à importância do tratamento de dados pessoais tem para a empresa”, comenta Juliana.

mulher sorrindo
“A APSA já falava de LGPD antes mesmo da lei ser sancionada, face à importância do tratamento de dados pessoais tem para a empresa”, comenta Juliana.

Recentemente, ela participou, como representante da empresa, de um grupo multidisciplinar com outras administradoras na construção do Manual de Boas Práticas da LGPD para administradoras de condomínios e imóveis, da Associação Brasileira de Administradoras de Imóveis (Abadi). O documento foi publicado em setembro do ano passado e está disponível para download no site da Abadi (abadi.com.br).

A finalidade é relacionar as principais diretrizes e recomendações para que administradoras de imóveis e condomínios compreendam o impacto da Lei em suas atividades e saibam como operacionalizar todas as suas atribuições da forma correta, sanando dúvidas e eventuais dificuldades.

Por: Gabriel Menezes

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