Síndico: conheça suas obrigações e os casos em que pode haver a destituição do cargo dentro dos condomínios!
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 11/10/2021
Legislação
A atuação de um síndico pode influenciar diretamente a qualidade de vida dentro de um condomínio, tanto positiva quanto negativamente. Por conta disso, a pessoa que ocupa este cargo precisa estar atenta a todos os pontos que fazem parte dos seus deveres. Assim, ela evita transtornos e até mesmo problemas na justiça.
A advogada Evelyn Roberta Gasparetto é especialista na área e coautora do livro “Orientações básicas para síndicos, condôminos, advogados e administradores”, publicado pela Servanda Editora. Segundo ela, além da segurança dos moradores, o síndico deve ter um amplo conhecimento da convenção e do regimento interno do seu condomínio, além de escolher bem os assessores administrativos e jurídicos que possam lhe auxiliar nessa longa jornada.
“Entre os erros mais comuns cometidos estão o desconhecimento legal e a precipitação na hora de auxiliar os moradores e funcionários, dentro das mais diversas ocorrências que aparecem no universo condominial. O síndico deve ser calmo, prudente e humilde, tentando sempre deixar claro que todas as decisões devem ser tomadas com conhecimento de causa. O condomínio é equiparado a uma empresa e deve ter profissionais que possam auxiliar na gestão. Não existe mais a antiga ideia de que é algo caseiro exercido por qualquer um. O exercício dessa função atualmente exige atuação dentro das normas, com respeito às leis e regras já predispostas, que salvaguardam o direito de todos os envolvidos”, destaca
A especialista orienta que a primeira coisa que o síndico deve fazer ao ingressar no mundo condominial é se comprometer com a leitura de livros e revistas do ramo, assim como escolher assessores confiáveis e dispostos a orientar no que for necessário. “É preciso organizar canais de acesso, que não só os pessoais. Ser humilde para reconhecer erros e confessar o desconhecimento daquilo que não for da sua alçada, comprometendo-se a buscar a solução para o que lhe for solicitado”, aponta.
Processos na justiça não são raros
O advogado Douglas Madeira, também especialista na área, diz que não são raros casos na justiça envolvendo síndicos. “Em geral, tratam-se de problemas de convivência com os moradores; danos morais a condôminos, como em casos em que há a divulgação de lista de inadimplentes, suspeita de desvio do dinheiro do condomínio, ausência ou deficiência nas prestações de contas, obras realizadas sem aprovação em assembleia e superfaturamento de obras e melhorias. As estatísticas são imperfeitas, mas, desde o começo do ano de 2021 já foram proferidas, só no Estado de São Paulo, mais de 800 sentenças em processos judiciais envolvendo síndicos, de acordo com o site do Tribunal de Justiça”, explica o profissional.
Ele destaca que as obrigações do cargo vêm mudando com o passar dos anos: “Houve várias mudanças nos últimos tempos, por exemplo, principalmente em virtude da pandemia da COVID-19. Em 2020, chegou a entrar em vigência uma legislação transitória (Lei 14.010/20), em caráter temporário e excepcional, que instituiu a possibilidade de se realizar assembleias condominiais por meios virtuais, sem coleta de assinatura presencial. Ainda se tornou legítima a limitação total ou parcial do acesso às áreas comuns a ser determinada pelo síndico, bem como a obrigatoriedade do uso de máscaras em áreas comuns, sob pena de multa e a limitação do acesso de visitantes ao condomínio”, comenta.
Na opinião do advogado, para além do cumprimento das obrigações legais, um síndico deve saber se comunicar muito bem com as pessoas, desenvolver habilidades de liderança e gestão e ser um bom ouvinte para compreender melhor os moradores e os seus interesses. “O ideal é que o síndico seja transparente e acessível aos condôminos, que registe com frequência os atos de sua gestão e que se baseie na lei e na convenção condominial, apresentando todas as suas dúvidas relativas às suas competências e responsabilidades à assembleia, de modo a evitar assumir uma responsabilidade que não seja a sua. Acima de tudo, não se achar o dono do condomínio, e compreender que o cargo que ele escolheu exercer é de alguém que está lá para servir, e não para ser servido”, comenta Douglas.
A possibilidade de uma destituição
Existem casos em que a única solução é a destituição do síndico. Nestes, é preciso agir de acordo com o Código Civil. De acordo com o advogado Douglas Madeira, o artigo 1349 trata sobre o tema, e diz: “A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio. Assim, a motivação pode vir da falta de transparência na gestão, por não prestar contas ou prestá-las de forma irregular ou incompleta, ou por não seguir ou não fazer seguir as determinações da convenção ou regulamento interno”, explica o especialista.
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