Condomínios devem denunciar maus tratos a animais
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 19/11/2021
Legislação
A partir de agora, condomínios residenciais e comerciais são obrigados a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus tratos a animais domésticos, domesticáveis e da fauna silvestre ou exótica constatadas em unidades condominiais ou em suas áreas comuns.
A medida hoje é exclusiva aos condomínios localizados no município do Rio de Janeiro, em virtude da nova Lei nº 7.053, de 29 de setembro de 2021. A notificação deverá ser realizada pelos próprios síndicos ou administradores às autoridades policiais e em até 24 horas após a ciência do ocorrido.
Caso seja identificado o descumprimento da lei, o condomínio poderá arcar com o pagamento de uma multa de R$5 mil e, em caso de reincidência, este valor poderá chegar a R$10 mil. Os valores decorrentes da arrecadação de multas por violação da presente Lei serão destinados ao Fundo de Proteção Animal.
Por: Cintia Laport