3 anos de Reforma Trabalhista: o que mudou?
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 05/01/2021
Legislação
Entre as mudanças trazidas pela Lei Nº 13.467, sancionada pelo Governo Temer, em julho de 2017, e vigente a partir de novembro do mesmo ano, estavam lacunas que, desde a década de 1940, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não conseguia preencher.
Embora à época da aprovação da Reforma, setores da sociedade enxergassem nas mudanças uma abertura à possível precarização do emprego, o objetivo dos legisladores era flexibilizar as relações entre patrões e empregados e, assim, estimular a criação de novos postos de trabalho no país.
A nova Lei trabalhista passou a prever, entre outras coisas, o fracionamento das férias em até três períodos, a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por meio de comum acordo entre empresa e funcionário, e intervalos na jornada de trabalho negociáveis, sempre superiores a trinta minutos.
Desde que a Reforma entrou em vigor, também foi inaugurado o regime de trabalho intermitente, que remunera o colaborador por período trabalhado, recebendo pelas horas ou em forma de diárias. No total, a Reforma promoveu mais de 100 alterações na CLT.
Mas quais delas estão sendo efetivamente utilizadas no dia a dia das relações de trabalho?
Especificamente no universo condominial, algumas leis trabalhistas têm se destacado, entre elas “a contratação por tempo parcial, o estabelecimento de sistema de compensação de jornada — banco de horas — por acordo individual, o fracionamento das férias, a terceirização — daquela que seria a ‘atividade-fim’ — e, por que não, o mútuo acordo para encerramento contratual”, enumera Rodrigo Coelho, sócio do escritório Coelho, Junqueira & Roque Advogados.
Veja a seguir o que pegou e o que não pegou da Reforma Trabalhista, depois de três anos da Lei em vigor:
PEGOU
Contribuição sindical facultativa
Com o fim da obrigatoriedade do chamado imposto sindical, muitos trabalhadores optaram por deixar de contribuir para sindicatos. Dados oficiais sinalizaram que, já em 2018, após o primeiro ano completo de vigência da Lei trabalhista, a arrecadação caiu cerca de 90%.
“As entidades sindicais tiveram que se adequar com o novo orçamento, promovendo uma série de mudanças, como demissão de empregados, redução de serviços, fechamento de sedes ou subsedes. É um movimento que, sem sombra de dúvidas, impacta no poder de representatividade da categoria que representa, enfraquecendo-a, levando, no fim da linha, a prejuízos aos próprios membros-representados por ela”, avalia Jéssica Souza, também sócia do escritório Coelho, Junqueira & Roque Advogados.
NÃO PEGOU
Aumento expressivo do emprego formal
A principal expectativa em torno da Reforma Trabalhista era o aumento expressivo de empregos formais. Estimava-se que mais de seis milhões de novos postos de trabalho seriam criados, impulsionados pela modernização da Lei. De fato, em 2018 e 2019, o país voltou a criar vagas, após ter passado por três anos de retração. Mas o número de novos empregos ficou abaixo do esperado, girando em torno de 1,17 milhão.
NÃO PEGOU
Vagas intermitentes
Do total de vagas criadas nos últimos três anos, segundo informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), uma porcentagem bem baixa se encaixa no regime de trabalho intermitente. Em 2018, as vagas intermitentes representavam menos de 10% do total de postos criados. Em 2019, o percentual subiu para 13,2%, mas ainda aquém do inicialmente previsto.
“Não são poucas as dúvidas a respeito dos meandros desta contratação: qual a jornada mínima a ser exercida pelos empregados intermitentes, qual a remuneração devida ou o formato da convocação. Um aspecto interessante é que, apesar de as normas coletivas (principalmente a Convenção Coletiva de Trabalho) versarem sobre o assunto, a específica da categoria dos empregados em edifícios no Rio de Janeiro não tratou, até o momento, de cláusula sobre o assunto, permanecendo a insegurança nessas contratações”, pontua a advogada Jéssica.
PEGOU
Diminuição de reclamações trabalhistas
Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, em 2018, foram registrados cerca de 1,7 milhão de processos trabalhistas. Em 2019, o número subiu para 1,82 milhão. Embora altas, essas estatísticas contrastam com os dados dos anos anteriores à implementação da reforma: em 2016 e 2017, as varas de trabalho registraram, respectivamente, 2,72 e 2,63 milhões de novos processos.
“A partir de 2019, os números cresceram, numa tentativa clara de normalização da situação, mas ainda não atingem, eficazmente, as estatísticas anteriores à Reforma Trabalhista, algo que, em nossa visão, parece se tratar de objetivo claro do legislador: reduzir consideravelmente a quantidade de litígios submetidos à Justiça do Trabalho”, afirma Rodrigo Coelho.
Impactos da Pandemia
Como não poderia deixar de ser, o Brasil não passou ileso pela pandemia do Novo Coronavírus. Também aqui a economia se abalou fortemente, gerando impactos claros na geração de empregos em 2020 e, consequentemente, nas relações trabalhistas. No que tange aos condomínios, os especialistas garantem que o lastro da pandemia influenciará as relações entre os condomínios os e seus empregados por um bom tempo.
“Principalmente devido às dificuldades financeiras de condôminos, os condomínios tiveram de buscar alternativas para reduzir custos e, ainda, proteger a todos da contaminação pelo vírus no ambiente de trabalho. Grande parte aderiu às medidas alternativas de redução proporcional de jornada e salário e suspensão temporária do contrato de trabalho, tudo visando ao melhor enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus”, finaliza Jéssica.
Por: Aline Durães