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12 coisas que você precisa saber sobre a LGPD

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 18/01/2021

young woman working in office with laptop and headphones, customer service and call center.
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Desde 18 de setembro, está em vigor no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 14/8/18). A LGPD, como ficou conhecida, é um marco regulatório da privacidade e proteção dos dados de pessoas físicas, sejam eles digitais ou não.

Segurança de dados pessoais
A lei brasileira (LGPD) acaba favorecendo a interpretação de que as unidades condominiais devem sim observar suas determinações.

Mas em que ela impacta na sua vida e na rotina de seu condomínio?

A seguir, a gente lista 12 coisas que todo síndico precisa conhecer sobre a nova lei de dados. Confira!

  • 1 – Sim, ela vale para condomínios.

Assim que os debates em torno da LGPD começaram a ganhar forma, muita gente acreditava que a lei não se aplicaria a condomínios. Isso porque eles não têm personalidade jurídica, tampouco exercem atividades econômicas, com ou sem fins lucrativos, que gerem faturamento. 

Mas o fato é que, por ter se inspirado fortemente no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, a lei brasileira acaba favorecendo a interpretação de que as unidades condominiais devem sim observar suas determinações.

  • 2 – A lei não se aplica apenas a dados digitais.

Qualquer dado pessoal está protegido pela LGPD. Qualquer um. Isso significa que o síndico precisa ter cuidado redobrado no trato das informações de condôminos, funcionários, visitantes e prestadores de serviços, sejam esses dados um arquivo digital no site oficial do condomínio ou uma planilha de papel deixada na portaria.  

  • 3 – A palavra da vez é: consentimento.
Deve se ter a opção de não fornecer o consentimento bem como de revogar a autorização, em qualquer tempo.

Uma das novidades da LGPD é que ela inaugura a noção de consentimento na manipulação de dados pessoais. Ela garante ao titular o direito de saber quais informações serão usadas pela empresa e para que finalidade. E mais: cabe a ele autorizar essa utilização.   

O titular do dado, entendido aqui como qualquer pessoa natural identificável ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, deve ter a opção de não fornecer o consentimento bem como de revogar a autorização, em qualquer tempo, nos termos da lei.

  • 4 – LDPG não é segurança da informação.

Ela vai muito além disso. No geral, a segurança da informação tem como perspectiva principal a proteção do dado para o negócio. Em um site de e-commerce, por exemplo, é ela quem garante a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade de todas as informações provenientes das transações efetuadas ali, envolvam elas dados pessoais ou não. Já a LGPD foca o dado pessoal, protegendo, essencialmente, seu titular.  

  • 5 – Será necessário rever processos…

Para cumprir a LGPD, muitas empresas estão elaborando novas políticas que embasem os direitos e deveres envolvidos no tratamento de dados pessoais em cada processo realizado.

É saudável o condomínio adotar medida semelhante e revisar seus procedimentos internos de coleta, tratamento e arquivamento de dados pessoais. O objetivo deve ser o de extinguir qualquer fragilidade que possa trazer prejuízos aos titulares das informações que transitam no condomínio.   

A revisão deve contemplar, inclusive, contratos trabalhistas e documentos internos, como regimento e convenção. 

  • 6 – … e discutir o tema em assembleia!

Como qualquer discussão relevante, a LGPD precisa ser apresentada aos condôminos. A melhor forma de fazer isso é por meio da Assembleia condominial. No evento, o síndico contextualiza a lei geral de dados, destacando os principais pontos e elencando as adaptações necessárias para o cumprimento da norma no condomínio.  

  • 7 – Dados de crianças e adolescentes não podem ser usados.

Menores de 16 anos não possuem autonomia legal para consentir a coleta e o tratamento de seus dados. Esse é o entendimento da LGPD, que exige a autorização de um dos pais ou responsável legal da criança e/ou do adolescente. 

  • 8 – Haverá multa por descumprimento.

Para fiscalizar o cumprimento da LGPD, está prevista a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão também aplicará sanções em casos de descumprimento – o que poderá ocorrer a partir de agosto de 2021. 

  • 9 – Seu site precisará de uma política de cookies.

Cookies são arquivos de texto simples, com informações que identificam os visitantes de um site. Eles facilitam o transporte de dados entre as páginas, além de memorizar dados para acessos futuros do mesmo usuário. 

Com a LGPD, os sites passam a ter de informar e pedir autorização para o armazenamento de cookies. Uma forma de fazer isso é criando um pop-up ou banner com aviso sobre o uso dos dados. 

  • 10 – Dificilmente a lei será cumprida sem a ajuda de seus funcionários

Os condomínios utilizam dados pessoais de terceiros sem qualquer interesse financeiro. Na maior parte das vezes, o foco é garantir a segurança dos condôminos que residem ali. Mas, mesmo nesse contexto, será importante os funcionários, especialmente os de portaria, se prepararem para explicar o porquê do uso dos dados e por quanto tempo eles ficam armazenados no condomínio.

A dica aqui é — após discutir o tema em Assembleia e promover as adaptações necessárias na rotina condominial — realizar um treinamento de pessoal específico sobre a lei.

  • 11 – Corresponsabilidade também vale para a LGDP.

Como a gente bem sabe, o condomínio pode responder por prejuízos causados por prestadores de serviço parceiros. 

Sendo assim, vale um monitoramento do tipo de tratamento dado às informações pessoais por empresas terceirizadas, como portaria virtuais, por exemplo. 

Uma opção é priorizar por contratos com cláusula de confidencialidade. 

  • 12 – Ficou alguma dúvida? Tem um protocolo especial sobre o tema.

A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) e o Sindicado da Habitação (Secovi) criaram o Protocolo de Adaptação das Atividades de Gestão e Intermediação Imobiliárias à LGPD (http://abadi.com.br/wp-content/uploads/2020/10/protocolo-LGPD.pdf).

O arquivo é um guia de consulta que traz os principais impactos da Lei Geral de Proteção de Dados em condomínios, gestoras e administradoras.

Por: Aline Durães

Fotos: Freepik

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