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O Voto do Futuro

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 13/10/2020

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Aline Durães

Quantas vezes seu condomínio deixou de aprovar pautas importantes em assembleia por número insuficiente de votantes? A falta de participação dos moradores nas reuniões condominiais é uma das mais recorrentes reclamações de síndicos e gestores. E com razão: dependendo da natureza do debate, o quórum baixo pode atrasar ou mesmo paralisar decisões, processos e até melhorias na unidade.

Mas um projeto de lei promete pôr fim a esse dilema. De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), o Projeto de Lei (PL) 548/2019, recentemente aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, permite o uso do voto eletrônico nas assembleias de condomínios.

Segundo o texto, a votação pode ocorrer via internet ou por meio de outra tecnologia que permita a contagem individualizada dos votos dos ausentes. O processo eletrônico valerá para os pleitos que, segundo o Código Civil ou a Lei dos Condomínios, demandem quórum especial para deliberação, entre eles alteração de fachada e obras úteis.

A medida visa oferecer uma alternativa de participação aos condôminos ausentes do encontro presencial. Muitas vezes, a ausência de quórum inviabiliza decisões importantes no condomínio. “Numa ocasião, precisei fazer uma modificação de convenção e fiz cinco reuniões até conseguir reunir todos e aprovar. O que me ajudou foi a ferramenta do e-mail que conseguimos “cotizar” as aprovações e agendarmos a derradeira assembleia de aprovação”, conta Geisa Kaufman, síndica do Condomínio Equador, em Copacabana.

“É notório que vivemos em uma época de desenvolvimento tecnológico extremamente acelerado, onde o comportamento social vem se modificando de forma bem mais rápida do que há 20, 30 anos. Nesse prisma, torna-se natural que novos meios e novas propostas surjam também nas questões condominiais para haver uma adequação de suas normas junto a essas novas tecnologias, de modo que tanto o condomínio quanto seus condôminos possam obter maior comodidade e praticidade e um melhor convívio entre si”, avalia Frederico Carvalho, advogado.

Para utilizar legalmente o voto virtual, o condomínio deverá, segundo orientação do Projeto de Lei 548/2019, comunicar seu uso no instrumento de convocação da assembleia e disponibilizar a todos os condôminos, antes da coleta dos votos eletrônicos, o teor da ata parcial relativa à reunião.

Na opinião de alguns especialistas, embora represente um avanço necessário, o projeto peca em alguns aspectos. “O texto dá a entender que não cabe votação eletrônica sem essa previsão legal, e mais, mesmo se o projeto for aprovado, se conduz à interpretação de que o voto eletrônico somente pode ser utilizado para alcançar quóruns especiais e nunca durante a assembleia em si. Isso impediria uma assembleia virtual, deliberação eletrônica de itens básicos como eleição de síndico caso o condomínio desejasse. Além disso, pelo projeto, os benefícios somente poderiam ser aproveitados para quóruns previstos na Lei, não nos quóruns previstos em convenção”, destaca André Luiz Junqueira, da Coelho, Junqueira & Roque Advogados.

Para o advogado Frederico, o ponto falho está na falta de regulamentação do processo virtual de votação em si, o que poderá trazer questionamentos futuros às unidades. “Na redação do projeto, não foi tratado como o voto eletrônico será regulamentado. Isso poderá gerar grandes discussões que, futuramente, poderão se tornar demandas judiciais, levando, mais uma vez, o Judiciário a suprir as lacunas legislativas. Do meu ponto de vista, o PL poderia informar, por exemplo, que a convenção deverá indicar e regulamentar os meios virtuais e eletrônicos de votação, sempre dentro dos parâmetros legais e de acordo com as normas vigentes”, opina. “Apesar dos pontos negativos, me parece que as vantagens superam as desvantagens”, complementa André Luiz.

Na prática

Apesar de inovador, o voto eletrônico não é necessariamente uma novidade. Como não há atualmente nenhum obstáculo legal que impeça a votação via Internet, muitos condomínios já adotaram a prática das assembleias virtuais, nas quais as decisões condominiais são obtidas por meio de consenso online.

Mas o que é necessário em termos de infraestrutura para instalar um sistema de votação pela Internet? Segundo especialistas, a solução é simples: graças à tecnologia em nuvem, basta o condomínio disponibilizar aos condôminos um aplicativo móvel com as questões em votação, com datas de início e término. No app, os condôminos efetuariam os votos, a serem registrados em um banco de dados. “Duas outras opções seriam, em primeiro lugar, o voto eletrônico efetivado por meio de um sistema interno, fora da Internet, configurado em uma rede local e protegida, para ser acessado apenas por meio de wi-fi interno da unidade, apenas por moradores. A segunda seria configurar alguns terminais desktops protegidos, como ‘urnas’, conectados por cabo a uma rede local interna de uso exclusivo para votação. O inconveniente é que, nesses casos, o condômino precisaria estar fisicamente nas redondezas do condomínio”, explica Bruno César de Souza, sócio e diretor técnico de uma empresa de soluções em Tecnologia da Informação.

O xis da questão quando se fala de votação eletrônica é a segurança. O maior desafio está em adotar um sistema que preze pela confidencialidade, entregando também informações corretas e permanentemente disponíveis a quem acessá-las. O mínimo para atender a esses requisitos de segurança é um software de dupla autenticação — que, por exemplo, exija do usuário antes do acesso à plataforma seu endereço de e-mail, além de um código de 6 dígitos enviado em tempo real pelo sistema para seu celular. “É importante que uma empresa especializada em Segurança da Informação e/ou Auditoria seja contratada para validar todos os requisitos de segurança definidos no início do projeto e para auditar o processo de votação. Esse processo de suporte e auditoria deve ser um processo contínuo, visto que as ameaças de fraude estão em constante evolução”, alerta Bruno César.

Outro reforço na segurança dos sistemas de votação online é a exigência de assinatura digital. De validade jurídica inquestionável, ela equivale a uma assinatura de próprio punho e garante a autenticidade do voto do condômino. “Lembrando que o aumento dos requisitos de segurança também traz um custo associado”, pontua o especialista.

Para todos

O projeto 548/2019 nasce do avanço da tecnologia móvel e da banda larga de Internet. Segundo pesquisa TIC Domicílios, divulgada em agosto de 2019, quase 130 milhões de brasileiros acessa regularmente a rede mundial de computadores, o que representa 70% da população. Ainda assim, quando se fala em conectividade e mobilidade digital, um dos entraves é o acesso de pessoas de faixa etária mais alta, especialmente os idosos.

Os especialistas enfatizam que, no caso do voto eletrônico, é importante o condomínio observar sua cultura interna e evitar a exclusão dos condôminos de mais idade. “Sem dúvida, pode haver uma resistência dos moradores de mais idade, e este é outro desafio além das questões de segurança envolvidas. O uso de técnicas de boa usabilidade, tornando a interface agradável e bastante intuitiva, além de um trabalho de promoção da solução tecnológica e até mesmo sessões de treinamento para moradores menos habituados com a tecnologia podem mitigar consideravelmente o problema”, sugere Bruno. “Não acho que o voto eletrônico excluirá condôminos. Tenho várias conselheiras com mais de 70 anos totalmente familiarizadas com a era digital. Quem não tiver familiaridade com a tecnologia não precisa se sentir excluído porque pode participar em assembleia ou passar procuração”, completa a síndica Geisa.

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