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Regras de conduta: Conheça formas de manter a ordem e a harmonia entre os condôminos

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 13/06/2024

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É primordial determinar regras precisas de conduta para manter uma convivência tranquila entre os condôminos. Respeitar essas normas ajuda a evitar problemas e colabora para um ambiente mais harmonioso, cordial e de paz. Uma grande missão para os administradores de condomínios, atualmente.

 

O síndico profissional e jurista, Duarte Júnior, apresenta os principais desafios encontrados no momento de elaborar normas de convivência num condomínio. “Criar regras que estejam alinhadas à vivência social, ou seja, de acordo com o tempo e o momento da sociedade condominial. De tal forma que essas regras não se tornem obsoletas. As regras do condomínio precisam ser elaboradas pensando no aqui e depois. Não dá para ter um compêndio de normas condominiais sem relevância e prática das questões cotidianas dos moradores”, explica.

 

 

Síndico Profissional, Duarte Júnior

 

Para Duarte, o síndico tem um papel fundamental no cumprimento das regras do condomínio, em razão do seu dever legal. “Ele é a convenção “encarnada”. Mas não basta ter todo o conhecimento das regras do condomínio, é necessária uma prática não engessada por parte do síndico no estabelecimento e vivência das regras, e isso pode ser dinamizado por circulares, uso de mídias em elevadores, uso das redes sociais, lembretes e até mesmo encontros para falar dos temas que são de relevância para a vida condominial. Indico observar sempre as leis vigentes e procurar criar regras que reflitam a realidade da sociedade condominial”, explica.

 

Segundo ele, as regras delimitadas no Regulamento Interno e Convenção necessitam ser coerentes com a estrutura de moradia do prédio também. Desta forma, de nada adiantaria estabelecer regras inócuas, deixando de observar as modalidades estruturais do edifício. “Destaco que o Regulamento Interno não pode contradizer a Convenção Condominial. Essas normas precisam estar casadas e não dissociadas ou contradizentes”, acrescenta o síndico.

 

Para ele, conhecer suas obrigações e saber dos seus direitos permite uma boa convivência social e garante a preservação do patrimônio coletivo. “Todos têm direitos, contudo, os deveres estão no mesmo patamar de vivência e se ambos não estiverem equilibrados, redundará em caos social na vida condominial. É por meio das regras de convivência que temos os limites e o respeito do espaço coletivo. O propósito principal das regras é definir limites, manter a ordem e orientar. Sem isso, a vida condominial é impossível de ser experimentada. É fundamental a participação dos condôminos na elaboração das regras de convivência em condomínio, pois dar corpo ao que será o dia a dia deles”, recomenda.

 

A psicóloga Carolina Bartilotti orienta que, para manter a boa convivência e amenizar desentendimentos entre os moradores de um condomínio, é importante que todos compreendam o regimento interno do condomínio e façam valer as regras. “Não que o síndico tenha que agir de modo puramente inflexível, porém quando há flexibilização em demasia das regras, em geral, é aí que começam os desentendimentos pois irá agradar alguns e desagradar outros. Sendo assim, fazer com que todos tenham acesso às regras do condomínio é uma prática importante”, diz.

 

A profissional também sugere como boa prática disponibilizar um documento com o regimento interno na portaria e enviar cópia para todos os moradores. Ela acredita que quando as regras não fazem mais sentido para grande parte dos moradores, é função do síndico abrir um espaço de diálogo, preferencialmente nas Assembleias, para debate. “É muito importante que o síndico conheça a legislação e saiba o que é necessário para alterar cada ponto discutido. Há algumas temáticas que precisam de 50% mais uma das unidades votantes para aprovação, em outras não. Sendo assim, é fundamental que o síndico conheça a legislação para propor ações dentro da legalidade”, comenta.

 

Segundo Carolina, o síndico deve realmente compreender seu papel de representante de um coletivo e não o “chefe”. Isso implica em ter atitudes que possibilitem uma gestão coletiva que é de um bem comum, o condomínio. “O síndico não deve ‘fazer prevalecer’ seus interesses, mas os interesses do coletivo. Nesse sentido, é fundamental que um canal de comunicação seja aberto com os condôminos e o síndico realmente esteja disponível para ouvir, consiga estabelecer um diálogo com os mesmos de forma direta, amigável e empática, com uma escuta ativa e demonstrar uma atitude colaborativa. Também é importante que expresse sua intenção de auxiliar as partes na solução dos conflitos que ocorrem entre os moradores, dentro das regras estabelecidas. Também recomendo a realização de ações que promovam a interação, reforcem os laços e criem um senso de comunidade. Festas em datas como Dia das Crianças ou mesmo um Dia da Família podem ser um bom incentivo para essa convivência mais positiva”, relata.

 

 

Regras de conduta do ponto de vista legal

 

O barulho é um dos principais problemas de convivência nos condomínios. Sobre esse transtorno, a advogada, Tathiana Ravagnani, comunica que a Norma Brasileira (NBR) 10.151/2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que a emissão de ruídos em áreas residenciais não ultrapasse os limites estabelecidos de 55 decibéis no período diurno, entre 7h e 20h, e 50 decibéis no período noturno, das 20h às 7h.

 

“Para termos uma ideia do barulho, temos como exemplo uma conversa normal entre duas pessoas que equivale a 60 decibéis e o barulho emitido por um ventilador em velocidade média, que é de 55 decibéis. Normalmente são as legislações municipais que tratam do assunto. Via de regra, todas seguem um conjunto de princípios comuns que estabelece limites de ruído e horários específicos para garantir a tranquilidade e o bem-estar dos moradores. Em São Paulo, por exemplo, a Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/2016) e o Código de Obras e Edificações (Lei nº 11.228/1992) estabelecem normas específicas para o controle de ruído. Assim, cabe a prudência dos moradores e o respeito à coletividade para vivermos harmonicamente em condomínio”, explica.

 

É necessário que o condomínio estabeleça as regras para garantir que todos os moradores possam desfrutar de um ambiente tranquilo e propício ao descanso. Tathiana afirma que os horários de silêncio são normalmente divididos em dois períodos principais, dias úteis e finais de semana/feriados. “Esses períodos devem levar em consideração a rotina e as necessidades de descanso dos moradores. É importante deixar claro que nos dias úteis, o gerenciamento dos níveis de ruído no condomínio é crucial para garantir um ambiente tranquilo e harmonioso para todos os moradores”, fala.

 

Em relação às punições para os moradores que não respeitarem as regras de conduta, a advogada esclarece. “As penalidades que podem ser aplicadas aos condôminos infratores devem estar especificadas na convenção e/ou regimento interno, devendo ser observada a gravidade, reincidência e proporcionalidade quando da aplicação da penalidade”, declara.

 

Por: Fabiana Oliva

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