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Manutenção da tubulação de gás é responsabilidade do condomínio

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 29/06/2021
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silver pipeline system in crude oil factory
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Caso você more em condomínio de prédios ou pretende comprar um apartamento em breve, é importante saber que você ainda vai ouvir falar muito sobre gás. Isso porque dúvidas costumam surgir nas reuniões de condomínio, principalmente, acerca da responsabilidade pela manutenção da tubulação de gás.

Você sabe quem deve fazer a manutenção da tubulação de gás?

Desde agosto de 1999, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por meio de apelação cível nº 83.657.4/0, da 5ª Câmara, que a distribuição de gás deve ser feita pelos condomínios, atendendo às normas municipais que proíbem a utilização de botijões de gás.

Nos artigos 1331 § 2º e 1348 do Código Civil está escrito que “o solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente ou divididos”.

A instalação do gás em condomínios de prédios é composta por diferentes canos individualizados para que cada um abasteça determinado apartamento. Apesar disso, esse é um serviço que atende o bem comum e apresenta potencial risco para todos os condôminos.  Logo, o condomínio é o responsável pela instalação e manutenção dos canos de gás e todos os gastos gerados deverão ser arcados por todos os condôminos conforme os termos acordados e previstos em convenção.

O síndico poderá ser responsabilizado? 

Não existe lei ou artigo que especifique a responsabilidade do síndico sobre as instalações de gás, mas é imprescindível que ele fique atento às manutenções, pois qualquer descuido pode acabar gerando acidentes ou danos à estrutura predial.

Vale lembrar o que  diz o Art. 1.348: “V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;”. Assim, a responsabilidade pode sim cair sobre o síndico em casos de negligência.

Quais atitudes devem ser tomadas para evitar problemas?

  • Garanta que o zelador faça a checagem do gás periodicamente;
  • Observe se existe ventilação nos ambientes em que tenha instalado os equipamentos a gás;
  • Providencie reparos imediatos, caso haja necessidade;
  • Produtos inflamáveis devem ser mantidos longe dos aquecedores a gás;
  • Instalações elétricas próximas das instalações de gás devem estar protegidas para evitar acidentes;
  • A central de gás, onde estão localizados os medidores, deve ser inspecionada anualmente;
  • Certifique-se de que todos os equipamentos a gás tenham uma válvula em local de fácil acesso;
  • É recomendado que os ramais da central sejam inspecionados a cada 3 anos;
  • Não esqueça de emitir laudo e recolher a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
  • Caso vá reformar o condomínio, não modifique o ambiente onde foram instalados os equipamentos a gás. Oriente o encanador ou pedreiro sobre a existência e cuidados com a tubulação de gás;
canos
Não existe lei ou artigo que especifique a responsabilidade do síndico sobre as instalações de gás, mas é imprescindível que ele fique atento às manutenções.

Em casos de suspeita de vazamento, o que fazer?

Se o seu condomínio está com suspeita de vazamento de gás, solicite o teste de estanqueidade (ou seja, verificação para saber se algo está estanque, hermético, sem vazamento) para identificação do local exato. É importante ressaltar que mesmo que não haja suspeita alguma no seu condomínio, o teste de estanqueidade é obrigatório e deverá ser realizado a cada 5 anos.

Depois do resultado de teste e identificado a origem do vazamento, será preciso desligar o gás da unidade até que o reparo seja feito. Para isso, se o vazamento estiver vindo de um determinado apartamento e o medidor estiver alterado, mesmo com as válvulas fechadas e nenhum equipamento funcionando, será preciso entrar em contato com a empresa responsável.

Caso o teste de estanqueidade não identifique o vazamento, deve-se fechar a válvula contida no abrigo do regulador, para fechar o gás de todo o condomínio e ligue para os bombeiros no 193.

 

Fonte: FalandodeCondomínio

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