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Calçada: de quem é a responsabilidade?

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 13/10/2020
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Veronica Mondarto

O dicionário define calçada como um caminho destinado ao trânsito de pedestres, ou
como dizem os europeus, um “passeio” para ser percorrido a pé. Este “espaço”, que
delimita a extensão entre os carros e os pedestres, ou seja, a faixa que margeia a rua,
é de domínio público, com pavimentação de concreto, na maioria dos países, inclusive
no Brasil. No município do Rio de Janeiro, pode-se afirmar que é um pouco diferente,
já que em muitas regiões da cidade o piso preferencial utilizado para as calçadas são
as pedras portuguesas, tornando o chão um mosaico preto e branco em forma de
ondas do mar ou desenhos.

Manutenção deve ser feita com rigor
Apesar da calçada ser uma área do município, a legislação é muito clara ao
determinar as obrigações de quem faz frente a ela. A lei vigente delibera que são “os
proprietários de imóveis residenciais, comerciais, industriais, condomínios e terrenos
baldios obrigados a construir e/ou promover a conservação e limpeza das calçadas
diante de seus imóveis”. As jardineiras ou os canteiros existentes nas calçadas
também são de responsabilidade dos donos. Sendo assim, nos prédios ou
condomínios, esta função cabe ao síndico.

Ciente de sua obrigação no cargo, Marcelo Telles Ribeiro, morador do Condomínio
Edifício Caravaggio, em Copacabana, Zona Sul do Rio de Janeiro e síndico desde o
ano de 2013, afirma que como tem à frente da edificação uma calçada larga está
sempre atento a sua manutenção.  “Uma vez por ano, preferencialmente, fazemos
uma verificação mais detalhada no local, porque o edifício, composto de 44
apartamentos, está localizado em uma rua residencial muito arborizada e as plantas
podem prejudicar ou acentuar o desgaste do piso da calçada”, explica.
Ele ressalta que, apesar de ser obrigatória a realização da autovistoria (Decreto
número 37.426, de 11 de julho de 2013), com intervalo máximo de cinco anos, para

“verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo,
quando necessário, a execução das medidas reparadoras nas edificações”, não há
nenhum item nesta determinação que se refira às calçadas, sua manutenção,
padronização ou especificidades. Entretanto, Marcelo confessa que o condomínio não
passou por nenhum problema e está adequado às normas gerais e à fiscalização,
visto que não há notificação ou multa aplicada.

“Manter a calçada em ordem não é tarefa fácil, principalmente no Rio de Janeiro, com
a adoção por grande parte dos prédios em revestir a via com pedra portuguesa e
conservá-la demanda cuidado especial”, diz. Ele frisa que a pedra portuguesa é muito
bonita, mas deve estar sempre bem conservada e alinhada, porque pode tornar-se um
grande perigo para os pedestres, principalmente, os idosos, deficientes e cadeirantes,
por perder a aderência ou não estar bem fixada.

O síndico constata que na calçada, em frente ao seu condomínio, não houve nenhum
caso de acidente com morador ou pedestre. E ainda de acordo com Marcelo, não há
ocorrência de pessoas que levaram tombo ou tiveram dificuldade de locomoção por
buraco, pedra solta ou outro empecilho em frente ao prédio. “Nesse período como
síndico, nunca registrei acidente e nem recebi nenhuma queixa de pessoas, vizinhos
ou moradores com relação à calçada”, atesta Ribeiro. Porém, ele relata já ter visto
pessoas em cadeiras de rodas enfrentarem diversas dificuldades devido aos buracos
existentes no piso de pedra portuguesa em outros locais. E anuncia também ter
conhecidos que já tropeçaram em buracos nas calçadas por má conservação e vieram
a colidir com a face no chão tendo hematomas ou machucados, inclusive, em outras
partes do corpo.

“Não sei se por desconhecimento ou por morosidade nos processos judiciais, nenhum
quis solicitar ressarcimento de danos, mesmo podendo fazê-lo com amparo legal”,
explana. Para Marcelo é mais importante proporcionar ao público o direito de ir e vir
em segurança ao transitar pela calçada do prédio, mantendo o local bem preservado,
do que ter que arcar com elevados gastos com atendimento assistencial às vítimas de
desastres em espaços do condomínio. “Já tivemos o caso de uma moradora que veio
a lesionar o lca-ligamento cruzado anterior, devido ao escorregamento na garagem”,
conta.

Marcelo expõe como funciona a limpeza no Edifício Caravaggio, “um item primordial
para preservar a calçada em boas condições”. E atesta que os funcionários efetuam

uma varredura diária na calçada e uma vez por semana fazem uma lavação completa.
“Mas, não é uma regra rígida, se for necessário lavar mais vezes para uma
higienização melhor, por exemplo, devido à urina de cachorro, a limpeza é efetuada”,
revela.

Normas específicas para calçadas
Ribeiro não tem informação sobre uma legislação própria enumerando as obrigações
do condomínio na área da calçada. “O que tenho conhecimento é que cada edificação
é responsável pela sua calçada – construção, conservação e limpeza, enquanto que o
poder público tem a responsabilidade de serviços de fiscalização, fornecimento de
iluminação, limpeza da rua e segurança”, justifica. “Em nosso país, possuímos um
enorme número de leis federais, estaduais e municipais. No caso do Rio de Janeiro,
sei que a lei municipal é a de número 1.350, de 26 de outubro de 1988”, finaliza.

Já Carlos Henrique Bandeira de Mello, de apenas 20 anos de idade, estudante de
engenharia, subsíndico do Condomínio do Edifício Viza, localizado em Botafogo, Zona
Sul da cidade do Rio de Janeiro, considera a manutenção da calçada uma tarefa
difícil. “Nem todos os moradores têm a conscientização de que manter a calçada limpa
é dever de cada um de nós e alguns jogam lixo no chão, fazendo com que seja
necessária a varredura duas vezes ao dia, pela manhã e à tarde. Embora o
procedimento não se repita diariamente”, declara.

No que se refere à conservação do calçamento, Carlos Henrique é rigoroso e afirma
que este é muito bom. “Entretanto, o trabalho de manutenção é constante”, frisa.
Bandeira de Mello diz que, por estar em uma rua muito movimentada do bairro, com
um trânsito de veículos intenso, os motoristas estacionam o carro na calçada o que
provoca um enorme desgaste no piso.
Outro fator apontado por Carlos Henrique que tem ônus e bônus é a largura do
espaço. “Por ter um grande espaçamento de calçada no prédio, a vantagem é
propiciar às pessoas agilidade no acesso e deslocamento, como por exemplo,
portadores de deficiência ou com muletas”, aponta. “A desvantagem é a área requisitar
mais atenção para sua durabilidade com qualidade”, especifica.

O subsíndico assinala um ponto carente de informação: a falta de um item na
autovistoria com definição de normas para a calçada. Ele considera importante ter
uma regra mais transparente no regulamento da autovistoria como uma maneira de

tornar a cidade “mais arrumada e com padrões estéticos melhor definidos, tornando o
entorno visualmente mais bonito e agradável”. Conforme Mello, em diversos estados
do país estão inclusos tópicos sobre a calçada e corrobora seu posicionamento: “na
próxima vistoria técnica do condomínio, tarefa de sua competência, exigirei da
empresa contratada que a inclua em seu planejamento”.

Para o estudante de engenharia, a prefeitura também deveria ter uma fiscalização
eficaz e periódica, prática que ajudaria os síndicos na manutenção do local. E chama a
atenção: “é comum na cidade do Rio, em frente aos edifícios, a fixação de cones de
concreto e de inúmeras jardineiras nas calçadas, dificultando ou até mesmo impedindo
o deslocamento dos pedestres. Um deficiente visual, por exemplo, corre riscos de
acidentes seríssimos”.

E ao encerrar, Carlos Henrique Bandeira de Mello explica o motivo de assumir tantas
tarefas no edifício, desde o ano passado: “me candidatei para ajudar, porque a
síndica, no cargo há cerca de nove anos, é muito idosa e está cansada de tantas
responsabilidades”. E complementa: “O prédio, construído na década de sessenta,
composto de nove andares e 56 unidades, exige reparos, adequações e
modernizações e por cursar engenharia decidi contribuir, principalmente, no que diz
respeito às obras a serem efetuadas. É acima de tudo uma oportunidade de colocar
em prática o aprendizado, manter o patrimônio e a segurança de todos nós,
moradores”.

Por fim, cabe ao poder público fiscalizar, notificar e informar a respeito o que
determina a lei sobre os “passeios”. O órgão para desempenhar tais tarefas, por
meio de suas equipes, segundo decreto, é a Secretaria Municipal de Conservação e
Meio Ambiente (Seconserma).

A secretaria descreve como suas obrigações: “a prefeitura tem responsabilidade
somente sobre os calçadões, calçadas tombadas e calçadas situadas em frente a
terrenos sem utilização ou situadas junto a imóveis municipais”. E, conforme informou,
no caso de intercorrências causadas por empresas (CEDAE, LIGHT, OI, NET, CEG,
etc.), a Seconserma notifica a empresa e/ou concessionária para realizar o conserto
de acordo com as normas estabelecidas pela prefeitura.

Ainda segundo a Seconserma, a inspeção dessas calçadas é feita pela Gerência de
Conservação local, que ao longo do ano de 2018, estima ter vistoriado mais de duas

mil calçadas em toda a cidade. A secretaria de conservação reiterou que, de acordo
com a Lei número 1.350, de 1988, a responsabilidade pela limpeza, conservação ou
construção das calçadas é do proprietário/responsável do imóvel/terreno situado em
frente ao mesmo.

A Seconserma explica como é o tramite de uma solicitação de vistoria em calçadas:
primeiramente, o cidadão deve entrar em contato pelo canal 1746, que encaminhará a
demanda à gerência local, para fazer uma análise técnica e notificar o proprietário ou
providenciar os reparos quando a calçada é de responsabilidade do município. O mais
importante, contudo, para uma cidade é que seus moradores apliquem consciente e
responsavelmente medidas preventivas para o bem-estar da sociedade,
especialmente, nas áreas comuns, como as calçadas.

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