Garagem protegida
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 29/01/2015
Edição 218 Jan/Fev 2015, Edições
Texto: Aline Durães
Brasileiro é apaixonado por carro. Talvez por isso a garagem seja um dos locais mais disputados e problemáticos do condomínio. As brigas entre condôminos por vagas somam-se aos pequenos incidentes que ocorrem na área no dia a dia, causados em grande parte pelo trânsito intenso de veículos. No fim das contas, cabe ao síndico conciliar interesses e administrar os imbróglios de forma que a harmonia condominial não saia prejudicada. Ter um seguro ao qual o gestor possa recorrer não resolve todos os problemas dessa área comum, mas ajuda bastante, principalmente nos casos que envolvem danos aos veículos.
A cobertura para incidentes com automóveis e motocicletas é opcional, o que leva muitos condomínios a declinarem da adesão para diminuir o valor total pago pelo seguro. A saída, no entanto, nem sempre é a mais vantajosa no longo prazo. Os gastos geralmente efetuados para solucionar as ocorrências acabam ultrapassando o custo do seguro. “Colisões, arranhões, queda de objetos sobre os veículos, furtos de objetos deixados dentro dos automóveis e, em alguns casos, até o roubo ou furto do próprio veículo são os problemas mais comuns em garagens. Cabe ressaltar que nem todas as ocorrências estão amparadas pela apólice de seguro, quando contratada a cobertura de Responsabilidade Civil Garagem”, ressalta Leandro Schneider, diretor da Corretora de Seguros APSA.
Uma mudança na legislação, efetuada em 2011, transformou o seguro obrigatório para condomínios. Hoje, há duas modalidades de coberturas: simples e ampla. Ao decidir pela primeira, a unidade se protege contra riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e explosões. Contratar a cobertura básica é requisito para a aquisição de qualquer outro seguro residencial.
Já a cobertura ampla, além dos benefícios previstos na modalidade simples, inclui uma série de outras proteções a riscos que podem atingir as áreas comuns do condomínio. As garantias cobrem desde vendavais, quebra de vidros e alagamento até os tão temidos e frequentes problemas em garagens.
No geral, o seguro da garagem se responsabiliza apenas pelos danos que tenham sido provocados por funcionários – manobristas, porteiros ou vigias. Mas nada impede de o condomínio contratar proteção também contra danos provocados por roubos, furtos, colisões ou vandalismo.
Importante destacar que, por ser considerado obrigatório, o seguro é despesa ordinária e, portanto, deve ser rateada por todos os condôminos. As coberturas adicionais, entretanto, necessitam de aprovação prévia em assembleia e nem sempre exigem a divisão igualitária entre os moradores. No caso do seguro de veículos, por exemplo, é possível que apenas os moradores com vagas na garagem paguem pelo serviço.
Mais proteção, menos dor de cabeça
A garagem do Condomínio Verrochio, em São Conrado, possui 170 vagas a serem distribuídas por suas 72 unidades. O volume do tráfego no local é tão intenso que a síndica Sheila Vieira não pensou duas vezes: contratou a cobertura de garagens como seguro adicional do prédio. E foi graças a ele que não teve dor de cabeça quando os sensores para bloqueio do portão automático da garagem deixaram de funcionar e provocaram a colisão do portão com um veículo.
Casos nos quais os portões automáticos figuram como os principais vilões são bem comuns. Mas, para ser responsabilizado e, consequentemente, pagar o conserto do veículo ao condômino, o condomínio precisa se assegurar da causa do acidente. Se ele for provocado pela imprudência do motorista, é responsabilidade do morador ressarcir os gastos do condomínio com o conserto do portão. Se, como aconteceu no Verrochio, a falha for da estrutura ou de um funcionário da unidade, tanto os reparos no portão como no veículo ficam a cargo do condomínio. “O processo de reembolso foi muito eficiente e correto. Isso ocorreu principalmente em função da corretora, que não permitiu que ruídos de comunicação atrasassem o processo”, avalia Sheila Vieira.
A relação entre condomínio e seguradora é essencial para que os processos de sinistro, geralmente considerados burocráticos e lentos, se resolvam sem prejuízos à unidade. Na maior parte das vezes, cabe ao síndico comunicar o acidente a seu corretor de seguros, quando houver, que acionará a seguradora para que seja feita perícia no local e no veículo sinistrado. Durante a vistoria, são averiguados os danos sofridos e apurada a forma como se deu o incidente.
Após a entrega dos documentos exigidos pela empresa, ela tem um prazo máximo de 30 dias para indenizar o condomínio. “O seguro de responsabilidade civil garagem é indenizado através de reembolso. Desta forma, após a inspeção pela seguradora e o ajuste dos valores, o condomínio deverá autorizar e pagar pelos danos, e encaminhar a nota fiscal para reembolso por parte da seguradora”, explica Leandro Schneider.
A principal vantagem desse tipo de serviço é dar a tranquilidade necessária ao síndico por saber que a situação será resolvida sem comprometer as finanças da unidade. “Certa vez, um manobrista perdeu o controle do automóvel, que era automático, e colidiu contra outros dois veículos, sendo que um deles não possuía o seguro normalmente contratado pelo proprietário. O condomínio acionou então o seguro, que cobriu todos os prejuízos”, conta Leandro. “O seguro de garagem é importantíssimo, já que a maior parte das ocorrências ocorre nela”, completa Sheila Vieira.
Cuidados constantes
Para evitar dissabores futuros, na hora de fechar contrato com a seguradora, seja diretamente ou via corretora de seguros, tão importante quanto saber o que a apólice vai cobrir é ter ciência do que não estará segurado. “Colisão causada pelo próprio morador, furto de peças e objetos deixados dentro de veículos e arranhões não estão dentro dos pacotes da seguradora”, enumera Leandro Schneider.
Flexíveis, os planos, bem como as situações passíveis de garantias, variam de acordo com a empresa contratada. Há casos, por exemplo, em que o seguro reembolsa danos decorrentes da batida de veículos contra as áreas comuns da edificação, instalações e equipamentos pertencentes ao condomínio, mas não paga os acidentes que envolvem outros veículos.
Outro cuidado a ser observador se refere à quantia contratada e à franquia. Tanto na hora da adesão como nas renovações, o síndico deve revisar os valores e a abrangência do seguro, adequando-os às necessidades de seu condomínio, afinal, no caso de um acidente, se a quantia contratada for inferior ao valor da indenização, a diferença fica na conta do condomínio, que passa a arcar com as despesas.
Além dos cuidados na contratação, é importante saber como proceder também quando ocorrer o sinistro. O síndico deve ser o mais formal possível ao notificar a seguradora do episódio. Avisos verbais ou incompletos, sem informações sobre data, hora e circunstâncias do incidente, bens atingidos e dados dos condôminos envolvidos, atrasam o processo de reembolso.
Outra postura a ser evitada é modificar a causa do sinistro. Muitas vezes, para garantir que o acidente se enquadre nas garantias oferecidas pelo seguro, síndicos e condôminos tentam encobrir o que realmente o motivou, o que de nada adiantará, já que a seguradora só pode ressarcir os episódios com a devida comprovação. “Em uma ocasião, o carro do morador foi arranhado e não tivemos como identificar se o dano foi causado dentro ou fora do prédio. Em função da limitação de câmeras e documentos para embasar a seguradora num eventual reembolso nem chegamos a acioná-la”, narra a síndica Sheila Vieira.
Alguns síndicos costumam também orientar os condôminos a fazer cotações junto a oficinas para verificar o valor final do serviço. Isso porque as seguradoras somente trabalham com oficinas credenciadas para orçamento e reparo, o que desagrada os envolvidos no incidente. Ao tomar orçamentos prévios, no entanto, o morador acaba atrasando o processo de obtenção do reembolso.
O síndico precisa ter em mente ainda que, quando se trata de seguro, a pressa é inimiga da perfeição. Ainda que o incidente tenha atingido equipamentos ou estruturas importantes no cotidiano condominial e que, por isso mesmo, exigem conserto rápido, o síndico não pode autorizar o reparo sem antes consultar a seguradora, pois a empresa não cobre qualquer gasto não previamente autorizado.
Escolha consciente
O síndico já entendeu a importância de uma cobertura para incidentes que envolvem os veículos da garagem do condomínio e elencou as garantias que sua unidade precisa. Chegou a hora então de escolher uma seguradora. Como ocorre em qualquer contratação, é necessário pesquisar até encontrar a opção ideal, Nessa pesquisa, devem ser levados em conta não só aspectos ligados a preço e serviços oferecidos como também a idoneidade e tradição da empresa no mercado. “O gestor deve avaliar a posição da seguradora no mercado, verificar se existem muitas reclamações etc. Também deve levar em consideração a indicação do seu corretor, pois esse profissional está sempre buscando as melhores condições para o seu cliente”, sugere Leandro Schneider.
O gerente geral da Corretora APSA alerta ainda que “contratar seguradoras pouco reconhecidas traz uma série de riscos ao condomínio: desde a demora na liquidação ou pagamento do sinistro até a não indenização, que pode acontecer caso a empresa não tenha experiência no ramo”.