Demitindo um funcionário. Como fazer?
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 29/01/2015
Edição 218 Jan/Fev 2015, Edições
Texto: André Luiz Barros
Todo líder ou gestor de área, sem dúvida alguma, já passou ou passará por um momento em que será necessário dispensar um dos funcionários de sua equipe. Por mais chato que seja, há momentos em que é preciso reformular uma equipe, oxigenar o trabalho, cortar custos, ou simplesmente trocar o colaborador por algum problema em particular. E os síndicos não estão fora desse desafio. Mas como proceder nesses casos?
Wellington Oscar dos Santos está aprendendo aos poucos o quão difícil pode ser exercer a função de síndico. Recentemente ocupando o cargo de síndico do Residencial Chopin, onde mora, no Méier, logo nos primeiros meses encarou uma das tarefas mais delicadas, demitir funcionários. “Precisei demitir um porteiro e dois auxiliares de serviços gerais. Mas tudo foi tratado de forma amigável para os dois lados. Os condôminos já não estavam satisfeitos com o serviço deles e de certa forma, entendi que eles também não queriam mais trabalhar aqui. Então foi fácil entrar em um acordo”, conta Wellington.
Dispensar um funcionário seja em qual situação ou emprego for nunca é uma tarefa muito agradável, mas o economista, afirma que foi uma medida necessária e trata sua nova função com muita responsabilidade. “Costumo dizer que administrar meu condomínio é como administrar uma empresa. São 80 apartamentos e 13 funcionários, por isso, quando assumi essa responsabilidade uma das minhas primeiras providências foi estabelecer a ordem e garantir um ambiente agradável tanto para os moradores quanto para os funcionários”, explica ele.
Além do trato na hora do desligamento, é importante saber que existe uma série de leis em vigor no país que devem ser consideradas nesse tipo de situação. O advogado Rodrigo Coelho chama a atenção sobre o procedimento imediato quando se é tomada a decisão de dispensa de um funcionário. “Hoje, com a realidade do certificado digital a que os empregadores estão submetidos, o síndico deve estar atento se o mesmo está atualizado, pois o Departamento Pessoal depende dele para gerar a chave de conectividade, a fim de viabilizar a movimentação do FGTS pelo empregado dispensado sem justa causa”, dá a dica.
O ideal, segundo ele, é que o empregador cheque se o certificado digital está atualizado, antes mesmo de efetivar a dispensa do funcionário, pois, do contrário, isto é, se estiver vencido, não se formalizará a homologação da rescisão contratual no prazo legal, podendo o condomínio sofrer penalidades previstas na lei, como a multa de um salário, previsto no artigo 477 da CLT.
“Certificando-se que a referida exigência está perfeitamente atualizada, o síndico deve preencher a autorização de rescisão contratual, informando sua forma, se existe algum desconto a ser feito na rescisão etc.”, pondera.
Coelho afirma que o ideal é informar de imediato a intenção da rescisão contratual à administradora, quando houver, que certamente saberá orientar de maneira a evitar riscos, inclusive dando apoio jurídico, se necessário. Além disso, é primordial que o empregado seja comunicado por escrito pelo próprio síndico, evitando contratempos entre a comunicação da dispensa e o momento em que é formalizada, para então ser homologada no sindicato de classe.
Dentre as previsões legais mais importantes está o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias, a contar da data do comunicado de dispensa, se imotivada (ou sem justa causa) e com aviso prévio indenizado, além de homologação da rescisão contratual no sindicato de classe, em casos de empregados com mais de um ano de contrato de trabalho, entre outras particularidades.
É importante destacar que, tanto no caso de dispensa sem justa causa e aviso prévio trabalhado, quanto no término do contrato de experiência, o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado no dia imediatamente posterior ao término do contrato, sob a pena de multa de um salário.
Direitos e deveres do colaborador
O funcionário por sua vez também possui uma série de direitos e deveres. Entre os deveres, o colaborador precisa realizar o exame demissional, prestar contas de saldos referentes a benefícios já creditados (alimentação/transporte) e apresentar CTPS para atualização e baixa, por exemplo. Por outro lado, é seu direito receber dentro do prazo legalmente estabelecido o saldo de salário, referente aos dias trabalhados; o aviso prévio, se indenizado; o décimo terceiro salário, do ano ou proporcional; as férias, do período aquisitivo ou proporcional; a multa FGTS, que é 40% sobre o saldo da conta de FGTS, além de guias para saque do FGTS e habilitação no Programa do Seguro-Desemprego.
O advogado ressalta ainda que é importante destacar que alguns direitos rescisórios estão previstos na convenção coletiva da categoria, como o prazo para devolução da moradia funcional e o pagamento de indenização a este título, devendo fielmente ser observada quanto à rescisão contratual de algum empregado.