Tudo que você precisa saber para não errar no Imposto de Renda
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 12/04/2021
Economia
Devido as complicações e atrasos causados pela Covid-19, os contribuintes possuem agora um novo prazo, que vai até às 23h59 do dia 31 de maio para concluir e transmitir a declaração de imposto de renda 2021. Neste ano, o processo, que teve início em 1º de março, será realizado por mais de 32 milhões de pessoas, segundo estimativas da Receita Federal.
O órgão projeta também que 19% das declarações tenham imposto a pagar, 21% não paguem nem recebam e 60% estejam elegíveis à restituição, a ser paga em cinco lotes, a partir de maio. Caso o contribuinte perca o prazo, terá de pagar multa que varia de R $165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.
Obrigação tributária das mais importantes do país, o imposto de renda é transferido em parte para Estados e Municípios, mas pode ser usado também para financiar programas sociais e projetos na área da Saúde e da Educação.
Neste ano, trouxe mudanças importantes, o que pode confundir ainda mais o contribuinte. Para facilitar, a gente explica tudo o que você precisa saber para não errar em sua declaração de IR.
Quem deve declarar?
Deve declarar o imposto de renda 2021 quem recebeu, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, rendimentos tributáveis no valor igual ou superior a R $28.559,70 ou rendimentos isentos — não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte — de valor superior a R$40.000.
Se a pessoa teve renda bruta de atividade rural acima de R$142.798,50 ou possuía, em 31 de dezembro de 2020, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00, também deve prestar contas ao Leão.
Além disso, a declaração é obrigatória para os investidores que, em qualquer mês do ano de 2020, obtiveram ganho de capital com operações na Bolsa de Valores ou com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação.
Em 2021, o imposto passou a ser obrigatório também para o contribuinte não-isento que recebeu auxílio emergencial. Um ponto importante é que, se esse beneficiário tiver recebido R$22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis, descontadas as parcelas do auxílio, terá de devolver o valor ao Fisco.
“Se constar na base da Receita Federal recebimento de rendimentos acima do valor supracitado, o programa acusará que deverá ser feita a restituição do valor pago a título de auxílio emergencial, gerando um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com os valores do auxílio que foram recebidos pelo titular e/ou dependentes”, esclarece Renato da Silva Antunes Sampaio, contador e tributarista certificado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Outras novidades do IR 2021
Além da questão do auxílio emergencial, o IR 2021 trouxe novidades no campo da Comunicação e da Tecnologia. “O mundo está cada dia mais digital. E os entes públicos têm de acompanhar essa evolução. Novos hábitos nascem, novas formas de pagamento são criadas e novas formas de cruzamento de dados surgem a cada instante. Não seria diferente com as obrigações para com o Estado”, pontua Renato.
A partir deste ano, a Receita passou a disponibilizar a declaração pré-preenchida com dados de imposto retido na fonte para os contribuintes pré-cadastrados no site do Governo Federal.
Também já é possível declarar criptomoedas, como o Bitcoin, e investimentos em outros criptoativos. Além disso, a restituição poderá ser recebida em contas de pagamentos de bancos digitais, como a NuConta, por exemplo. Neste ano, é possível ainda cadastrar um número de celular e um e-mail para receber alertas e informações da Receita acerca da declaração.
Erros mais comuns
Um dos equívocos mais comuns cometidos por quem preenche a declaração de imposto de renda é o erro de digitação. Muitas vezes, basta um número a mais, uma letra a menos ou um campo trocado para que todo o processo seja prejudicado. Por isso, a atenção tem de ser redobrada. Uma dica importante é revisar todos os campos antes de transmitir o arquivo e fechar o sistema.
Para não errar, a “principal dica é sempre consultar o Regulamento do Imposto de Renda (RIR) e o site oficial da Receita Federal. Nele, você encontrará a parte de perguntas e respostas, o que ajuda bastante”, sugere Renato.
Declarar despesas sem comprovante e deixar de declarar algum bem são outros enganos que podem gerar problemas aos contribuintes. Os gastos com saúde, por exemplo — consultas médicas, tratamentos dentários, psicólogos, exames etc — são integralmente dedutíveis, mas é preciso comprová-los.
A Receita tem o prazo de cinco anos para, eventualmente, questionar as informações de uma declaração de IR. Sendo assim, é importante guardar recibos bem como o comprovante de envio da declaração por esse período. Uma dica é digitalizar tudo e colocar em uma pasta na nuvem.
Caí na malha fina. E agora?
Todas as declarações são auditadas pela Receita Federal. Caso o órgão constate alguma irregularidade — valores incorretos, erros digitação e outros, a declaração fica retida. É a famosa “malha fina”.
Quando o contribuinte cai nela, precisa reparar o erro para ter acesso à restituição. Caso não o faça, a multa prevista pode chegar a 75% do imposto devido.
A dica aqui é preventiva: contrate um contador para evitar a malha fina. “Sempre que não souber como lançar um rendimento, bem ou despesa, na dúvida, procure um contador. Só faça declaração se tiver certeza de estar lançando as informações nos campos corretos”, alerta Renato.
Como se preparar para o próximo ano
O primeiro passo para 2022 é composto de duas ações principais: planejar e organizar. Separe e guarde todos os documentos comprobatórios e necessários para a elaboração da declaração de IR, à medida que os eventos forem ocorrendo.
Como os informes de rendimentos e demonstrativos de pagamento, entre outros documentos, são disponibilizados antes do programa da declaração de imposto de renda, o contribuinte tem tempo para organizar e verificar se está pendente alguma documentação antes do início do processo.
“Dessa forma, quando a Receita liberar o programa para download, o contribuinte já estará com todos os documentos separados e organizados para o preenchimento da declaração”, finaliza o contador Renato Sampaio.
Passo a passo para fazer a declaração de IR de 2021 – InfoMoney
Por: Aline Duraes