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Condomínios Pet-Friendly: como garantir a harmonia entre moradores e animais

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 20/10/2024

animais em condominios
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Saiba quais são seus direitos e deveres como tutor e como garantir a paz no condomínio.

 

Fabiana Oliva

No Brasil, que conta com cerca de 160,9 milhões de animais de estimação, conforme a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e o Instituto Pet Brasil, manter a convivência harmoniosa com os síndicos, tutores de pets e condôminos é uma tarefa que necessita de atenção às normas do condomínio, respeito e cuidados especiais com os animais de estimação. 

Os moradores que possuem animais em condomínios têm tanto direitos quanto deveres para garantir um ambiente comunitário agradável e seguro para os condôminos, e seus pets. De acordo com a advogada do escritório Azi&Tores Castro Habib Pinto, Maria Berenguer, um dos principais direitos é o de transitar pelas áreas comuns dos prédios e condomínios com seus tutores. 

“Essa liberdade vem acompanhada da responsabilidade de assegurar que os animais não causem incômodos ou representem riscos aos outros moradores, respeitando assim, as normas internas do condomínio. Assim, a permanência dos pets com seus tutores é reconhecida como um direito consolidado. Isso implica que não é aceitável exigir que os tutores utilizem apenas as escadas na companhia de seus animais, nem que se imponha a obrigatoriedade do uso de focinheira para pets dóceis e que não apresentem risco. Além disso, a lei nº 9.605/98, em seu Art. 32, aborda a questão ao estabelecer que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, poderá render como pena a detenção de três meses a um ano, além de multa”, esclarece Maria Berenguer, que possui experiência em Direito Condominial. 

Maria Berenguer informa que no país não existe uma única lei específica que trate diretamente sobre a presença de animais em condomínios, entretanto é essencial observar como dispõe a Constituição Federal, o Código Civil e demais leis e decretos no Brasil. “A Constituição Federal de 1988 garante ao seu cidadão, assim como diversos outros, o direito de propriedade e o direito de “ir e vir”, ou seja, não há base legal que justifique a proibição da permanência de animais de estimação em apartamento ou casa pelos condomínios, desde que estes não representem risco ou ameaça a vida de outros moradores. O regimento interno dos condomínios pode regulamentar sobre a forma como estes pets poderão circular nas suas áreas comuns, entretanto não podem ir de encontro com a Constituição ou Código Civil brasileiro. Essencial pontuar que as normas devem ser claras e proporcionais, evitando desequilíbrios e ambiguidades que possam gerar danos aos direitos dos seus moradores, bem como dos seus pets. A segurança e bem-estar de todos os moradores será sempre o objetivo, incluindo também a proteção e felicidade dos seus respectivos animaizinhos”, diz.

Ela frisa também as responsabilidades essenciais dos tutores de animais. “Garantir a limpeza das áreas comuns onde os animais possam deixar dejetos, supervisionar os animais nas áreas compartilhadas do condomínio e encontrar soluções para o comportamento dos que fazem muito barulho, a fim de manter a tranquilidade dos outros moradores”, pontua a advogada. 

De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Medicina Veterinária Legal do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Dr. Aníbal Felipe, o bem-estar dos animais de estimação reflete em sua saúde e na saúde de todos que se relacionam com ele, direta ou indiretamente, sejam humanos, animais domésticos ou mesmo silvestres.  Ele salienta que a limitação de espaço, assim como a falta de atividades que permitam ao animal exercer seus comportamentos naturais da espécie podem, em determinados casos, provocar distúrbios psicológicos em qualquer espécie, desde movimentos estereotipados até uma depressão profunda. “Os animais devem sempre ser expostos a situações de enriquecimento ambiental, como passeios, convívio com outros animais e acesso a brinquedos, a fim de aumentar seu grau de bem-estar e sua saúde geral”, comenta.

O médico-veterinário destaca os cuidados que se deve ter com a criação de animais exóticos, em condomínios. “A responsabilidade para manter animais exóticos é ainda maior do que em relação aos animais domésticos e, muitas vezes, exige a autorização do órgão ambiental competente, como os animais não listados na Portaria IBAMA nº 2489, de 09 de julho de 2019. Ademais, o STJ já decidiu que restrições serão possíveis quando os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores. Neste sentido, caso haja irregularidades demonstradas em relação à manutenção desses animais ou em relação ao risco que oferecem aos condôminos, essa manutenção poderá embasar questionamentos por parte dos condôminos. A criação de animais exóticos regulamentados pelo órgão ambiental deverá atender às exigências específicas definidas para cada espécie”, recomenda o Dr. Aníbal. 

Embora os condomínios não possam restringir que os condôminos possuam animais domésticos, as convenções ou assembleias podem regulamentar a sua circulação em áreas de convivência.  Dr. Aníbal explica que os responsáveis pelos animais devem sempre buscar conhecer as regras do condomínio em relação aos locais que os pets podem ter acesso e as condições como, por exemplo, o uso obrigatório de coleiras, de estarem acompanhados de pessoas maiores de 18 anos, contar com comprovação de saúde periódica atestada por médico veterinário, etiqueta sanitária, entre outras regras.

Maria Berenguer indica ainda algumas das principais normas convencionadas nos regulamentos dos edifícios e condomínios:  

  • A permanência de animais em determinados ambientes comuns como academia e salão de festa;
  • A exigência de limpeza imediata dos dejetos em ambientes comuns;
  • A obrigatoriedade de supervisão dos animais nos ambientes comuns;
  • Regras sobre controle de ruídos, especialmente para casos em que os animais façam muito barulho;
  • A exigência que a saúde e os cuidados dos pets são de responsabilidade dos seus tutores.

 

Confira também as dicas para evitar problemas com animais em condomínios residenciais:

  • Esteja familiarizados com as normas do regimento interno do seu condomínio;
  • Mantenha a higiene do seu pet em dia, garantindo a saúde do animal e a limpeza do ambiente;
  • Promova a socialização do pet com outros animais e pessoas, buscando assim minimizar possíveis conflitos;
  • Mantenha a utilização da coleira sempre em ambientes comuns;
  • Procure com profissionais possíveis treinamentos ou soluções para controlar comportamentos indesejados como latidos excessivos;
  • Mantenha sempre o diálogo com seus vizinhos e demais moradores. A comunicação aberta é a principal chave para encontrar soluções para eventuais conflitos.
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