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Comércio online é impulsionado pela pandemia

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 13/04/2021
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A pandemia do Coronavírus fez as compras online se tornarem um item fundamental na rotina de muitas famílias do país. Mas para evitar dores de cabeça e até situações de apuros é preciso ficar muito atento na hora de comprar e receber os produtos. 

De acordo com o professor convidado da Fundação Getúlio Vargas, Arthur Igreja, especialista em tecnologia, inovação e tendências, existem diversas armadilhas para o consumidor na web. “As mais perigosas estão nos links (phishing) e nos golpes que usam WhatsApp, que foram invadidos e clonados. Esses dois fatores tiveram grande número de casos, aliado ao aumento de vazamento de dados e ataques de cibersegurança em grandes empresas. Sites duvidosos ou que usam uma máscara para se parecerem com as grandes lojas online também são uma maneira de golpe e o consumidor precisa ficar sempre atento”, explica. 

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Para Arthur Igreja, da FGV, as mais perigosas armadilhas estão nos links (phishing) e nos golpes que usam WhatsApp

Segundo ele, a regra básica é não acreditar em milagres e nem ir atrás de ofertas que apresentam descontos além da realidade. É importante o consumidor ir até o site da empresa e não clicar em links recebidos em e-mails ou SMS. E durante o processo de compra, na melhor das hipóteses, usar cartão virtual, que é o que dá para bloquear rapidamente. “Outro ponto importante é ativar todas as notificações sobre o uso do cartão, pois se tiver qualquer atividade suspeita, o consumidor fica sabendo na hora. Sempre monitorar a fatura do cartão e não deixar nada passar batido, pois quanto mais tarde, mais difícil fica para abrir uma reclamação”, destaca Igreja. 

Ele aponta que as empresas também vêm investindo mais na segurança das suas plataformas por conta do aumento de vendas: “Muita gente está comprando pela primeira vez, com pouca experiência e menos conhecimento do processo, e, junto com isso, ocorreram os vazamentos de dados. Então, os golpistas estão se aproveitando desse momento e, do outro lado, as empresas precisam reforçar os cuidados, sim, até porque a sua imagem é cada vez mais questionada”, diz. 

Segundo ele, quando vemos no mercado a busca por profissionais de segurança e ferramentas, indica que as companhias estão se movimentando. “Os pontos que precisam ser melhorados dizem respeito à segurança das empresas, sistemas que elas usam, mas, acima de tudo, precisa ocorrer uma mudança efetiva na educação e nos hábitos dos consumidores. O grau de compreensão dessas armadilhas, mesmo as mais triviais, no Brasil, ainda é bastante baixo”, comenta o especialista. 

 

Após a compra, é hora de ficar atento ao recebimento

Com o súbito aumento das compras online por conta da pandemia, consequentemente as portarias dos condomínios também tiveram um boom de entregas, o que pode acabar fragilizando a segurança e abrindo brechas para a ação de criminosos. Por isso, mais do que nunca é essencial contar com profissionais treinados e procedimentos rigorosos de segurança. Outra grande aliada neste sentido é a tecnologia.  

De acordo com Peter Graber, especialista em segurança patrimonial eletrônica, a procura por soluções do segmento cresceu neste período: “Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese), o mercado de segurança eletrônica cresceu 13% em 2020. A portaria remota foi responsável por um crescimento ainda superior, próximo a 20%”, destaca.  

homem sorrindo de braços cruzados
Segundo Peter Graber, especialista em segurança patrimonial eletrônica, o mercado de segurança eletrônica cresceu 13% em 2020

Ele aponta que entre as vantagens da portaria eletrônica está o fato dela controlar o acesso por processo e tecnologia, que não são alterados mesmo com a maior demanda. Além disso, há o fato de não ter a presença física de um porteiro na guarita, que é considerada uma área de risco e vulnerabilidade do condomínio. 

“A segurança nem sempre é aliada do conforto. É preciso ter rigidez no controle de acesso, investir minimamente em tecnologia no seu condomínio, ter regras claras em processos e não relaxar. Existem três pilares principais, que são tecnologia, processos e pessoas bem treinadas. Com isso, se pode evitar 100% dos assaltos”, frisa o especialista. 

 

Cresce demanda na justiça e em órgãos de proteção ao consumidor

De acordo com o advogado e professor de Direito da Universidade Estácio de Sá, Christovam Castilho Júnior, o crescimento no índice de compras online provocou, também, um aumento no número de demandas envolvendo relações de consumo na justiça e em órgãos de proteção ao consumidor.  “As mais comuns têm sido ações cíveis de cumprimento de obrigação de dar e fazer e rescisão contratual motivadas pela lesão contratual, ou seja, quando ocorre o descumprimento do contrato ou de uma de suas cláusulas contratuais por uma das partes envolvidas. Por exemplo, a entrega do produto e serviço fora do prazo pactuado ou em desacordo com as condições previamente ajustadas”, explica o profissional. 

Segundo ele, é preciso ter em mente direitos básicos do consumidor ao fazer uma compra on-line: “O comprador tem, por exemplo, o direito ao conhecimento prévio do conteúdo do contrato e das cláusulas contratuais, contendo todas as descrições exatas e detalhadas do produto ou serviço. Além disso, é essencial ter condições de pagamento claras, garantia contratual efetiva e exercício do Direito de Arrependimento, previsto no Artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor”, conclui. 

O Direito do Arrependimento determina que todo consumidor que realizar uma compra feita fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, domicílio etc.) tem o direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar qualquer justificativa. Este prazo começa a ser contado na data da compra do produto, contratação do serviço ou recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos. 

O Fornecedor não poderá impor qualquer obstáculo para a efetivação ao direito de arrependimento, devendo ainda, informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. Sendo assim, o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. A rescisão contratual por meio do exercício do Direito de Arrependimento não deverá implicar em qualquer ônus ao consumidor.

 

Regras de ouro para uma compra on-line com segurança

– Desconfie de ofertas milagrosas: Produtos oferecidos por valores muito abaixo do que normalmente custam em outras lojas devem ser analisados com muito cuidado pelo consumidor. É preciso ter certeza de que a loja é realmente segura e que não há pegadinhas nas entrelinhas do contrato. 

– Investigue a reputação da loja: Na internet, é possível descobrir a reputação de uma loja virtual por meio de serviços como o Reclame Aqui – site brasileiro de reclamações contra empresas sobre atendimento, compra, venda, produtos e serviços – e o Procon, que também disponibiliza avaliações sobre empresas.

– Ative as notificações de movimentações com o cartão de crédito: Uma medida simples, mas muito eficaz para evitar ser vítima de golpes, é acionar as notificações de movimentações financeiras com o cartão de crédito. Com isso, qualquer compra feita com o cartão é imediatamente enviada ao celular do titular. Caso a pessoa não reconheça a movimentação, pode entrar em contato imediatamente com a empresa e, se for o caso, até mesmo bloquear o cartão. 

– Alerta com links de ofertas: Uma das formas utilizadas pelos criminosos para roubar os dados pessoais do consumidor é por meio de links com supostas ofertas milagrosas de lojas conhecidas. Por isso, é essencial não clicar em qualquer link enviado para o e-mail. Todo o processo de compra deve ser feito pelo site oficial da loja. 

Códigos por WhatsApp: Outro golpe que vem fazendo muitas vítimas nos últimos tempos é o roubo de contas de WhatsApp, em que os criminosos se passam pela pessoa para pedir dinheiro para os seus conhecidos. Isso é feito por meio de mensagens enviadas à pessoa, com contas que se passam por lojas e sites conhecidos, em que pedem para que o usuário confirme um código que acabou de ser enviado por SMS para que uma compra ou serviço seja efetuado. Para evitar problemas do tipo, é fundamental ativar a verificação em duas etapas nas configurações do WhatsApp. 

–  Atenção à origem do produto: Outra questão que, apesar de não ser um golpe, acaba gerando transtornos aos desavisados é a compra de produtos importados. Ao efetuar uma compra, a pessoa deve estar ciente da origem do produto. Os internacionais, muitas vezes vendidos a preços atrativos, têm um tempo de entrega muito maior do que os nacionais. No período da pandemia, essa demora se tornou ainda maior e em alguns casos chega a durar quatro meses. 

 

Por: Gabriel Menezes

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