Áreas comuns em condomínios: liberação com bom senso e segurança
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 08/12/2020
Comportamento, Saúde
Quando repentinamente “o mundo fechou” para que pudéssemos cumprir a quarentena, em março desse ano, boa parte da população das áreas urbanas se trancou em casa. Aos poucos, as ruas foram ficando desertas por alguns dias em boa parte do mundo. E nesse momento, apesar de estarmos em casa, quem mora em condomínio, passou a viver novas regras.
Percebemos, então, que as áreas comuns em condomínios também fazem parte da nossa casa e os síndicos tiveram que mudar muitos comportamentos, instituir novas regras sanitárias e conscientizar os moradores para uma nova realidade, uma realidade em que a nossa saúde está ameaçada.
De imediato, foi preciso redobrar os cuidados, contando principalmente com a colaboração dos moradores e com a mão de ferro do síndico. As secretarias de saúde estaduais e municipais – principais condutores das orientações sanitárias na pandemia – logo emitiram orientações oficiais para os condomínios instituírem novas normas sanitárias como álcool em gel nas entradas, restrição do acesso a visitantes e entregadores, cuidados extras com a limpeza nos elevadores, informações espalhadas pelo condomínio, entre muitas outras.
“Em consonância com as medidas dos governos, bem como em relação às diretrizes da Legislação Condominial, as principais mudanças na pandemia foram as adequações no condomínio para conter o avanço da doença. Seja pela suspensão das obras, das reformas e dos reparos nas dependências do prédio, o fechamento das áreas comuns de lazer, de entretenimento e de esportes e minimização no acesso ao condomínio por prestadores de serviços com a liberação para ações primordiais após aferição da temperatura e ciência dos condôminos”, explica o síndico profissional Gerardo Majella Rocha de Assis.
Para ele, os moradores foram gradativamente se conscientizando da gravidade da doença e, apesar de casos problemáticos isolados, a maioria passou a respeitar as novas regras imediatamente. “A adesão da maior parte dos condôminos em atenção às regras e às orientações aconteceu de forma satisfatória logo no primeiro mês”, relata o síndico.
A fase da reabertura nos condomínios
As restrições mais “extremas” às áreas comuns – como o seu fechamento total – seguiram em todos os condomínios brasileiros até meados de junho, quando as principais associações que regulam as regras condominiais começaram a emitir protocolos e documentos oficiais de orientação aos síndicos para a reabertura gradual dessas áreas, tais como quadras de esportes, piscinas, parquinhos e demais locais de lazer, que estiveram vazios por muito tempo.
“É fundamental que síndicos, funcionários e moradores de condomínios tenham hábitos seguros e conscientes no dia a dia, sempre colocando a vida e a saúde em primeiro lugar. Os porteiros devem seguir as práticas de higiene pessoal quando recebem pessoas, lavando as mãos e usando produtos antissépticos. Síndicos também têm que fornecer e incentivar que os profissionais de limpeza façam uso dos equipamentos de proteção individual (EPI). Além disso, é preciso ter cartazes com orientações nas áreas comuns e intensificar procedimentos de limpeza, várias vezes ao dia, e sempre o uso de máscaras”, resume Ronaldo Coelho Neto, vice-presidente Administrativo e Financeiro do Secovi Rio.
Na fase de reabertura, no Rio de Janeiro, o Secovi Rio e a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) lançaram um manual completo com orientações oficiais aos síndicos do Rio de Janeiro.
Além de cartazes, material gráfico e orientações de saúde, as entidades criaram um calendário com algumas analogias ao calendário de reabertura da prefeitura da cidade, associando os tipos de áreas comuns encontrados nos condomínios e seus possíveis “momentos ideais” de liberação divididos por fases. A maioria das capitais brasileiras seguiu essa lógica: combinar o calendário de reabertura das áreas comuns com as previsões das instâncias municipais.
Confira o modelo criado pelo Secovi Rio e pela ABADI:
Além das determinações de fases, ainda foram criadas regras específicas para a utilização de academias e para as práticas de esportes, além de regras especiais para condomínios comerciais.
Algumas dessas novas regras da reabertura foram: a utilização do elevador de forma individual ou apenas por membros da mesma família; a proibição de convidados para qualquer atividade e uso das áreas comuns no condomínio; atividades de uso individual por famílias pré-agendadas para evitar filas e aglomerações; e o uso de WhatsApp e recursos eletrônicos ao máximo como forma de incentivar o distanciamento social; além de cuidado redobrado com os funcionários do condomínio.
Outra situação que exige cuidado extra são os condôminos infectados, que devem imediatamente avisar de sua condição ao condomínio. Nestes casos, o síndico deve restringir o acesso do condômino às áreas comuns e deverá solicitar limpeza extra quando este for usar o elevador, por exemplo.
O uso das piscinas durante a pandemia
Um tema muito específico e que vem gerando muitas dúvidas aos moradores e síndicos é o uso da piscina nos condomínios. A maioria das grandes capitais adequou o uso a 50% da capacidade para evitar aglomerações. No entanto, não se sabe ainda a eficácia científica do cloro, que, supostamente, tem a propriedade de inativar diversos vírus, mas ainda não há comprovação na literatura científica sobre o seu impacto no novo coronavírus.
“Muitas orientações e regras deverão permanecer no condomínio porque foram cruciais e deram origem a uma cultura de higienização e de saúde muito maior, para além das casas e dos apartamentos, e principalmente nas áreas comuns. Os cuidados preventivos foram internalizados como essenciais à nossa vida, à vida do próximo, ao coletivo. Um imenso aprendizado nesse ano de 2020 e que deixará o seu legado”, relata Gerardo Majella.
O síndico enfatiza que as regras dos decretos estaduais e municipais são criadas pelos governos e valem em vias públicas, já as regras dos condomínios são criadas dentro de uma instituição de caráter privado, ou seja, o seu cumprimento e a sua validação dependem, acima de tudo, do bom senso dos moradores e do comprometimento do síndico e do corpo de funcionários para que sejam respeitadas.
Por: Mario Camelo