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Onde há fumaça, há morador incomodado

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 13/10/2020

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Se você já visitou o Sul do Brasil num fim de semana, pôde perceber de imediato
que o churrasco é um dos maiores rituais locais. Quem anda por Porto Alegre em
um domingo, por exemplo, vai sentir que o cheio natural do ambiente é,
basicamente, de fumaça de churrasco. Na capital do Rio Grande do Sul, é muito
comum que as casas e os edifícios tenham churrasqueiras em sua configuração,
sejam nas áreas livres ou nas varandas. A cultural local fez com que esse tipo de
estrutura se tornasse algo corriqueiro nos projetos de muitos condomínios.

Mas, e no seu condomínio? Será que é permitido ter uma churrasqueira portátil na
varanda? A busca incessante por serviços e conforto nas unidades dos condomínios,
especialmente nos empreendimentos novos, levou muitas pessoas a instalarem
churrasqueiras portáteis nas varandas de suas unidades. E nem sempre essa
situação é confortável para os vizinhos. Não é preciso muito esforço para pensar
nas consequências (e claro, nos incômodos) que as churrasqueiras podem trazer:
fumaça para todo lado, cheiro forte de churrasco e de brasa queimada espalhado
pelas outras unidades e áreas comuns.

Acontece que A churrasqueira de carvão tem combustão, no caso, do carvão, e isso
faz fumaça. A gordura da carne cai no carvão quente, o que faz ainda mais fumaça.
Essa fumaça com cheiro de gordura subindo defuma a carne e é por isso que o
churrasco fica irresistível. O problema é que a tal fumaça não para na carne. Ela
continua subindo, subindo, e invade os apartamentos superiores, seja pelas janelas
ou pela varanda. O imóvel onde está sendo feito o churrasco, é claro, também fica
com aquele cheiro forte impregnado.

Para quem mora numa cobertura, na opinião dos churrasqueiros de plantão, é a
melhor opção, pois o churrasco fica mais gostoso e ninguém se sente incomodado.
Mas, para os moradores dos demais apartamentos, pode ser sinônimo de briga com
a vizinhança. Se você é daqueles apaixonados por churrasco, não fique triste, pois
já existem soluções e formas de ter todo esse conforto em casa sem incomodar. E
o síndico precisa saber lidar com tais situações.

Coordenadora regional do programa Gestão Total, da Apsa, Vanusa Vieira conta
que boa parte dos condomínios que administra em Brasília e em Belo Horizonte não
possuem churrasqueiras portáteis instaladas nas varandas das unidades.
“Dependendo do condomínio e da estrutura das varandas das unidades, isso pode
ser permitido. Se o morador seguir as regras, ele pode fazer tranquilamente o seu
churrasco e utilizar o equipamento na varanda. Já nos condomínios que não têm
essa previsão, aí nem solicitando o morador poderá. Normalmente, quando não é
autorizado, o próprio regimento interno proíbe especificamente, pois isso é um item
de muita reclamação e que pode gerar muita dor de cabeça”, diz.

Vanusa conta do caso específico do Condomínio Brooklyn, localizado em Belo
Horizonte. As sacadas não possuem churrasqueiras estruturadas no seu projeto. As
que foram autorizadas são as móveis. A permissão foi definida na pós-entrega do
empreendimento.
“Sou do Sul do país, e lá nós temos enraizada essa cultura do churrasco, portanto,
no Sul, churrasqueira não é problema. Já em Belo Horizonte, por exemplo, isso não
é tão forte. Mesmo assim, temos alguns empreendimentos, entre eles o Brooklyn,

que autorizaram essa utilização pelos seus condôminos em assembleia, desde que
as regras estipuladas para a boa utilização fossem seguidas”.

Vanusa atende esse condomínio há cerca de um ano e meio e, segunda ela, nunca
houve nenhum problema de convivência. “A partir do momento que sentirmos essa
necessidade, acionaremos o morador com uma advertência, e no caso de
reincidência, com multa. Isso vai depender do Regimento Interno de cada
condomínio, mas acredito que seja o procedimento ideal”.

Ela explica ainda, que, nos grandes condomínios com área privativa, o que costuma
ocorrer é que os condôminos providenciem eles mesmos suas próprias
churrasqueiras sem avisar ao síndico, e claro, aos outros moradores. O que acaba
gerando muita confusão.

“Temos algumas situações como essa e é aí que está o problema, porque é
evidente que os outros condôminos vão sentir o cheiro e perceber a fumaça. Não
tem como esconder este tipo de coisa, portanto, é preciso ser transparente. Se
algum morador sentir necessidade de ter a churrasqueira em casa, isso precisa ser
discutido”.

No caso das churrasqueiras, já existem até produtos e formas de amenizar a
“bagunça”. Ainda pouco conhecido no mercado, o carvão de coco é uma das
soluções apontada por Vanusa para os condôminos que desejam ter churrasqueiras
portáteis “É um produto que não gera tanta fumaça e que incomoda menos os
moradores”, sugere. Outra dica é o carvão ecológico, feito com restos de madeiras,
e que, supostamente, gera menos fumaça.

 

TIPOS DE CHURRASQUEIRAS

As churrasqueiras de alvenaria, aquelas que já vêm embutidas na parede, são as
mais conhecidas e utilizadas. Normalmente, elas ocupam lugar de destaque em
áreas comuns ou nas unidades que são cobertura. Isso porque este tipo de
equipamento conta com um sistema de exaustão que percorre todo o edifício –
evitando que a fumaça e o cheiro se espalhe para outros andares.

No entanto, desenvolver um sistema de exaustão para a uma única unidade não é
permitido e nem possível. Em boa parte das vezes, isso acarretaria em alteração de
fachada, algo que só pode ser executado com aprovação de 100% dos moradores.
Especializada na criação e gestão de projetos de áreas gourmet e de lareiras, a
empresa Chauffage nasceu em Itaipava, Região Serrana do Rio, há mais de 25
anos. E apesar da Serra ser um local propício para este tipo de negócio, afinal, é
repleta de casas com lareiras, é no Rio de Janeiro e especialmente no bairro da
Barra da Tijuca que a empresa, hoje, atende mais de 80% da sua demanda.
Elton Farias, responsável pelos projetos da Chauffage, afirma que antes de instalar
as churrasqueiras portáteis, é preciso analisar com cuidado a unidade para checar
todo o aparato elétrico, a exaustão, entre diversos outros fatores. O profissional
afirma que as “produções independentes” quase sempre terminam em erro. Tem
condomínio que não pode ser gás, alguns só elétricos, e por aí vai.

“As churrasqueiras portáteis como elétricas e à gás não precisam de chaminé. O
queimador sempre é em cima e existem modelos e formas de reduzir os danos,
sem gerar fumaça no ambiente. Esses tipos de churrasqueira, hoje, são os que
mais saem, por conta do incômodo que pode ser gerado. Hoje temos, por exemplo,
modelos embutidos, que podem ser aplicados num planejado com marcenaria. São
churrasqueiras elétricas com um queimador especial que entregam a mesma

potência para assar as carnes, seja no gás ou no carvão, e sem gerar aquela
fumaça toda”, explica ele.

O profissional também relata que, se a churrasqueira é elétrica (pois existem várias
deste tipo hoje), deve ser averiguado se a fiação e o quadro de força da unidade do
apartamento estão dimensionados para isso, pois normalmente se utiliza a
churrasqueira por várias horas. Se não houver o dimensionamento correto da parte
elétrica, a fiação e quadro de força podem ser aquecidos, trazendo danos ao imóvel
e até mesmo ao prédio.

As churrasqueiras a gás, são, segundo especialistas, as que fazem menos fumaça.
Porém, em diversas cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, é proibido o uso de
botijões de gás nos condomínios. Sendo assim, o ramal de gás a ser utilizado deve
ser identificado e instalado por profissionais. Todo condomínio possui sua central de
gás devidamente protegida em área comum, ou gás encanado oriundo da rua por
tubulação até as unidades. Porém, este gás da rua (gás natural) somente tem o
seu ramal dimensionado para um fogão, e, não para uma churrasqueira. Outro
detalhe que precisa ser identificado por profissionais.

É importante lembrar também que, alterações no sistema de gás são muito sérias e
devem obedecer às normas propostas pela NBR 16.280, a norma da ABNT, de
2014, que trata de reformas em unidades condominiais e também nas áreas
comuns das edificações brasileiras. Estas mesmas alterações devem respeitar as
normas do Regimento Interno e não podem ser realizadas sem a autorização prévia
do síndico.

E COMO O SÍNDICO DEVE LIDAR COM O CHURRASCO IMPREVISTO?
E mais uma vez a resposta é o bom senso. Não existe fórmula pronta para o
mistério de saber lidar com os churrascos do fim de semana e suas consequências.
O síndico deve analisar cada caso e a estrutura do empreendimento também vai
definir se o morador está correto ou errado em querer garantir seu churrasco.
Se é um hábito isolado, o síndico pode conversar com o morador e explicar as
regras do Regimento Interno. Muitas vezes, apenas a conversa já vai ser mais do
que suficiente nestes casos. Se as reclamações forem corriqueiras, cabe sinalizar e,
posteriormente, penalizar a unidade reincidente, de acordo com as regras do
Regimento Interno.

“Eu sugiro que, se o assunto virar um problema corriqueiro, ele deve ser tratado
diretamente em assembleia, como foi o caso do Condomínio Brooklyn. É muito
importante que todos participem, pois é uma decisão que vai afetar o coletivo”,
conclui Vanusa Vieira.

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