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Piscina em dia para o verão.

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 16/10/2020
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Juliana Marques

Sol, temperaturas altas e férias de verão são os ingredientes perfeitos para fazer da piscina o lugar mais disputado entre os moradores dos condomínios. Nesta época a piscina se torna um dos itens mais queridos das áreas comuns, um lugar para relaxar, brincar e passar boa parte do dia. No entanto, para que isso aconteça, é fundamental que o condomínio estabeleça algumas regras para o uso da piscina.

Assim como em outras áreas comuns do condomínio, como o salão de festas, a quadra de esportes ou o playground, a piscina também deve oferecer aos moradores e visitantes instruções de uso, além de garantir o conforto aos usuários.

Para evitar transtornos, é necessário que o condomínio disponha de regras – normalmente, estabelecidas em Assembleia e expostas no regulamento interno – para o uso da piscina. Lembrando que o síndico responde civil e criminalmente por tudo o que acontece no empreendimento. Portanto é fundamental que tenha total controle sobre a segurança, manutenção, limpeza e funcionamento desta área de lazer.

Em primeiro lugar, deve-se estabelecer o horário de funcionamento da piscina, pois sem esta regra básica é impossível garantir a limpeza, a ordem e manutenção do local. Alguns condomínios optam por interromper o uso da piscina em alguns períodos do ano, como, por exemplo, nos meses de inverno, onde o fluxo de pessoas diminui consideravelmente, o que contribui para minimizar as despesas com manutenção e guardião de piscina, por exemplo.

Segurança garantida

De acordo com a lei estadual 3.728, de 2001, “é obrigatória a permanência de guardião de piscina em piscinas localizadas nos prédios residenciais, de dimensões superiores a 6m x 6m”, ou seja, se a piscina tiver metragem igual ou superior a 36 metros quadrados, esta deverá manter o guardião. Caso existam duas ou mais piscinas nas dependências do condomínio, deverão ser somadas as áreas de cada uma delas para definição da obrigatoriedade de contratação do guarda-vidas. Mas, além do guardião de piscina, o condomínio pode determinar a proibição do uso da piscina por crianças pequenas desacompanhadas de um adulto, já que na maioria dos acidentes, as crianças são as principais vítimas. Neste caso o cuidado dos responsáveis é fundamental.

Assim como em outras áreas comuns que podem provocar algum tipo de acidente, como, por exemplo, a garagem, pela passagem constante de veículos, ou o playground, pela utilização dos brinquedos, a piscina também é um local que representa riscos, por isso, uma opção é a instalação de câmeras que monitorem o ambiente. Outras medidas preventivas contra acidentes também podem ser tomadas como, fixar placas de sinalização que indiquem a profundidade da piscina, cercar a área com grades ou colocar uma rede de proteção na piscina após o horário de funcionamento.

A partir do momento em que as regras forem definidas em Assembleia e se estão no regulamento interno do condomínio, estas precisam ser seguidas, e se não forem o síndico pode aplicar uma multa àquele que descumprir tais ordens.

Em alguns condomínios, por exemplo, o uso da piscina é permitido somente aos condôminos, o que exige da portaria um controle de entrada mais rígido. Em outros casos, é permitido o acesso de convidados dos condôminos, que não deve ultrapassar o limite indicado pelo regulamento interno.

No condomínio Grand Bay, no Flamengo, o uso da piscina é permitido pelos moradores e seus convidados, mas a gerente administrativa, Ana Maria do Rego Barros, afirma que enfrenta alguns problemas com a quantidade de pessoas na piscina, principalmente nos finais de semana. “Contamos com o bom senso dos moradores porque no nosso regulamento interno não citamos a quantidade de convidados. Algumas pessoas precisam de limites e se não houver um regulamento elas extrapolam, mesmo com os nossos avisos.”

Manutenção em dia

Os síndicos devem estar atentos a diversos detalhes que contribuam para o bom uso da piscina, porém, cada condomínio pode estabelecer as suas próprias regras, como a obrigatoriedade de exame médico, a proibição do uso de óleos e bronzeadores, o impedimento de que sejam consumidos alimentos, cigarros, bebidas e garrafas de vidro à beira da piscina, jogos com bolas e o uso da ducha antes de entrar na piscina. No entanto, o principal cuidado que o síndico deve ter é em relação à manutenção e limpeza. Manter em dia a manutenção de pisos, grades, escadas e chuveiro são medidas essenciais para garantir o conforto e a segurança de todos os frequentadores.

No condomínio Grand Bay, a manutenção da piscina é feita por um profissional especializado, e Ana Maria dá a dica: “O ideal é contratar uma empresa ou profissional que já ofereça os materiais de limpeza e manutenção, para que não seja mais um custo para o condomínio”, alerta Ana Maria.

O síndico deve seguir as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas): NBR 11238 – Segurança e Higiene, NBR 11239 – Projeto e execução de piscina e NBR 10818 – Qualidade da água. Estas normas orientam a obrigatoriedade de ter uma pessoa qualificada para operar na limpeza e na manutenção da piscina, quando em funcionamento. Além disso, toda piscina deve possuir formas de entrada e saída de fácil acesso, como escadas ou rampas, na sua parte rasa. Já as piscinas infantis não podem exceder profundidade máxima de 0,60m e os ralos dever ser cobertos por grades ou tampas, cujas aberturas tenham, no máximo, 10mm de largura. Os vestiários e as instalações sanitárias devem ser independentes por sexo. O ideal é que se aplique nesses ambientes pisos de materiais resistentes, laváveis e antiderrapantes.

Para Felipe Vieira, sócio diretor de uma empresa especializada em piscinas, é preciso estar atento ao tipo de material utilizado na limpeza e manutenção dessas áreas. “Deve-se utilizar sempre produtos específicos e de qualidade, armazenando-os de forma que só o operador de piscina habilitado possa manusear. Caso a manutenção da piscina seja efetuada por uma equipe terceirizada é muito importante que a empresa tenha em seu corpo técnico profissionais especializados pelos órgãos fiscalizadores”.

Muitas pessoas não sabem, mas os ralos podem ser muito perigosos. As piscinas mais antigas, por exemplo, possuem ralos com a sucção da água mais forte e isso pode resultar em diversos acidentes. O ideal é que o síndico verifique a possibilidade de trocar o equipamento por um que não puxe tanta água.

Para a higienização, segundo a Resolução Nº 0003, de 2001, da Diretoria da Vigilância Sanitária, além de uma pessoa qualificada para exercer a limpeza, o condomínio deve possuir um Alvará Sanitário, realizar análises periódicas da água em laboratório para verificar se não há contaminação e possuir livro de registro de pH entre 6,7 e 7,9. O cloro residual também deverá estar compreendido entre 0,5 mg/1 e 0,8 mg/1 para cada piscina. Seguindo a mesma resolução, é ainda obrigatória a instalação de um lava-pés com dimensões mínimas de 2m x 2m x 0,20cm de profundidade útil e sua higienização diária. Neste local é exigida a manutenção de cloro residual acima de 25mg/1.

Felipe alerta sobre os cuidados com a qualidade da água: “É importante sempre ficar de olho e ter uma planilha com os índices de cloro e ph que devem ser analisados diariamente, pois eles são os indicadores básicos para se manter uma piscina saudável. Mas existem outros cuidados tão importantes quanto estes: um deles é periodicamente trocar a areia do filtro. Com esta ação há uma economia de material, redução no custo de água, além da garantia de uma água muito mais límpida. Outra dica legal é sempre verificar e acompanhar o nível da água da piscina, pois caso venha acontecer algum vazamento é possível identificar de forma antecipada evitando o desperdício de água”, diz Felipe.

E atenção: os condomínios estão sujeitos à fiscalização por parte da vigilância sanitária e podem ser penalizados caso não estejam cumprindo o que determina a lei quanto ao controle da água, higiene e limpeza.

 

Dicas de manutenção para piscinas

Com a ajuda de especialistas, listamos alguns itens básicos que devem ser seguidos para a manutenção de qualquer piscina:

Filtragem: todo dia, de 4 a 8 horas de acordo com as instruções do fabricante do filtro. Nos dias em que forem realizadas ações de tratamento (cloração, controle do pH etc.), a filtragem deve ser feita em seguida (e não antes), para otimizar a limpeza;

Controle do cloro: a cada 2 dias. Aplicar à noite, para evitar a evaporação do cloro pelo sol. Em piscinas de vinil ou fibra, diluir o cloro antes em um balde com água da piscina e filtrar depois;

Aspiração da piscina: 1 vez por semana. Usar a opção “filtrar” quando houver pouca sujeira, e para limpeza mais potente, selecione “drenar”;

Limpeza das bordas: 1 vez por semana. Usar escovas de cerdas macias ou a parte macia de esponjas de cozinha com produtos de limpeza específicos para piscina (“limpa-bordas”), pois outros contaminam a água;

Retrolavagem do filtro: 1 vez por semana por 5 minutos. Necessária para manter a boa qualidade do equipamento, livrando-o de resíduos filtrados;

Nunca abandone a sua piscina! É muito perigoso deixar a piscina sem tratamento por mais de um mês. A água parada da piscina torna-se um foco de doenças, inclusive, para quem não faz uso dela, como a dengue, por exemplo. Além disso, o equipamento de filtragem pode sofrer avarias, quanto mais tempo ficar inativo.

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