Um adicional no fim do mês
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 07/09/2015
É Lei, Edição 222 Set/Out 2015, Edições
Gabriel Menezes
Garantir a segurança dos funcionários do condomínio durante o expediente é responsabilidade do síndico. Para isso, ele deve disponibilizar os equipamentos de segurança e garantir que eles estejam sendo usados. Além disso, é preciso ficar de olho na legislação para evitar futuros processos trabalhistas. Existem funções, como a de servente, que muitas vezes têm o direito de receber um acréscimo financeiro por conta das tarefas exercidas: o adicional de insalubridade.
A advogada Corina Costa, do Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro (Secovi Rio), explica que o adicional deve ser pago ao funcionário que atua em condições ou métodos que o exponham a agentes químicos (como poeira, fumaça, névoas ou vapores), físicos (temperatura ou peso excessivos, umidade, pressão, radiação, vibrações) ou biológicos (agentes infecciosos ou fungos). “O trabalho nessas condições provoca maior risco à saúde do empregado e por este motivo ele faz jus a um acréscimo salarial de 10%, 20% ou 40% sobre o salário base, conforme o risco seja classificado como mínimo, médio ou máximo”, diz.
Segundo ela, em condomínios, o mais comum é a necessidade de se pagar um adicional de 20% sobre o salário de funcionários que façam o manuseio do lixo – item incluído na legislação. “Essa cláusula vale para aqueles que trabalham nas dependências da lixeira ou nos locais dos compactadores de lixo. O manuseio é caracterizado pelo ato de transferência do material ali depositado para os sacos plásticos ou latões, transportando-os para o local de coleta, além de efetuar a lavagem dos latões de lixo”, detalha a advogada, ressaltando que não se caracteriza como manuseio de lixo o recolhimento de garrafas, caixas ou outros objetos deixados nos andares do prédio, a varredura e o simples transporte do latão de lixo para o local de coleta.
Segurança física e jurídica
O uso de equipamentos específicos de segurança para cada função está previsto em lei, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho. Segundo a especialista em segurança do trabalho, Val Guimarães, é imprescindível que o síndico, ao entregar esses equipamentos para o funcionário, peça para que ele assine uma ficha de recebimento. No documento deve estar discriminado exatamente para qual tipo de serviço ele será utilizado. Essa é uma maneira eficaz de se resguardar contra possíveis processos trabalhistas. “Outro ponto importante é o síndico conferir a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para evitar possíveis desvios de função, potenciais causadores de acidentes. Ele deve ainda instruir o funcionário sobre a forma correta de usar o equipamento”, frisa Val.
Ela explica que em condomínios existem equipamentos básicos para os funcionários. Um zelador, por exemplo, deve usar bota de segurança e luva de vaqueta mista, caso ele execute pequenos reparos ou mexa com vidros e madeiras. Já para a função de limpador de piscina, os equipamentos básicos incluem bota de PVC de cano longo e luva de látex- para manipulação de produtos químicos contendo cloro. “Auxiliares de serviços gerais devem utilizar basicamente bota de PVC e luva de látex, sendo um par exclusivo para a limpeza do banheiro, preferencialmente de cor distinta, para evitar risco de contaminação em outros ambientes”, diz.
Para o especialista em segurança do trabalho, Guilherme Augusto dos Anjos, outra medida preventiva importante é investir em treinamento e capacitação dos funcionários. “Alguns treinamentos serão importantes para que os colaboradores saibam como agir até em situações de imprevistos, como combater pequenos focos de incêndio utilizando extintores ou mangueiras do sistema de combate a incêndio ou proceder em casos que necessitem de primeiros socorros”, ressalta.
Com relação à legislação de segurança do trabalho, ele destaca que não existe uma voltada especificamente para trabalhadores de condomínios. O que existe atualmente são 36 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, e parte delas acabam se enquadrando em funções exercidas por estes funcionários.
Cuidados além dos próprios funcionários
No Edifício Ribba, em Copacabana, a segurança no trabalho é uma questão que vai além dos quatro funcionários do condomínio. A síndica, Dora Apelbaum, conta que, sempre ao contratar um serviço terceirizado, faz questão de verificar se a empresa está cadastrada no Conselho de Engenharia e Agronomia (Crea) e se formalizou o serviço por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – instrumento através do qual o profissional registra as atividades técnicas solicitadas através de contratos (escritos ou verbais) para o qual o mesmo foi contratado. “Se essas questões estiverem irregulares, caso aconteça um acidente o síndico será responsabilizado” frisa.
Ela conta que o seu condomínio as tarefas mais específicas, como a dedetização, são feitas por empresas terceirizadas. “Os nossos funcionários fazem pequenos reparos e trocam lâmpadas. Para isso temos três escadas diferentes. Cada uma voltada para uma situação específica”, ressalta.
O que diz a legislação sobre o adicional por manuseio de lixo:
– A cláusula vale para aqueles que trabalham nas dependências da lixeira ou nos locais dos compactadores de lixo. O manuseio é caracterizado pelo ato de transferência do material ali depositado para os sacos plásticos ou latões, transportando-os para o local de coleta, além de efetuar a lavagem dos latões de lixo;
– A disponibilização de equipamentos de proteção pode fazer com que o condomínio seja dispensado da obrigação de pagar o adicional;
– O direito ao adicional de manuseio de lixo cessará no momento em que o empregado deixar de manusear o lixo;
– O adicional pode deixar de ser pago desde que o empregado deixe de manusear o lixo, mesmo que já ele venha recebendo há mais de um ano.