Onde há fumaça, há conflito
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 14/07/2015
É Lei, Edição 221 Jul/Ago 2015, Edições
Gabriel Menezes
Se antes era uma questão de educação, desde o ano passado passou a ser lei: é proibido fumar em locais de uso coletivo, públicos ou privados, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo. Na prática, a lei 12.564/2011, também conhecida como Lei Antifumo, promoveu o fim dos famosos “fumódromos” – cantinhos que as pessoas adotavam dentro de um edifício para fumar. A determinação vale tanto para cigarro quanto para charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos. Quando se trata de um condomínio, cabe ao síndico garantir que as normas sejam seguidas.
De acordo com o advogado José Ricardo Ramalho, o gestor deve guiar-se sempre pela convenção do condomínio ao lidar com ocorrências de moradores desrespeitando a lei. Caso a convenção não aborde essa questão, é preciso que seja convocada uma assembleia com os moradores para a atualização do documento. “Normalmente, estão estipuladas multas para os infratores. Dessa forma, o síndico ganha um instrumento importante para garantir o cumprimento das regras. Recomendo sempre também o uso de cartilhas educativas pelo condomínio para minimizar as desavenças”, afirma.
Outro problema relacionado ao fumo, muito comum em condomínios, é a guimba de cigarro, que, quando jogada pela janela ainda acesa, causa riscos de acidentes com outros moradores e incêndios. Fumar dentro da própria residência é uma prática permitida por lei, o que torna a prevenção mais difícil nesses casos. Segundo Ramalho, o recomendável é que o síndico sempre que tome conhecimento de um caso desse tipo, advirta o morador. “Caso a guimba jogada provoque um incêndio, machuque uma pessoa ou animal ou danifique algo, aí é o caso de uma ação indenizatória por danos morais contra o responsável pelo ato”, explica.
No Rio de Janeiro, quando a guimba é jogada da janela para rua, ocorre ainda uma infração a Lei Municipal de Limpeza Urbana (3273/2001). Caso esse ato seja flagrado, o condomínio será multado e terá que cobrar retroativamente do morador responsável.
Mas, de acordo com o advogado, não é comum encontrar casos de processos na justiça movidos especificamente por conta do fumo em locais proibidos ou despejo de guimbas pela janela. O que normalmente acontece é que essas ações acabam se tornando motivo para situações mais graves, como brigas verbais e até físicas entre os moradores. “O síndico precisa ficar atento para não ser pego de surpresa. O indicado é qualquer desentendimento, por mínimo que seja, seja registrado no livro de ocorrências do condomínio e as medidas cabíveis, de acordo com as normas internas, cumpridas”, frisa Ramalho.
Transtorno conhecido
É difícil encontrar um síndico que não tenha lidado em algum momento com problemas relacionados com o fumo. A empresária Aline Figueiredo, síndica do Condomínio Valqueire Trade Center – administrado pela APSA -, na Barra da Tijuca, diz que vive uma batalha constante contra os transtornos provocados por questões desse tipo. “A escada e a garagem vivem com guimbas pelo chão. Já tiramos pás de lixo cheias de guimbas. Ainda tem aqueles que fumam dentro do elevador. Nesses casos, sou obrigada a tirar o elevador de funcionamento e deixar a porta aberta até que o cheiro passe”, conta.
Para minimizar as ocorrências, ela conta que colocou placas informativas em várias partes do condomínio, além de aumentar o número de câmeras para coibir e fiscalizar esse tipo de situação. “Sempre que flagramos o fato pelas câmeras, sou severa e aplico advertências e até multas. Infelizmente, quando mexemos no bolso das pessoas, elas acabam se educando.”, afirma.
Para Sonia Gaspar, síndica do Condomínio San Renato, na Tijuca, ainda existe um agravante que torna a questão ainda mais séria: parte das janelas dos apartamentos fica sobre a garagem. “As cinzas e guimbas jogadas caem sobre os veículos, o que é um problema sério. Uma, inclusive, já caiu sobre o capô do meu carro e o danificou”, conta.
O que diz a lei sobre o fumo em condomínios:
– É proibido fumar em locais de uso coletivo, públicos ou privados, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo.
– A determinação vale tanto para cigarro quanto para charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos.
– Fumar dentro da própria residência é uma prática permitida por lei, desde que não afete os moradores próximos.
– Quando a guimba é jogada da janela para rua, ocorre uma infração à Lei Municipal de Limpeza Urbana (3273/2001). Caso esse ato seja flagrado, o condomínio será multado e terá que cobrar retroativamente do morador responsável.
– Caso a guimba jogada provoque um incêndio, machuque uma pessoa ou animal ou danifique algo, é o caso de uma ação indenizatória por danos morais contra o responsável pelo ato.