Hoje vai ter uma festa…
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 07/09/2014
É Lei, Edição 215 Jul/Ago 2014, Edições
Texto: Gabriel Menezes
Na hora de produzir uma festa, não tem jeito, brasileiro tira de letra. Amigos reunidos, comida bem feita, bebida gelada, música alta, animação é o que não falta. No meio da euforia, respeitar as regras e manter a ordem nem sempre é uma tarefa fácil, especialmente quando o salão de festas fica no próprio prédio onde mora. Mas e quando os exageros terminam em multas e começam a pesar no bolso?
O arquiteto urbanista Edison Souza sabe bem o que é isso. Em maio, o jovem reservou o espaço das churrasqueiras do seu prédio, no condomínio Golfo do México, na Vila do Pan, Barra da Tijuca, para a comemoração do aniversário de um amigo. Segundo ele, não eram nem 18h quando as primeiras reclamações relativas ao som alto começaram a aparecer.
“O problema é que o espaço da churrasqueira é colado com os apartamentos dos primeiros andares. Acredito que por implicância de algum morador, houve outras duas ligações reclamando do som. Às 22h, o porteiro acompanhado do síndico me procurou comunicando que eu seria autuado por ultrapassarmos a hora limite de entrega do espaço”, conta Edison.
O morador do prédio argumentou que já estava limpando o espaço, uma competência não cabida ao locatário do espaço, visto que a organização pós-festa está inclusa na taxa de aluguel da churrasqueira, mas não teve jeito, a multa no valor de uma cota condominial, equivalente a R$500 já havia sido aplicada. Em uma próxima oportunidade, Edison pretende fixar uma hora mais firme para o término do evento, mas garante que o mal estar no condomínio não afetou sua relação com o síndico.
Estar do outro lado até pode parecer fácil, mas assumir o papel de fiscalizador das festas não é uma missão muito querida. Raquel Iulianelli é síndica do condomínio Renoir, na Freguesia, e conhece bem as dificuldades que precisa enfrentar para convencer os condôminos a respeitarem as regras de horário de funcionamento do salão de festas. Ela dá duro para administrar e minimizar as brigas entre os vizinhos principalmente por conta da música alta.
“O salão de festas não para. Todo final de semana tem festa. E quando vai chegando o horário em que a música deveria parar, é que os problemas começam. O regimento do condomínio permite que o som fique ligado até às 23h, de segunda a quinta, e até a meia noite, às sextas, sábados e domingos. Mas nem sempre é fácil fazer a norma ser cumprida”, diz Raquel.
Pensando em resolver a questão, que já virou assunto recorrente nas reuniões de condomínio, Raquel estuda a possibilidade de instalar um dispositivo no salão que corte a energia elétrica em um horário pré-estabelecido. O dispositivo deixaria apenas a luz de emergência do salão acesa após o horário permitido pelas regras da Convenção. Pode parecer uma medida drástica, mas muitos condomínios precisam adotar medidas mais rígidas para que a situação não cause desconfortos maiores entre os moradores.
No Novo Leblon, na Barra da Tijuca, a superintendente executiva do condomínio, Anna Regina Degering Ribeiro, conta que por lá a reserva dos espaços para festas só é feita mediante assinatura de um termo de responsabilidade, que entre outras coisas, inclui cláusulas sobre a entrada de estranhos nas dependências do edifício e a polêmica questão sonora.
“Em caso de desrespeito aos limites, primeiramente advertimos com uma multa de 30% sobre o valor da taxa condominial. Na segunda vez a porcentagem aumenta para 50% e na terceira, caso ocorra, o morador é impedido de utilizar o espaço por um ano”, explica a superintendente.
Anna Regina pondera, no entanto, que o bom senso e a educação são fundamentais para lidar com o assunto. “Uma vez por ano, por exemplo, realizamos a festa do Dia das Mães. É uma data comemorativa e às vezes, o som fica um pouco mais alto sim. É preciso respeito e consideração, o pensamento sobre o coletivo é trivial”, defende ela.
O professor Henrique Gambaro Vieira é mestre em administração pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em RH e possui aperfeiçoamento em negociação, mediação e arbitragem. Para ele a postura do síndico no agir, falar e se comportar nesses casos é muito importante. “O sindico deve saber que ele não será apenas um gestor dentro de um trabalho burocrático, ele terá que se envolver e muitas vezes agir como um mediador. Saber se comunicar é uma habilidade muito importante quando pensamos no síndico, afinal, muitos dos conflitos são frutos de mal entendidos. Saber se relacionar, usar a simpatia, o respeito pelo próximo é essencial. O sindico deverá apresentar uma postura conciliatória frente aos condôminos buscando, sempre que possível, a paz entre os moradores”, especifica Vieira.
O especialista fortalece a importância de o síndico agir na legalidade, seguindo as regras impostas pelo condomínio. “O sindico que age na legalidade sempre estará com a razão. As regras existem e devem ser cumpridas. Lógico que bom senso faz parte da relação, mas isto não pode ser desculpa para o não cumprimento do regulamento. Podem existir moradores que não gostem de uma ou outra tomada de decisão, porém, se estas foram tomadas dentro das regras e da legalidade, o sindico nunca terá sua imagem arranhada”, chama a atenção. Ainda para ele, evitar tomar partido, ser comunicativo e saber negociar sobre pressão são algumas habilidades que o síndico deve desenvolver para uma boa gestão.
O que diz a lei
As Posturas do Município do Rio de Janeiro determinam que o horário de silêncio noturno se dá entre às 22h e às 5h, no entanto, isso não significa que um condômino possa usar a sua propriedade para causar qualquer transtorno ao uso da unidade vizinha fora desse horário.
O Código de Posturas Municipais, constante do Decreto Municipal 29.881/08, estabelece a quantidade de decibéis que deve ser respeitado pelos cidadãos e no inciso X do art. 2º classifica a poluição sonora como sendo “qualquer alteração adversa das características do meio ambiente causada por som ou ruído e que, direta ou indiretamente, seja nociva à saúde, à segurança ou ao bem-estar da coletividade e/ou transgrida as disposições fixadas nesta Lei”.
De acordo com art. 1.336 do Código Civil, as multas por descumprimento dos deveres dos condôminos, podem ser de até cinco vezes o valor da cota condominial. Dependendo do comportamento do infrator, revelando-se um condômino classificado como antissocial, o valor da multa pode chegar a até 10 vezes o valor da cota condominial.
Onde e quando reclamar do barulho
É importante saber que cada caso é um caso. Quando o barulhento é um vizinho do mesmo prédio onde o reclamante mora, a questão deve ser resolvida com o síndico, e de acordo com o que diz o regimento interno do condomínio. Já quando o problema vem de um condomínio ou casa vizinha, ou seja, quando a festinha na casa do morador do prédio do lado está passando dos limites, aí sim, o caso pode ser levado à polícia por meio do telefone190.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente pode ser procurada para queixas sobre eventos cotidianos que acontecem com frequência, como por exemplo, um bar que tem música alta todo sábado. Havendo esta periodicidade, uma equipe de fiscais agendará uma visita à residência do reclamante para comprovar a denúncia, sempre no período da noite. A denúncia deve ser feita por meio da ouvidoria da Prefeitura, pelo número 1746.
Para fiscalizar uma denúncia, os fiscais têm em mãos um aparelho chamado decibilímetro, que mede a intensidade do som gerado no local de onde vem a queixa. Caso se confirme a denúncia, a equipe vai até o local onde está sendo cometida a infração para solicitar ao responsável que abaixe o som. Quando se trata de um estabelecimento comercial, verifica, inclusive, se há um alvará que permita música.