Marquises: todo cuidado é pouco
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 25/09/2016
ABC do Condomínio, Edição 228 Set/Out 2016, Edições
Mário Camelo
No último dia 21 de julho deste ano, uma mulher de 34 anos morreu e outra de 59 anos ficou ferida no centro de Porto Alegre, após a queda de uma marquise em um edifício. Não muito antes, em fevereiro deste ano, no bairro carioca de Madureira, uma queda de marquise também deixou uma pessoa morta e quatro feridas. Lamentavelmente, acidentes como esses são mais comuns do que imaginamos e o síndico que tem marquise no seu condomínio deve dobrar, redobrar e triplicar o cuidado com a manutenção para prevenir que casos como esses aconteçam.
No Rio de Janeiro, existe um decreto municipal n.° 27.663, de 9 de março de 2007, que determina a obrigatoriedade da conservação e manutenção por parte dos proprietários de imóveis com marquises. O decreto foi instituído na gestão do ex-prefeito do Rio, César Maia, após dois episódios que chocaram a cidade: a queda da marquise de um bar em Vila Isabel, em março de 2006, lesionando várias pessoas e levando quatro a óbito e, a ocorrência principal, que foi a queda da marquise do Hotel Canadá em Copacabana, em fevereiro de 2007, que também lesionou várias pessoas e levou duas a óbito. A Revista Síndico entrou em contato com o hotel para saber como foi o processo de recuperação da marquise, no entanto, o mesmo disse que “não tem interesse em relembrar tal episódio”.
O engenheiro civil, professor e colaborador do Secovi-Rio, Orlando Sodré Gomes, que também é especialista em Manutenção Predial de Engenharia da Universidade Veiga de Almeida e da Universidade Celso Lisboa explica como funciona esse decreto na prática: “O decreto exige a apresentação de uma DSEM: Declaração de Segurança Estrutural das Marquises de imóveis que disponham de marquises construídas sobre logradouros públicos e áreas de afastamento frontal, por parte de seus proprietários, condomínios e outros responsáveis. Essa DSEM será elaborada e assinada por um profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e renovada a cada três anos. Ela deve constatar a segurança estrutural, de acordo com a norma da NBR 5674 da ABTN – Associação Brasileira de Normas Técnicas, sendo capaz de garantir a integridade física do público e dos bens materiais”.
Ele comenta ainda que em conjunto com a DSEM devidamente preenchida, deve ser anexado um parecer técnico (que não é um laudo), elaborado pelo mesmo profissional contratado pelo condomínio. Este parecer deve descrever os seguintes tópicos constatados conforme as reais condições estruturais da marquise, tais como: estado geral da impermeabilização; situação do sistema de coleta de águas pluviais; estado de fissura e deformação da estrutura; avaliação das armações, com respeito as suas condições mecânicas e corrosão; determinação da resistência do concreto, através de métodos normatizados, e verificação de sua integridade; determinação da bitola e do posicionamento das armaduras com relação à ação do concreto; levantamento geométrico com indicação das dimensões das peças estruturais, espessura dos revestimentos e de impermeabilizações; e verificação da estabilidade da marquise segundo a NBR 6118 em função das cargas existentes.
Sobre a criação do decreto, Orlando opina que só mesmo depois dos acidentes, a Prefeitura deu mais atenção às marquises: “O estado só cria regramentos quando a sociedade não se auto organiza quanto à sua conduta nas formas de viver com qualidade e segurança. A marquise é um elemento estrutural de algumas edificações, principalmente residenciais, que demandam um item necessário para estabelecer essas condições aos seus usuários, que é a manutenção. Porém a cultura dessa mesma sociedade banaliza os parâmetros que aconselham a manutenção para que qualquer sistema construtivo obtenha durabilidade e vida útil dos seus componentes. Assim sendo, depois de muitos anos de descaso com este elemento estrutural que fica exposto as intempéries e, que muitas vezes é projetado sobre logradouro público e, que foi criado como abrigo para transeuntes, e mais, depois de muita falta de conservação por parte de seus proprietários e muitos acidentes de quedas e desabamentos vitimando e lesionando cidadãos da cidade do Rio de janeiro, enfim, a Prefeitura após duas ocorrências que impactaram a cidade e a opinião pública, olhou para as marquises”.
Existe ainda uma lei de 2013, que também está relacionada com as marquises e obriga a “autovistoria, decenal, pelos condomínios ou proprietários dos prédios residenciais, comerciais, e pelos governos do Estado e dos municípios, nos prédios públicos, incluindo estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape e obras de contenção de encostas, com menos de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, a contar do “habite-se”, por profissionais ou empresas habilitadas junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro – CAU/RJ”.
Sim, as leis são muitas e, de acordo com a síndica do Condomínio Franco Werneck, Elisabeth Bilau, a fiscalização feita pela Gerência de Vistoria Estrutural da Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro é realmente efetiva. “Eles realmente fiscalizam e está bem que seja assim porque é muito importante fazer a manutenção da maneira correta”, conta ela, que há cinco anos é síndica do prédio de 32 unidades localizado em Copacabana, bairro lotado de edifícios com marquises.
Atualmente, as marquises do Franco Werneck estão em processo de obras de impermeabilização. “Por problemas de infiltrações, tivemos que fazer a obra. E isso é prioridade para nós, pois temos cuidado redobrado com a manutenção. O nosso edifício tem mais de 80 anos e a marquise é enorme, estendendo-se por duas esquinas. A estrutura também possui ralos e somamos a isso o fato de que estamos pertinho do mar. Todo cuidado é pouco”, diz ela, que completa: “Por sorte, já tínhamos um saldo em caixa e não precisamos acrescentar ônus aos condôminos para fazer esse reparo, mas a verdade é que a manutenção da marquise não sai barata. Eu, como moradora, adoro ter marquise. Te protege da chuva, é ótimo. Mas como síndica, preferiria não tê-la. É uma conta que sai bastante alta para o condomínio”.
Pela quantidade de leis e pela fiscalização intensa, podemos perceber que o assunto é realmente levado a sério atualmente. Mas e se acontecer um acidente mesmo com o laudo em dia? “Se o acidente ocorrer, mesmo com o laudo estando em dia, o síndico poderá responder, caso se comprove que o dano ocorreu em razão de negligência, imperícia ou imprudência deste. Ressalto que em qualquer caso o condomínio responderá, em razão de sua responsabilidade ser objetivo, independentemente de culpa”, explica Jansen dos Santos Oliveira, advogado especializado em Direito Imobiliário.
O profissional comenta ainda que, em caso de acidentes, é fundamental que o síndico não se omita e preste o socorro devido (se for o caso) e que se coloque à disposição para efetuar os reparos que o dano causar. É importante também ter em mente que, em casos como esses, muitas vezes o síndico pode ser responsabilizado diretamente: “Na forma do artigo 7º, diz: em caso de descumprimento do disposto nesta Lei (de 2013), o síndico será pessoalmente responsabilizado, solidariamente com o condomínio, por danos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou a terceiros, salvo se o descumprimento se der em razão de deliberação em Assembleia. A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros, bem como existe a responsabilidade criminal que acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção”, conclui.
Portanto, não tem segredos: para prevenir acidentes com marquises ou de qualquer espécie, não se deve negligenciar a manutenção.
DICAS PARA CUIDAR DA SUA MARQUISE:
Confira algumas recomendações importantes para cuidar bem da sua marquise:
1) Marquises e varandas demandam cuidados especiais: não devem ser sobrecarregados e não devem acumular água.
2) A parte mais sensível dessas estruturas é o engaste junto ao plano da fachada. Jamais se deve permitir nova impermeabilização sem a retirada do material antigo.
3) Caso a varanda ou marquise apresentem deterioração devem ser escoradas para execução de qualquer serviço.
4) Não deve ser permitida a estocagem de entulho ou material de construção sobre a marquise ou a varanda.
5) Letreiros e equipamentos (central, ar condicionado e outros), só podem ser colocados sobre marquises após a verificação da compatibilidade de cargas.
6) É importante a manutenção, ou seja, um Plano de Manutenção Preventiva (com intervenções periódicas) seguido e obedecido com rigor, para se manter a durabilidade e a segurança estrutural da marquise e, evidentemente salvaguardar as vidas dos seus usuários e condôminos.
7) A utilização de material adequado para os reparos também deve entrar na cartilha de qualquer administrador.