Vizinhos, vizinhos… Taxa de condomínio à parte
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 24/11/2014
ABC do Condomínio, Edição 217 Nov/Dez 2014, Edições, zColunas
Texto: Gabriel Menezes
As finanças de um condomínio são como uma balança. Para que fique equilibrada é preciso que todos os moradores contribuam mensalmente pagando as suas cotas. Caso contrário, as despesas inevitavelmente vão pesar mais para alguns. Ao mesmo tempo, imprevistos acontecem, e não é o fim do mundo que, vez ou outra, um morador fique inadimplente. Nesta hora, é papel do síndico buscar uma solução viável.
O advogado Hamilton Quirino, especialista em direito imobiliário, explica que o melhor é sempre tentar resolver a situação de forma amigável, mas que existem maneiras legais para cobrar a dívida de um condômino inadimplente. O síndico pode ingressar com uma ação judicial ou até mesmo o protesto em cartório, que faz com que o devedor fique com o nome sujo na praça.
Além disso, o condômino inadimplente pode ser impedido de utilizar serviços e áreas comuns, desde que isso esteja acordado na convenção ou regulamento interno. “Pode haver, por exemplo, a proibição da utilização do salão de festas, churrasqueira ou algum serviço de que dispõe o condomínio, como, por exemplo, lavanderia ou limpeza do apartamento. O importante é que qualquer proibição esteja expressa nas normas internas do condomínio”, explica. Quando a dívida não é paga mesmo depois de todas as medidas legais, existe o risco de o imóvel ser levado a leilão e o proprietário perdê-lo.
Cobrança dentro dos limites
O síndico deve ter jogo de cintura no momento de cobrar uma dívida de condomínio de um morador. Ao mesmo tempo em que precisa de firmeza, ele também deve tomar cuidado para não expor o inadimplente. Para Aline Figueiredo, síndica do condomínio Valqueire Trade Center, na Barra da Tijuca, também é importante, antes de tudo, tentar uma conversa com o morador e achar uma solução amigável. “É preciso sempre ressaltar que todas as despesas do condomínio são pagas pelos moradores. Quando um não paga, o outro acaba pagando mais. Todas as negociações devem ser relatadas em e-mails ou cartas registradas. Nunca deixe apenas no boca a boca”, diz Aline.
Ela acha que a legislação existente é suficiente para resguardar o direito de todos. O essencial é que o síndico esteja informado sobre o tema e sempre busque o auxílio com a administradora e, se possível, advogados especializados em direito imobiliário. “Não creio que seja necessária uma lei mais rigorosa nesse sentido”, diz.
Já a psicóloga Carmen Moura pensa diferente. Ela é síndica do Condomínio Monroe, em Ipanema, e acha que a legislação deveria ser mais rigorosa com os inadimplentes em determinados casos. “É importante saber diferenciar os inadimplentes ocasionais daqueles de carteirinha. Entendo que a pessoa possa passar por dificuldades em determinado momento, mas não dá para fazer disso (inadimplência) uma rotina. É uma falta de respeito com os demais proprietários”, afirma. Ela ressalta que já teve tantos problemas neste sentido que, em alguns casos, nem envia mais cartas de cobrança recorrentes. Prefere tomar logo as medidas legais.
Perguntas e respostas sobre a inadimplência em condomínio
– É dever do síndico cobrar um morador inadimplente?
Sim. De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, cabe ao síndico cobrar as taxas de condomínio, baseando-se sempre na lei, na convenção e nas deliberações da assembleia geral. Caso a questão não seja resolvida informalmente, é também o síndico o responsável por recorrer aos meios judiciais em nome do condomínio.
– Um morador inadimplente pode perder o imóvel?
Sim. Se, mesmo depois de decisão judicial, o morador não quitar a dívida, o imóvel poderá ser levado a leilão.
– Taxas de condomínio atrasadas serão pagas com juros?
Sim. O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros convencionados na assembleia ou, caso não exista, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.
– Quais restrições um morador inadimplente pode sofrer?
O condômino inadimplente pode ser impedido de utilizar serviços e áreas comuns, desde que isso esteja acordado na convenção ou regulamento interno.
– O nome dos condôminos inadimplentes pode ser divulgado em avisos públicos pelo condomínio?
Não. A legislação exige que a intimidade do morador seja resguardada para evitar constrangimentos. Caso o nome do inadimplente seja exposto para todo o condomínio, ele pode recorrer à justiça por danos morais.