Imposto de Renda Pessoa Física 2024 – O que você precisa saber
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 17/06/2024
Direito Tributário
Passado o Carnaval, a atenção dos contribuintes começa a se voltar para o processo anual de Declaração de Imposto de Renda. Embora o período oficial de entrega da declaração se inicie somente em 15 de março, é aconselhável estar preparado e devidamente informado acerca das atualizações normativas e procedimentais implementadas para o exercício vigente.
Para o exercício fiscal de 2024, estão sujeitos à obrigatoriedade de prestação de contas do imposto de renda os indivíduos que se enquadrem nas seguintes condições:
- Auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023;
- Receberam valores acima de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (tais como indenizações trabalhistas, bolsas de estudos, dividendos, entre outros);
- Possuam bens móveis ou imóveis cujos valores superam R$ 300.000,00 tais como casas, apartamentos, terrenos, embarcações e veículos;
- Auferiram receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural;
- Estrangeiros que tenham estabelecido residência no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2023 e permanecido até 31 de dezembro do mesmo ano.
Ressalta-se que a apuração da obrigatoriedade de declaração não se restringe exclusivamente aos rendimentos auferidos sob título de salário, incluindo-se quaisquer outros proventos – ainda que isentos – recebidos ao longo do exercício anterior, tais como aluguéis, receitas advindas da alienação de bens, heranças, dividendos, indenizações trabalhistas, dentre outros,
Cabe aqui destacar que a isenção da taxa condominial concedida a síndicos é entendida pela Receita Federal como rendimento auferido, devendo, portanto, ser declarada em rendimentos tributáveis – assim como pró-labores recebidos. Entretanto, há um julgado de 2019 do STJ, decidindo que tal isenção não deva ser tributada. Embora aplicada apenas ao caso específico, a decisão abre precedentes para que síndicos em todo o país proponham ações judiciais para requerer a restituição do imposto cobrado sobre a isenção de cota condominial recebida nos últimos cinco anos, além de discutir eventual afastamento da obrigação.
Fazer a declaração, embora pareça complexo para muita gente, é, na realidade, bem simples, e a Receita Federal tem tornado cada vez mais fácil. Atualmente, os sistemas disponibilizados pela Receita Federal encontram-se integrados a diversas instituições financeiras. O sistema ‘Meu Imposto de Renda’, disponível no portal https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-imposto-de-renda ou pelo aplicativo para smartphones apresentam uma declaração semipreenchida, cabendo ao contribuinte tão somente a confirmação dos dados apresentados e a inclusão de informações que eventualmente não foram captadas automaticamente. Destaca-se que esta abordagem não apenas simplifica o processo, mas também constitui a via mais segura para evitar inconsistências que possam levar à malha fina e ao pagamento de multas.
Para facilitar e não ter problemas com a sua declaração, é recomendado:
- Organizar todos os comprovantes de rendimentos, documentos relativos à aquisição e alienação de bens, entre outros. Da mesma forma, é importante reunir os comprovantes referentes às deduções legais permitidas, tais como despesas médicas, gastos com educação, pagamento de pensão alimentícia e contribuições previdenciárias, visando à pronta disponibilidade para eventual comprovação em caso de questionamentos pela autoridade fiscal.
- Revisar minuciosamente todos os campos da declaração, a fim de evitar erros ou omissões, providenciando o preenchimento das lacunas não automaticamente preenchidas pela Receita Federal.
- Ao concluir a elaboração da declaração, ponderar sobre qual regime de tributação se mostra mais vantajoso, se o simplificado ou o completo.
O prazo para a entrega da declaração 2024 vai de 15 de março a 31 de maio.
Por fim, vale ressaltar aquela máxima que repetimos todos os anos: não deixe para reunir os documentos e fazer sua declaração no final do prazo. Além do mais, quanto antes a sua declaração for enviada, mais cedo você recebe a sua restituição.
Colunista: Evelyne Lys, sócia co-fundadora da Essencial Jurídica