Entenda o Tributo – ISS (impostos sobre serviços de qualquer natureza)
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 22/07/2024
Direito Tributário
O pagamento por serviços médicos, hospedagem, desenvolvimento de software e treinamentos têm algo em comum: são todos fatos geradores do ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza). Mas o que exatamente isso significa? Hoje essa coluna estreia uma série de artigos para explicar o que são os tributos atualmente vigente e que estão presentes no nosso dia-a-dia.
O ISS é um tributo municipal que incide sobre uma variedade de serviços listados na Lei Complementar 116/2003. Serviços de comunicação e serviços de transporte intermunicipal e interestadual são exceção e serão tributados pelo ICMS (Imposto sobre circulação de mercadoria e serviços), que abordaremos nossa próxima coluna.
Por ser um imposto, não possui destinação específica; seu propósito é compor o orçamento dos municípios, que têm autonomia para definir as alíquotas dentro dos limites mínimo de 2% e máximo de 5%.
Sua base de cálculo é o valor do próprio serviço, não sendo permitida dedução de custos. Entretanto, se o serviço incluir fornecimento de materiais, como em organizações de festas, serviços de construção civil, reparação e conservação de infraestrutura, os materiais utilizado durante a prestação do serviço não serão tributados por ISS, mas pelo ICMS.
Há contribuintes que utilizam base de cálculo diversa do preço do serviço para o pagamento do ISS. O exemplo mais claro disso são as sociedades uniprofissionais, que não pagam ISS com base no faturamento, mas com base no número de profissionais que prestam serviços – um valor fixo de ISS por profissional, por período de tempo.
Sendo um imposto municipal se um morador do Rio de Janeiro, contra um serviço prestado na cidade de São Paulo, qual das cidades arrecadará? Via de regra, esse tributo é cobrado na cidade onde a empresa ou pessoa que presta o serviço está estabelecida. Entretanto, se prestador de serviços estiver localizado no exterior, o ISS sobre o serviço importado será devido no município onde o contratante do serviço está situado. Esta regra também se aplica a planos de saúde, administração de cartão de crédito e leasing. Além disso, serviços como execução de obras de construção civil e demolição também têm o imposto devido no município onde o serviço é realizado.
No caso de exportação de serviços para outros países, é necessário verificar se o cliente utilizará o serviço no Brasil ou no exterior. Se for utilizado no exterior, não há incidência de ISS.
Os prestadores de serviços são obrigados a cumprir obrigações acessórias federais, especialmente os que fazem parte do Simples Nacional (que inclui o ISS). Especificamente em relação ao ISS, é fundamental que o prestador de serviços observe a regulamentação de cada município, especialmente quanto à emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços e eventuais registros nos municípios onde estão localizados seus clientes. Contribuintes do Simples Nacional recolhem o ISS junto com outros tributos mensalmente. Já os demais contribuintes devem seguir as normas de seu município — muitos exigem pagamentos mensais, enquanto outros adotam períodos trimestrais, dependendo do regime de cada contribuinte.
Após a aprovação da Reforma Tributária prevista na PEC 45/2019, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132/2023 em 21 de dezembro de 2023, que estabelece a extinção total do ISS até 2033, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e municípios. Outra mudança significativa é que a cobrança do IBS será feita pelo ente federativo de destino e não mais pelo de origem, com uma transição para os contribuintes de 2029 a 2032.
Portanto, ainda teremos alguns anos convivendo diariamente com o ISS. Se surgirem dúvidas sobre sua cobrança, recomenda-se consultar um tributarista de sua confiança.
Colunista: Evelyne Lys, sócia co-fundadora da Essencial Jurídica