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Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT)

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 18/06/2024

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Entrou em vigor, em janeiro desse ano, o Decreto nº 11.905/2024, alterando o Decreto nº 10.854/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.

 

O DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista é um sistema do Governo Federal, administrado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo SERPRO, no intuito de viabilizar a aplicação do artigo 628-A da CLT, que tipificou a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.

 

O DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado, e destina-se a (i) cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e (ii) receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

 

É um sistema eletrônico que centraliza a comunicação entre empregadores, empregados, advogados, sindicatos e órgãos judiciários relacionados a processos trabalhistas. Sua implementação é obrigatória para empresas/empregadores e órgãos públicos, que devem se cadastrar no sistema para receber notificações e intimações eletrônicas, fornecendo informações precisas e atualizadas, incluindo dados de contato e representantes legais.

 

As notificações e intimações relacionadas a ações administrativas trabalhistas serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do DET. É responsabilidade dos usuários do sistema manter seus dados atualizados e acessar regularmente o DET para verificar as notificações recebidas.

 

Os prazos estabelecidos nas notificações e intimações devem ser rigorosamente observados, sob pena de aplicação de multas e outras penalidades previstas em lei. As partes envolvidas são responsáveis por acompanhar as movimentações no DET e tomar as providências necessárias dentro dos prazos estabelecidos.

 

O DET deve garantir a segurança e autenticidade das comunicações eletrônicas, utilizando tecnologias de criptografia e assinatura digital para proteger a integridade das informações e evitar fraudes.

 

O acesso ao DET é on-line e pode ser realizado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com acesso à Internet e autenticação via Login da conta gov.br. E assim, o empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica. Os atos praticados por meio do DET serão registrados no sistema com identificação do empregador, da data e do horário em que foram feitos.

 

Não é só. O referido Decreto nº 11.905/2024 também trouxe disposições referentes ao Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT).

 

Conforme previsto no §1º do artigo 628 da CLT, ele passou a ser adotado, na forma eletrônica, como funcionalidade do DET, substituindo o livro impresso. Este passa a ser chamado de Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT.

 

Conforme publicado no Edital do Cronograma de Implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista nº 1/2024, as empresas pertencentes aos Grupos 3 e 4 do eSocial têm até o dia 01/05/2024 para adesão ao Domicílio Eletrônico Trabalhista.

 

Para os procedimentos e adesão, foi disponibilizado um manual do DET para consulta dos usuários: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/.

 

O acesso ao DET se dá pelo site: www.det.sit.trabalho.gov.br.

 

Em suma, o Decreto nº 11.905/2024 traz importantes diretrizes para a implementação e utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT, com o objetivo institucional de modernizar e simplificar os procedimentos trabalhistas no Brasil, procurando uma maior eficiência, segurança e transparência nas comunicações entre as partes envolvidas.

 

Recomenda-se, então, que, com a implantação do DET, os empregadores estabeleçam procedimentos para monitoramento e acesso à caixa postal eletrônica de forma rotineira, uma vez que a adoção de providências de forma tempestiva e adequada é crucial, pois todas as comunicações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, incluindo notificações de fiscalizações e lavratura de autos de infração, serão realizadas de forma eletrônica.

 

Colunista: Rodrigo Coelho, advogado sócio-titular e coordenador da área trabalhista do Junqueira & Roque advogados

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