Coluna: Vamos falar sobre os DIREITOS dos síndicos?
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 06/12/2023
Coluna, Legislação Condominial
Que o síndico possui muitos deveres, isso todos sabemos, mas pouco se fala sobre os direitos do síndico.
Seus deveres estão previstos tanto no Art. 1348 do Código Civil quanto nas complementações que podem ser feitas nas convenções de condomínio e o descumprimento desses deveres podem configurar responsabilidade civil e até criminal.
Considerando que o síndico é o profissional que administra o condomínio e seus funcionários, o entendimento do judiciário Brasileiro é que não existe relação de emprego entre o síndico e o condomínio, motivo pelo qual não se aplicam ao síndico os direitos dos trabalhadores previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas. Acontece que, justamente pelo papel de representante do condomínio, o síndico costuma exercer sua função em horário integral, aos finais de semana e sem pausas, o que tem levado cada vez mais síndicos a serem acometidos por doenças psicológicas, além de nos levar a refletir sobre a necessidade de disciplinar alguns direitos para essa classe de profissionais que vem crescendo exponencialmente no nosso país.
A figura do síndico é essencial para o bom funcionamento de um condomínio. Ele é responsável por administrar o patrimônio, gerenciar a equipe de funcionários e tomar decisões importantes em prol do coletivo. Por isso, é fundamental dispor sobre os direitos do síndico, como férias, direito a afastamento em caso de doença e direitos de síndicas mães durante o período de gestação e após o nascimento dos filhos.
Alguns síndicos profissionais já incluem em seus contratos com o condomínio a previsão desses direitos, mas essa não é a realidade da maioria e por esse motivo há a necessidade de defendermos a alteração das convenções de condomínio para, entre outras atualizações necessárias, incluir direitos de síndicos, sejam eles profissionais ou moradores.
Um dos direitos que devem ser assegurados na convenção é o direito a férias, devendo ser substituído neste período. O síndico é um profissional que trabalha constantemente em prol do condomínio, muitas vezes abrindo mão do seu tempo livre para atender às demandas dos moradores. Por isso, é justo que ele tenha o direito a férias.
Outro direito importante é o direito a afastamento em caso de doença. O síndico é um profissional que trabalha com um alto nível de estresse e pode estar exposto a riscos à saúde, como a exposição a produtos químicos ou problemas ergonômicos. Nesse sentido, é essencial que a convenção preveja um período de afastamento remunerado em caso de doença, para que o síndico possa se recuperar e retornar com saúde para a gestão do condomínio.
Além disso, a convenção também deve prever direitos específicos para síndicas que se tornam mães. A maternidade é um período importante na vida de qualquer mulher, e é fundamental que ela possa usufruir de seus direitos sem prejuízo à gestão do condomínio. Entre os direitos que podem ser previstos na convenção estão o direito a licença-maternidade, o direito a amamentação e o direito a flexibilidade de horários durante o período de amamentação.
Ao incluir esses direitos na convenção do condomínio, os síndicos terão mais segurança para realizar o seu trabalho, sabendo que seus direitos estão assegurados. Além disso, os moradores também terão mais tranquilidade, sabendo que o síndico terá tempo para descansar e se recuperar em caso de doença, e que as síndicas que se tornarem mães terão seus direitos garantidos, sem prejuízo à gestão do condomínio.
No entanto, é importante ressaltar que a inclusão desses direitos na convenção do condomínio deve ser realizada de acordo com o quórum previsto em lei. É fundamental que haja um consenso entre eles para que a convenção seja alterada, e que todos tenham a oportunidade de expressar suas opiniões e sugestões. Assim, será possível garantir um condomínio mais organizado e eficiente, com um síndico valorizado e reconhecido pelo seu trabalho e com síndicas mães que possam usufruir de seus direitos sem prejuízo à gestão do condomínio.
Por Gabriela Macedo, advogada especialista em Direito Imobiliário, professora e produtora de conteúdo digital no @falecomaadv no instagram.