Coluna
4 meses após a promulgação da Reforma Tributária, o Congresso Nacional agora discute o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que objetiva regulamentar o novo imposto.
Entende-se por dano moral quando ocorre lesão ao patrimônio abstrato de outrem, isto é, ofensa à dignidade, honra, boa-fama ou bem-estar de alguém.
Desde a entrada em vigor da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o mercado de locação passou por várias mudanças que o fizeram amadurecer e expandir.
No meu último artigo, discuti a responsabilidade tanto do síndico quanto dos condôminos em manter-se informados sobre as questões relacionadas aos condomínios dos quais são proprietários, assim como seus papéis e contribuições para o bem-estar e a ordem no local. Continuando com sugestões para aprimorar a gestão condominial, apresento o conceito que criei, chamado de “Tripé da Gestão Condominial”.
Esta é uma dúvida que paira sobre a cabeça de muitas pessoas, especialmente aquelas que estão dando o primeiro passo rumo a sua independência e decidem sair da casa dos pais parar morar sozinhas. Se você tem esta dúvida, meu objetivo aqui é trazer informações e reflexões para te ajudar nesta tomada de decisão.
Famílias que acumularam algum patrimônio ao longo dos anos serão afetadas pela Reforma Tributária. Isso porque, embora tenha chamado a atenção para a tributação sobre o consumo, a Emenda Constitucional nº 132 também trouxe alterações de destaque em impostos sobre o patrimônio, dentre as quais tem chamado especial atenção a alteração que se refere ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto de competência estadual e do Distrito Federal que se aplica a heranças e doações de quaisquer bens ou direitos.
Conforme falamos em nosso artigo publicado no mês passado, acreditamos que o mercado de locação no Brasil tende a continuar crescendo.
Passado o Carnaval, a atenção dos contribuintes começa a se voltar para o processo anual de Declaração de Imposto de Renda. Embora o período oficial de entrega da declaração se inicie somente em 15 de março, é aconselhável estar preparado e devidamente informado acerca das atualizações normativas e procedimentais implementadas para o exercício vigente.
Na última matéria, falamos dos três principais passos de quem deseja comprar seu imóvel em 2024. Agora vamos falar dos três principais passos para quem deseja vender seu imóvel em 2024. Sabemos que esta nem sempre é uma jornada fácil, existem muitas variáveis e controvérsias acerca do assunto e que podem impactar na venda.