Direito Trabalhista
Dentro do poder de gestão contratual pertencente ao empregador está o poder disciplinar, tratado como poder diretivo ou de comando contratual da atividade do empregado, derivado da subordinação e hierarquia que este deve àquele – elemento típico da relação de emprego ou vínculo empregatício, presente no artigo 3º da CLT.
Entrou em vigor, em janeiro desse ano, o Decreto nº 11.905/2024, alterando o Decreto nº 10.854/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do…
Este Artigo trata de assunto que desperta curiosidades e debates, especialmente depois da manifestação final do Supremo Tribunal Federal (STF), declarando a inconstitucionalidade da construção jurisprudencial até então vigente, sedimentada na Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
É comum sermos consultados sobre a situação trazida neste Artigo: empregados que fazem uso contínuo e excessivo de bebidas alcoólicas, lamentavelmente, fato que sempre causa impacto na relação de emprego e na energia de trabalho por eles entregue.
O assunto trazido neste Artigo envolve polêmica que parece interminável no mundo jurídico, trazendo verdadeira insegurança às partes envolvidas nas relações de emprego e até mesmo aos seus representantes sindicais, quando das negociações coletivas, já que, ao longo dos anos, considerando as alterações legislativas e mudanças de entendimentos na Corte Suprema, sofreu alterações importantíssimas e diametralmente opostas umas das outras.