Entregas em domicílio exigem novas práticas e protocolos dos condomínios
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 26/03/2024
Atualidade
Problemas de segurança, de logística e na relação entre moradores e entregadores são alguns dos pontos que merecem atenção
E-commerce e delivery. Dois termos relativamente novos na cartilha dos consumidores brasileiros e que sintetizam formas atuais de comprar e receber produtos. Essas novas práticas, potencializadas e popularizadas durante a pandemia da Covid-19, trouxeram muitas vantagens e vieram para ficar. E disso ninguém duvida. Mas, por outro lado, trouxeram também grandes desafios, especialmente nas áreas de segurança predial e condominial.
O crescimento das entregas implica diretamente no aumento do fluxo de pessoas estranhas nos pátios, portarias, elevadores e demais espaços – o que, por sua vez, gera insegurança para os condôminos e, de fato, pode ser uma janela de oportunidades para sinistros de todas as ordens. “Com o advento das entregas, basicamente os de comida, que é o que mais tem, é muito entregador [no condomínio]. Às vezes, chegam quatro ou cinco entregadores ao mesmo tempo. E eles sobem, porque no Rio de Janeiro se o entregador fala que não vai subir, o morador até cancela o pedido”, conta Luciano Bonfim, proprietário da empresa Síndico 365 e síndico profissional há 10 anos.
Questão cultural
Luciano Bonfim, que tem sob sua responsabilidade 1420 unidades, mais de 4 mil moradores e dezenas de colaboradores próprios e terceirizados nos cinco condomínios que administra, destaca os fatores culturais que envolvem a questão e reconhece as dificuldades em mudar comportamentos arraigados. “Em São Paulo, por exemplo, é comum os condomínios possuírem equipamentos para entrega e retirada de encomendas. No Rio, é o contrário. A gente sempre pediu pizza e recebeu na porta”, diz.
Essa questão cultural tem sido a base de muitos conflitos no Rio de Janeiro. Nos últimos meses, o número de casos de agressões físicas e verbais contra entregadores na cidade atingiu um número significativo. Entre agosto e outubro de 2023 foram denunciados cerca de 600 casos de agressão, grande parte gerados pela suposta obrigatoriedade do entregador ir até a porta do cliente e não até o ponto de contato mais próximo, como a portaria principal do condomínio, conforme a orientação dada pelo iFood aos entregadores e clientes.
Melhor para todos
Com o intuito de reverter a onda de conflitos entre clientes e entregadores no Rio de Janeiro, o iFood vem realizando, desde julho do ano passado, uma série de iniciativas em parceria com o Secovi Rio e com administradoras de condomínios. Além de ampliar a divulgação das recomendações da plataforma sobre a importância do cliente descer para pegar o pedido, as ações educativas têm o objetivo de sensibilizar porteiros e também convidar síndicos a repensarem normas e regras dos condomínios.
“No Rio, alguns clientes tem a expectativa de receber o pedido na porta e a maioria dos condomínios permite que os entregadores subam. Isso decorre de uma norma social que precisa ser repensada. Nosso objetivo é criar uma conscientização em torno desse tema e sensibilizar os síndicos para que o assunto seja levado a Assembleias e que os condomínios possam criar suas próprias regras sobre não subir. Além de ser a recomendação da plataforma, é mais seguro para todo mundo. A prática também demonstra respeito ao entregador, que não precisa deixar seu veículo exposto do lado de fora e, ao finalizar aquela entrega, já está livre para outra” afirma Giselle Dantas, gerente de Impacto Social do iFood.
Minimizar sinistros e conflitos
Nesta edição, com a ajuda do consultor e especialista em segurança João Alberto de Britto, CEO da JA Consultoria de Segurança, Treinamento e Investigação, listamos algumas dicas de atitudes e ações que podem minimizar a ocorrência de sinistros, conflitos e outros problemas oriundos da questão de entregas nos condomínios:
– A adoção de equipamento como o passa-volume, já bastante comum na cidade de São Paulo, que evita o contato direto entre o entregador e o morador, traz segurança para o condomínio e facilita o trabalho do entregador;
– Nos prédios com porteiros, estes devem receber as mercadorias e repassá-las para o morador;
– Onde não há porteiro, a recomendação é que o morador desça para receber a mercadoria;
– Parece óbvio, mas é importante ressaltar que toda entrada de pessoas estranhas ao prédio deve ser autorizada pelo morador e o visitante, identificado;
– Caso seja permitida a entrada dos entregadores, dois pontos importantes devem ser observados: a proibição do uso do capacete, que deve ser guardado na portaria, e da entrada da bag de alimentos, que deve permanecer com o capacete.
– O porteiro deve mensurar o tempo de permanência do prestador dentro do condomínio.
Por: Eliane Salles