Rio passa a exigir certificado de vacina contra covid em alguns locais
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 01/09/2021
Atualidade
O município do Rio de Janeiro tornou obrigatória a apresentação do certificado de vacinação contra covid-19 para ingresso em alguns locais da cidade. Entre os espaços que terão de exigir o documento estão academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes, estádios e vilas olímpicas.
Também será obrigatória a apresentação do certificado em cinemas, teatros, circos, salas de concerto, pistas de patinação e outras atividades de entretenimento.
O acesso a locais de visitação turística, como museus, galerias, aquários, parques de diversões, e drive-in, bem como a convenções e feiras comerciais, também ficará restrito a quem apresentar o documento.
A exigência começará a ser feita em 1º de setembro ( O município do Rio de Janeiro alega instabilidade no ConecteSUS. O Ministério da Saúde admitiu instabilidades no sistema, principalmente para usuários que utilizam celulares que rodam Android. Por isso , a Prefeitura do Rio adiou para o dia 15 de setembro)
e seguirá o cronograma da Secretaria Municipal de Saúde do Rio, em relação às idades. Portanto, para aqueles cujo cronograma já previa a segunda dose, o certificado terá que comprovar as duas doses. Para aqueles cuja data de aplicação da segunda dose ainda não chegou, o documento só precisa comprovar a primeira dose.
Serão aceitos tanto o comprovante emitido pela Secretaria Municipal de Saúde quanto aquele disponível na plataforma Conecte SUS, que pode ser obtido pela internet.
A cobrança deverá ser feita pelo próprio estabelecimento, e a fiscalização do cumprimento da regra ficará a cargo da Vigilância Sanitária Municipal.
A prefeitura também passará a exigir o comprovante de vacinação para a inclusão e manutenção de pessoas no programa de transferência de renda Cartão Família Carioca.
A exigência do certificado também será feita para quem quiser realizar cirurgias eletivas nos serviços públicos e privados de saúde e nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.
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Quais são os locais de uso coletivo?
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
- vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais.
O decreto determina que cada estabelecimento deverá realizar o controle de entrada, desde que não gere aglomeração.
Bares, restaurantes, shoppings e lojas não foram incluídos no decreto e têm entrada livre — desde que respeitando as regras de distanciamento social já em vigor.
Como baixar o ConecteSUS?
O aplicativo está disponível tanto em sistemas Android e iOS. É necessário ter uma conta no portal gov.br, que dá acesso a diferentes serviços do governo federal.
Uma vez conectado, basta clicar em Vacinas no campo Ação rápidas; em seguida, Carteira de Vacinação Digital. Se preferir, imprima o documento.
Datas-limite
A prefeitura também preparou um calendário com os prazos para tomar a segunda dose. O cronograma foi calculado observando o intervalo máximo de três meses entre as duas aplicações.
Um exemplo: um carioca de 65 anos tem até 15 de setembro para tomar a segunda dose. Já uma carioca de 30 anos precisa ter se revacinado até 15 de novembro.
Depois dessas datas, não será mais possível dar a desculpa de que ainda não chegou a sua vez.