Acessibilidade nos condomínios: como adaptar as instalações para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 27/09/2022
Acessibilidade
De acordo com o último Censo¹ do Instituto Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui quase 46 milhões de Pessoas com Deficiência (PCDs). Considerando apenas aqueles que possuem dificuldade para enxergar, ouvir e caminhar, são mais de 12,5 milhões de brasileiros com deficiência.
Apesar do número expressivo, o que se vê em grande parte dos condomínios residenciais é a falta de recursos básicos de acessibilidade, como rampas de acesso, portas mais largas e até mesmo detalhes mínimos, como o tratamento de desníveis no piso.
O direito ao acesso em condomínios vem sendo transformado e ampliado. Desde 2004, construtoras e incorporadoras precisam obedecer à Lei da Acessibilidade² ao projetar e construir seus empreendimentos. Isso significa que todas as áreas comuns da edificação devem estar adaptadas como portaria, entrada, balcão de recepção, salão de festas, sala de reuniões, banheiros e garagens. Rampas, elevadores e plataformas elevatórias são alguns dispositivos essenciais que devem estar presentes nesses locais. Porém, ainda hoje é possível ver condomínios e edifícios – principalmente os mais antigos – que não cumprem as exigências básicas para promover a acessibilidade.
As regras valem para a construção de novos prédios residenciais e para obras de adaptação nas unidades que facilitem a mobilidade de alguém que tem algum tipo de deficiência. Além da legislação federal, estados e municípios contam com medidas locais para reforçar e consolidar o fácil acesso em ambientes coletivos.
Para tornar o local mais acessível, os condomínios antigos precisam adaptar suas áreas comuns, seguindo as recomendações técnicas conforme os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – NBR 9050³ – que regulamenta questões de acessibilidade em empreendimentos residenciais. Constam na norma orientações importantes para acessos e circulação; vagas de garagem; portas de acesso com dispositivos de segurança; sinalização visual e tátil de degraus; sinalização indicando que o local é acessível para pessoas com deficiência; entre outros.
No entanto, em janeiro de 2020, entrou em vigor o Decreto 9.4514 com novas regras que visam o atendimento aos critérios de acessibilidade estabelecidos no artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência.
De acordo com a nova legislação, pessoas portadoras de limitações motoras, auditivas e visuais, por exemplo, estão asseguradas por lei a requisitarem adaptações em imóveis residenciais adquiridos na planta sem qualquer custo adicional. Para isso, o pedido deve ser apresentado por escrito antes do início da construção.
A efetivação do artigo 58 impacta diretamente em novos empreendimentos de médio e alto padrão. A partir de agora, construtoras e incorporadoras de todo o país devem adaptar os novos projetos à lei e, para isso, têm duas saídas: projetar empreendimentos com 100% de unidades adaptáveis ou contar com 3% de unidades já adaptadas (o novo decreto também estipula que novos empreendimentos garantam condições de acessibilidade em todas as áreas de uso comum).
No caso da primeira opção, as unidades adaptáveis devem ser projetadas de maneira que possam ser convertidas sem a necessidade de alterações nas instalações do condomínio e na estrutura da edificação. Para as unidades já adaptadas, a nova lei regulamenta as condições de acessibilidade em condomínios e adaptabilidade de interiores, seguindo as diretrizes preconizadas da NBR 9050.
Para o consumidor, é importante verificar se o empreendimento que vai comprar está em conformidade com essas leis. Além disso, a construtora escolhida deve estar engajada em preservar o direito de ir e vir das pessoas, respeitar suas normas e condições físicas, seja qual for, proporcionando qualidade de vida.
Alexandre Marçal, da SJS Construtora, reforça que os projetos de acessibilidade devem considerar não só os condôminos, mas os visitantes também. “Nossos empreendimentos já são projetados pensando em uma rota acessível conectando todas as áreas comuns e os apartamentos. Esse caminho acessível é livre de interferências, bem sinalizado, possui piso tátil para alerta e direcionamento de pessoas com baixa visão e rampas com inclinações que permitam a todos o deslocamento seguro. Em prédios que têm piscina, o acesso é dado por rampas e há escadas submersas ou rampas, tudo em conformidade com a lei”, explica.
Responsabilidade dos condomínios
Cabe ao síndico investir nas adaptações necessárias no condomínio para promover condições de acessibilidade não só para pessoas portadoras de deficiências, mas também àquelas que, por qualquer motivo, tenham dificuldades de acessar a sua própria unidade, bem como as áreas comuns da edificação, seja de forma permanente ou temporária, incluindo idosos, gestantes, pessoas com criança de colo e obesos.
Por se tratar de uma questão legal, as obras de acessibilidade não precisam de aprovação em assembleia. Ainda assim, é recomendado levar a discussão à reunião para explicar sobre os deveres legais do condomínio e tratar sobre os custos gerados pela obra. Essas adaptações, no entanto, não podem ser impedidas, independentemente do que for discutido na assembleia.
“Se houver qualquer ato contrário às reformas necessárias previstas na legislação para garantia do acesso às pessoas com necessidades especiais, é necessário que o síndico torne público e conste nos livros de ocorrências ou nas atas de reuniões condominiais. Inclusive com a identificação do condômino”, explica o advogado Ivan Sampaio.
E mesmo durante o período de realização das obras, é obrigação do condomínio garantir alternativa de acesso adequado para pessoas com deficiência. “No caso de manutenção que inviabilize a utilização dos equipamentos é recomendável que haja em concomitância outra forma equivalente de viabilidade que atenda ao mesmo fim”, esclarece Sampaio.
Além da obrigação legal, aplicar a acessibilidade no condomínio causa um grande impacto social e demonstração de cidadania. Adotando essas medidas, você demonstra que respeita os moradores e, de quebra, valoriza o seu condomínio.
Por: Juliana Marques