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Reajuste para cabineiros de elevadores do RJ

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 17/10/2012

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Segundo a cláusula décima, fica assegurado um adicional de 30% a todos esses profissionais que trabalhem em edifícios garagem, em transporte de veículos, a título de adicional de periculosidade.

O Acordo também confirma uma acréscimo de 100% sobre o valor da diária normal a todos os cabineiros de elevador que prestarem serviço no dias 24 e 31 de dezembro – véspera de Natal e Ano Novo – bem como nos dias de Carnaval (sábado, domingo, segunda e terça-feira).

Outro ponto importante do documento é quanto à proibição expressa do deslocamento deste profissional de sua função específica, em referência ao artigo 511, da CLT (parágrafo 3º).

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