Como lidar com o barulho dentro dos condomínios?
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 20/05/2024
Gestão
No último dia 7 de maio, é celebrado o Dia do Silêncio, e o principal objetivo para essa data é conscientizar as pessoas dos males que a poluição sonora provoca em diversos aspectos para a queda da qualidade de vida das pessoas.
Além de consequências físicas, o excesso de ruídos também prejudica a concentração e eleva os níveis de estresse. E nos condomínios residenciais, locais de grande concentração e fluxo de pessoas, como esse silêncio pode ser seguido e respeitado? Existe alguma legislação federal que pode ser aplicada em casos de excesso de barulho?
O barulho é, definitivamente, a reclamação mais comum entre vizinhos em um condomínio, e, consequentemente, acaba sendo um dos maiores problemas do síndico já que muitos deles se sentem incomodados e usam como respaldo a Lei do Silêncio. No entanto, o que muitos não sabem é que essa lei não existe, pelo menos não de alcance nacional e que tenha aplicação geral. O que podem existir são leis municipais que estabelecem limites e sanções para os casos de poluição sonora, apesar de que os horários e limites podem variar de acordo com cada localidade.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece os níveis de silêncio, que são, normalmente, utilizados pelos condomínios. Até 20 decibéis os níveis são praticamente imperceptíveis. Já até 50 decibéis, os níveis de ruído são considerados saudáveis. Esses são os níveis que devem ser aplicados após às 22h. Durante o dia, os níveis permitidos variam entre 65 e 70 decibéis, podendo ser proibidos acima desse valor, especialmente se constantes ou prolongados.
No caso dos condomínios, os horários e os limites de barulho permitidos devem ser estabelecidos pelo regime interno e as exceções discutidas em assembleia. Em geral, fica estabelecido evitar o barulho no período das 22h até às 7h em dias úteis e das 22h até às 9h nos finais de semana.
No Condomínio Edifício Monte Shantung, em Botafogo, a síndica Virene Baptista afirma que teve muitos problemas no passado relacionados ao barulho, principalmente durante festas de aniversário realizadas no playground. “Lembro de um episódio em que um dos moradores, incomodado com o som alto da festa após às 22h, chamou a polícia. Eu não estava presente no momento e os ânimos se exaltaram, mas o subsíndico na época conseguiu contornar a situação e o problema foi resolvido”, comenta.
Casos como esse podem acontecer se o limite de horário não for estabelecido pelo condomínio e nem respeitado pelos moradores. “Na última atualização do regimento interno, alteramos o horário para a realização de festas e mudanças, porque observamos que grande parte das reclamações dos moradores sobre barulho estavam relacionadas a esses dois motivos. Hoje, o limite é até às 22h para festas e 18h para mudanças durante a semana; aos sábados até às 22h para festas e até às 12h para mudanças; e aos domingos até às 18h para festas e não são permitidas mudanças”, explica a síndica.
O Código Civil, em seu artigo 1.277, estabelece que “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.” Porém, é importante observar que esse item não estabelece níveis de barulho permitidos, ele menciona apenas a questão do sossego.
Justamente por essa razão o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que: “proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança”. Essa é a principal legislação que pode ser aplicada para os casos de excessos de ruídos.
E qual é o papel do síndico neste impasse?
O síndico normalmente é a primeira pessoa que toma conhecimento de reclamações relativas aos barulhos vindos de outras unidades. Mesmo sendo a pessoa que deve intermediar as situações entre os moradores, nem sempre pode intervir em casos de barulho.
Se a reclamação for pontual e feita por apenas um morador, o síndico não deve interferir. Entretanto, pode sugerir que o morador incomodado faça um registro no livro de ocorrências do condomínio. Dessa forma, se houver outras reclamações de mais moradores, ele poderá notificar pessoalmente o vizinho barulhento.
Agora, caso as regras do condomínio não estejam sendo cumpridas e o barulho for evidente, o síndico deve intervir. Por exemplo, se os moradores reclamarem do barulho do som alto de uma festa após o horário estabelecido, o síndico pode seguir com a reclamação e aplicar as medidas cabíveis. Porém, só pode fazer isso se estiver diante de reclamações formais de, pelo menos, alguns moradores. Da mesma maneira, em discussões de casais, o síndico deve intervir se vários condôminos reclamarem ou se ficar evidente que uma das partes está em situação de perigo iminente.
Como já mencionado anteriormente, os horários e os níveis de barulho permitidos devem ser determinados no regimento interno do condomínio. Geralmente, os condomínios trabalham com 3 faixas de horários e de níveis de ruídos: das 7h às 19h; das 19h às 22h e após às 22h. Entretanto, é preciso esclarecer que, mesmo durante o dia, existem limites para os níveis de barulho.
Por fim, é importante lembrar que, quando o assunto é o excesso de barulho, os próprios moradores podem tentar chegar a um consenso, por meio de uma conversa. O bom senso ainda é a melhor ferramenta para resolver a maior parte dos conflitos dentro de um condomínio.
Por: Juliana Marques