Como agir em caso de violência doméstica em condomínios?
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 22/01/2024
Atualidade
Fabiana Oliva
Encontrar no próprio lar um refúgio tranquilo, infelizmente, não é a realidade para quem sofre com violência doméstica no Brasil. Para muitas mulheres nesta situação, a casa é sinônimo de ameaça à integridade física e até à vida. Foi o caso da apresentadora e ex-modelo Ana Hickmann, que registrou, no ano passado, um boletim de ocorrência por violência doméstica e lesão corporal contra o empresário Alexandre Correa, com quem era casada na época. Em depoimento à polícia, a apresentadora contou que Alexandre teria fechado a porta da cozinha contra seu braço e ameaçado dar uma cabeçada nela.
No país, três a cada 10 brasileiras já foram expostas a algum tipo de agressão doméstica, de acordo com a 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV). O estudo também revela que a violência psicológica é a mais recorrente (89%), seguida pela moral (77%), física (76%), patrimonial (34%) e sexual (25%). Nessas circunstâncias, as mulheres com menor renda são as que mais sofrem violência física, revela o levantamento. Cerca de metade das agredidas (52%) sofreram violência praticada pelo marido ou companheiro, e 15%, pelo ex-marido, ex-namorado ou ex-companheiro.
“A violência doméstica é, portanto, a soma dessas diversas espécies de violência praticadas em ambiente familiar, doméstico, cujas vítimas, na maioria, são mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiências”, explica o advogado André Fernandes. O especialista também reconhece os casos onde o homem é a vítima, seja na posição de marido, filho ou companheiro.
Durante a pandemia, em decorrência do aumento no número de casos de violência doméstica no país, alguns estados brasileiros adotaram uma lei que obriga síndicos e representantes de condomínios residenciais ou comerciais a denunciarem ocorrências do tipo. Em São Paulo, a lei 17.406/21 imputa dever legal para que os administradores intervenham e denunciem casos de agressão contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, assim como façam campanhas de combate à violência doméstica. Bahia e Paraná também adotaram legislações semelhantes.
Porém, diferente do que ocorre em outros estados, no Rio de Janeiro a Lei nº 9.014/2020 não prevê sanção no caso de não cumprimento do dever de comunicar a violência doméstica por parte do síndico ou outro administrador condominial à autoridade policial. “Em caso de ocorrência, tratando-se especificamente no âmbito condominial, a meu ver, por força do art. 1.349 do Código Civil, o síndico poderá ser destituído do cargo, eis que sua omissão poderá caracterizar ‘prática irregular’ por violação da norma em tela, sendo um dos justos motivos para tal medida extrema”, explica o advogado.
Nas situações onde ocorram violência dentro do condomínio, Fernandes aconselha que os síndicos e demais administradores do prédio orientem os funcionários para que estes possam avisá-los imediatamente, com procedimentos simples e claros, de modo que os síndicos cumpram o seu dever legal de comunicar o fato à autoridade policial. “É importante a elaboração de procedimentos internos, com canais de comunicação claros e eficientes, para que tais ocorrências sejam comunicadas ao síndico, caso este ainda não tenha conhecimento do fato, de modo a subsidiar a sua comunicação sobre a violência doméstica à autoridade policial”. Além disso, o especialista ressalta que nada impede os funcionários de denunciarem a violência através do Disque 180, de forma anônima, sem custo de ligação.
Para a síndica profissional e proprietária da Sindinero Serviços, Valéria Martins Del Nero, muitas vezes, o assunto é velado nos condomínios residenciais devido à vergonha por parte da vítima, na maioria das vezes, mulher. No entanto, a partir do momento que casos de maus-tratos sejam de conhecimento dos vizinhos, ela defende que qualquer cidadão tem obrigação de denunciar, não apenas o síndico. “Já acompanhei um caso em que a criança foi retirada do convívio dos pais, pois sofria maus-tratos e os próprios vizinhos, através de denúncias, conseguiram uma medida protetiva e a criança passou a morar com a avó materna”.
Quando o assunto envolve um casal, Valéria diz que nem sempre os vizinhos gostam de se envolver, por isso as denúncias passam a ser direcionadas à administração, onde o síndico tem obrigação de intervir para que o pior não ocorra. Em diversas ocasiões, essas reclamações chegam à portaria do prédio, onde o morador direciona a queixa. Nesses casos, a ordem para a portaria é investigar o grau da discussão e chamar a polícia imediatamente.
“Brigas de marido e mulher são constantes em condomínios, porém quando as brigas começam a passar dos limites, com gritarias e barulhos de objetos sendo jogados, o condomínio precisa acionar a polícia para garantir a integridade da vítima. Em alguns casos, a polícia é acionada para intervir, porém a mulher agredida não entra com medida protetiva, dando uma segunda chance ao agressor”, conta.
Por fim, a síndica opina que o condomínio tem que trabalhar em campanhas de conscientização e dar o suporte às vítimas, utilizando a Lei Maria da Penha sempre que necessário, mostrando que existem medidas protetivas de afastamento do agressor do lar, e até mesmo programas de proteção à vítima.
Lei nacional em tramitação no Congresso
Recentemente, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados um projeto de lei nacional que obriga condôminos, administradores e funcionários de condomínios residenciais a comunicar aos órgãos de segurança pública casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso ocorridos nas unidades residenciais ou nas áreas comuns.
Conforme a proposta, o síndico ou administrador do condomínio deverá afixar nas áreas comuns, unidades condominiais e elevadores cartazes, placas ou comunicados divulgando os canais de denúncias da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100).
Os condomínios que não cumprirem as medidas ficarão sujeitos ao pagamento de multa de até cinco salários mínimos. A fiscalização e a aplicação de multa serão de competência da prefeitura municipal onde se localiza o condomínio (ou do governo, no caso do Distrito Federal). A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).