Como planejar as férias dos funcionários de forma eficiente?
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 02/01/2024
Gestão
Para a chegada das férias dos funcionários de um condomínio, é imprescindível que o síndico esteja pronto para contratar um substituto para realizar as atividades dos empregados ausentes. A organização e o planejamento são fundamentais para garantir a qualidade da gestão condominial, segurança e bem-estar dos condôminos e evitar problemas trabalhistas.
É que faz o síndico profissional, Diego Lira, que administra cinco condomínios, em São Paulo. Ele relata que o planejamento das férias da sua equipe de colaboradores é feito com anterioridade e critério. “Buscamos entender as necessidades de cada setor do condomínio e distribuímos os períodos de folga de modo a minimizar impactos. Durante esses períodos, contamos com uma equipe reduzida, mas capacitada, mantendo a segurança e a manutenção em pleno funcionamento. Reforçamos também os protocolos de segurança e manutenção para garantir a continuidade dos serviços”, conta.
Diego também complementa: “Levamos também em consideração a importância de cada função no funcionamento do condomínio. Procuramos distribuir os períodos de folga de forma a garantir que áreas críticas tenham cobertura adequada. Além disso, mantemos uma comunicação transparente com a equipe, informando sobre os períodos de férias com precedência para minimizar qualquer transtorno”.
Especialista em condomínios de grande porte, Diego também explica que, para cobrir as férias dos funcionários, considera-se a contratação de um profissional folguista, seja no regime da Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou terceirizado. Segundo ele, o funcionário contratado para essa atividade é treinado previamente para entender as particularidades do condomínio e garantir a continuidade dos serviços essenciais. O processo de seleção também é bem criterioso para assegurar a qualidade do trabalho durante as folgas da equipe regular.
No caso das férias do zelador e da equipe de segurança, os períodos deles são negociados levando em conta as demandas sazonais do condomínio. “Buscamos estabelecer períodos em que a ausência desses colaboradores não comprometa a segurança dos condôminos. Há uma programação prévia que considera momentos específicos do ano, em que a presença desses funcionários é especialmente crucial”, diz Diego.
Ele relata ainda que o síndico pode auxiliar na cobertura das férias dos funcionários do condomínio, principalmente em situações emergenciais ou acordos prévios. No entanto, a gestão operacional durante esses períodos é de responsabilidade da equipe designada para essa finalidade. “O gestor pode ser acionado para situações específicas, mas a gestão cotidiana é delegada à equipe responsável pela operação do condomínio”, afirma.
No contexto do condomínio, a venda de férias também é permitida, seguindo as normas legais e os acordos coletivos da categoria. “Respeitamos o limite imposto pela CLT, onde é obrigatório que o período de descanso nas férias seja, no mínimo, de 20 dias. Esse processo é regulamentado e realizado em conformidade com as regras estabelecidas, sempre respeitando os direitos e as necessidades dos colaboradores”, pontua Diego.
O que diz a lei sobre as férias?
De acordo com o advogado condominial, Piterson Gomes, a lei sobre as férias dos funcionários de um condomínio são as mesmas de qualquer outro funcionário celetista, ou seja, que obedece às regras da CLT, tendo o período aquisitivo de 1 ano e o concessivo de 1 ano. “As regras valem para todos os tipos de funcionários, com exceção dos condomínios que contratam irregularmente os chamados “PJs”, que, neste caso, obedecem a regra civil, mas estão sujeitos a serem processados futuramente”, esclarece.
No caso de haver contratação de funcionário temporário, Peterson esclarece que o contratado só trabalha pelo período pré-fixado em contrato, não tendo direito a aviso prévio e tampouco à multa de FGTS (40%). Caso seja desligado antes do término, terá direito a receber a totalidade do contrato.
Na hipótese dos funcionários que faltam constantemente e não apresentam justificativas, o síndico poderá abater das suas férias.
Peterson orienta as regras para as faltas injustificadas:
- Até 5 faltas poderá tirar 30 dias de férias;
- Se tiver de 6 a 14 faltas poderá tirar 24 dias de férias;
- Se tiver de 15 a 23 faltas poderá tirar 18 dias de férias;
- Se tiver de 24 a 32 faltas poderá tirar 12 dias de férias;
- Se tiver mais de 32 faltas injustificadas durante o período de 12 meses perde todo o direito às férias.
Confira as dicas do advogado sobre os cuidados que os síndicos devem ter na hora de elaborar o planejamento de férias dos funcionários:
- Faça o planejamento com antecedência e verifique sempre o início e fim das férias de cada colaborador;
- Emita o planejamento das férias e não se esqueça de verificar se existem faltas por parte do prestador;
- Crie prazos, descrevendo todo o histórico de erros do condomínio e dos prestadores;
- Faça um treinamento prévio com os prestadores que assumirão o cargo temporariamente.
Por: Fabiana Oliva