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Autovistoria de gás deve ser realizada a cada 5 anos

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 09/03/2023

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Prazo para atualização, que era até final de março deste ano, acaba de ser transferido para 2026.

Nas últimas semanas, muito tem se falado na cidade do Rio de Janeiro sobre o tema Inspeção Periódica de Gás, mas você sabe exatamente a que se refere? Acontece que, de acordo com a Lei 6.890/14, todas as unidades condominiais são obrigadas a realizar a autovistoria em suas instalações de gás a cada 5 anos, a contar do início do abastecimento no imóvel. 

Tal regra é válida para todo usuário de gás, residencial ou comercial. No caso de condomínios, o síndico ou administrador deve solicitar a inspeção da área comum, mas cada usuário é responsável por fazer a sua inspeção e pode escolher a empresa para isso. Até aí, tudo bem, o fato é que, caso essa ação tenha ocorrido há mais de 5 anos, o prazo para a regularização, inicialmente, era até o final de março de 2023. Apenas na primeira semana de março, mais precisamente no dia 6, através de um acordo entre a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), a Defensoria Pública e o Ministério Público, ficou decidida a prorrogação do prazo para a Autovistoria de Gás canalizado no Estado do Rio para o dia 22 de março de 2026. 

A inspeção nada mais é do que a visita em que um técnico irá verificar se fogão, aquecedor e canalização estão instalados e funcionando conforme as normas vigentes. Somente empresas habilitadas pelo INMETRO podem executar a vistoria. Caberá a essa empresa a emissão de um laudo que apontará se o imóvel está ou não de acordo com as normas. Se houver algum problema, o usuário individual ou o gestor do condomínio deverá contratar uma outra empresa especializada para fazer as correções. 

As distribuidoras de gás não fazem esse tipo de serviço, por isso o INMETRO liberou uma lista de empresas que estariam aptas a realizar essa atividade.

A KNM Estudos e Pesquisas é uma dessas empresas certificadas e registradas no Conselho de Classe (CREA-RJ) para as modalidades Elétrica, Mecânica e Civil. Segundo o engenheiro Jorge Olmar, que lidera os serviços na KNM, “é importante que os usuários tenham a consciência da sua responsabilidade em manter suas redes de distribuição internas de gás em ótimas condições técnicas, de acordo com a norma exigida, principalmente naqueles casos em que tenham sido feitas modificações nas redes de distribuição”.

 

Mas quais os itens vistoriados nesta inspeção periódica?

A Agenersa – Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – publicou a Instrução Normativa IN 73 em setembro de 2018. Ela contém mais de 40 itens a serem verificados na inspeção periódica de gás. Na lista, há desde a verificação se o fogão e aquecedor estão instalados de acordo com as normas de segurança à confirmação se a tubulação de gás do imóvel não apresenta escapamento, além de muitos outros critérios.

Confira, abaixo, outros itens vistoriados durante essa Inspeção Periódica de Gás: 

  1. É realizada a inspeção visual dos abrigos de regulador e/ou de medidores, através da verificação de ventilação adequada, ausência de dispositivos que possam produzir chama ou centelhamento, estanqueidade das conexões de ligação do regulador ou dos medidores etc.
  2. São avaliadas as condições dimensionais e funcionais da chaminé coletiva;
  3. É feita a medição de CO no ambiente com aquecedores de circuito aberto instalados e ventilação através de exaustão mecânica, devendo ser menor que 15 μmol/mol, medido com equipamento específico;
  4. É verificada a existência da válvula solenóide em ambiente com exaustão mecânica, que bloqueie a passagem do gás após o desligamento do exaustor;
  5. É avaliado o sistema de exaustão adequado ao tipo de aparelho e ao local de instalação. 

Os síndicos de condomínios cujas unidades ainda não providenciaram a autovistoria das instalações de gás devem lembrar aos condôminos sobre a exigência legal. Existe também a possibilidade de se contratar uma empresa credenciada para realizar o serviço em todo o condomínio e ratear a despesa com os condôminos. “Nesse caso, o custo unitário de cada unidade poderá sair mais em conta dentro de um pacote, muitas vezes é possível negociar, parcelar, mas é preciso cuidado antes de contratar. A recomendação desta empresa de ser credenciada pelo INMETRO sempre deve ser uma obrigatoriedade para a segurança de todos os envolvidos”, aconselha Jorge Olmar, engenheiro. 

Na hipótese de constatação de irregularidade, que não implique em risco imediato, poderá ser fixado um prazo para a realização das adequações determinadas pelas empresas inspetoras. O fornecimento de gás combustível poderá ser mantido durante este prazo, mas cabendo à empresa credenciada retornar ao local para proceder nova inspeção de segurança.

Nesta etapa entram em ação outras empresas que serão responsáveis em corrigir esses erros. É o caso da Tubgás, no Rio de Janeiro, que realiza serviços especializados de instalação, reparos e troca da tubulação de gás com mão-de-obra especializada e garantia dos serviços executados através da vistoria com a emissão de laudo técnico e ART. 

Ventilação inadequada, ferrugem, vazamento de gás, falta de válvulas de bloqueio manual para manutenção, falta de extintores próximos aos abrigos, inexistência ou deterioração da pintura da tubulação aparente, falta de tratamento anticorrosivo das tubulações enterradas e existência de vedante vegetal são apenas alguns dos problemas mais comumente identificados nas inspeções e que precisam se tratados por essas empresas. 

Caso as orientações necessárias para correção não sejam cumpridas no prazo acertado, o consumidor fica passível ao pagamento de multa de 50 (cinquenta) a 100 (cem) UFIR-RJ por unidade consumidora que não tenha tido a interrupção do fornecimento do gás, além do pagamento de todas as despesas decorrentes do atendimento efetuado ao consumidor prejudicado, por danos materiais ou acidentes pessoais, causados por sinistro em equipamentos e instalações inadequadas.

 

 

Por: Cintia Laport

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