Minha autovistoria venceu! E agora?
Por Revista Síndico
Última atualização: 19/07/2022
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A AUTOVISTORIA foi instituída pela Lei 6400/13, Lei Complementar 126/13 e pelo decreto 37.426/13 instituindo a obrigação da realização de inspeções periódicas com intervalo MÁXIMO de cinco anos, tendo a responsabilidade da execução pelo responsável do imóvel (no geral o Síndico do edifício).
A legislação determina que as edificações públicas ou privadas, do município do Rio de Janeiro, verifiquem as condições referente aos três pilares que são rigorosamente observados por toda nossa equipe de engenheiros, no ato de uma inspeção técnica, sendo eles os aspectos de: Conservação, Estabilidade e Segurança.
É imprescindível a contratação de empresa capacitada e qualificada para a execução de um exame minucioso em toda a edificação para garantir que nada vai ficar para trás e o condomínio vai poder se orientar, identificando todos os problemas, avaliando a gravidade e a urgência para definir a prioridade e assim, pôr em prática o plano de ação para a correção desses problemas.
AUTOVISTORIA VENCIDA
Uma das maiores dúvidas dos administradores dos condomínios é a identificação do vencimento do Laudo Técnico. Como fazer para identificar se a minha autovistoria está vencida e o que isso pode acarretar?
Recomenda-se a identificação da data de vencimento do último Laudo Técnico para conferencia do vencimento ou não. Caso você não tenha essa identificação ou o Laudo Técnico tenha sido extraviado, entre em contato com nossa equipe técnica para auxiliar no procedimento a ser realizado de forma a identificar a data limite.
Laudo dentro da data de vencimento, fique tranquilo deixe esta data guardada e planeje a sua próxima vistoria. Lembramos que as inspeções possuem intervalos máximos, quinquenais (cinco em cinco anos), porém a critério do condomínio as mesmas podem ser reduzidas para garantir a durabilidade da edificação.
Caso seja identificado que o documento técnico está vencido, qual o procedimento deve ser feito?
O primeiro passo é identificar se o condomínio já foi notificado ou multado, caso tenha sido notificado deve seguir o procedimento detalhado a seguir. Caso o condomínio já tenha sido multado é importante realizar o quanto antes a inspeção e fazer a informação junto a Prefeitura.
Caso o condomínio não tenha sido multado e nem notificado, o processo de identificação de Empresa para realização de autovistoria pode ser feito de maneira mais calma.
FUI NOTIFICADO
Diferentemente do que a maioria das pessoas imaginam, a Prefeitura não tem a intenção de multar o seu condomínio. Justamente por isso ela realiza primeiramente o envio de notificação com um prazo de 30 (trinta) dias para a realização do seu Laudo Técnico.
Se você foi notificado, ainda há esperança! Mas, agora não há tempo a perder e a única opção para fugir das sanções, realmente é a contratação de uma empresa preferencialmente especializada e com registro no CREA. Assim desta forma, o seu condomínio garante uma inspeção por um profissional e empresa devidamente qualificados e certificados para realizar uma inspeção.
O VALOR DA MULTA
Se você é síndico ou gestor do seu condomínio e não sabe se sua autovistoria está vencida, nós podemos te ajudar de forma gratuita! Entre em contato agora mesmo com um de nossos consultores e verifique a situação do seu prédio.
O valor da multa é de 5x (Cinco vezes) o valor unitário do logradouro da edificação conforme determina a lei complementar 126/2013 conforme transcrição a seguir:
“Art. 4º Os responsáveis pelos imóveis que não cumprirem as obrigações instituídas por esta Lei Complementar deverão ser notificados para que no prazo de trinta dias realizem a vistoria técnica exigida e cumpram as demais obrigações estipuladas no art. 3º.
§ 1º Descumprida a notificação prevista no caput, será cobrada ao responsável pelo imóvel multa, renovável mensalmente, correspondente a cinco VR–Valor Unitário Padrão Residencial ou cinco VC– Valor Unitário Padrão Não Residencial, estabelecido para o imóvel, conforme o caso, para efeitos de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU, nas seguintes infrações:
I – pela não realização da vistoria técnica no prazo determinado;
II – pela não realização do laudo técnico que ateste estar o imóvel em condições adequadas, após o prazo declarado para as medidas corretivas das condições do imóvel; ou
III – pela não comunicação ao Município de que o imóvel encontra-se em condições adequadas de uso.
§ 2º As multas serão aplicadas enquanto não for cumprida a obrigação.
O PODER DA AUTOVISTORIA
Gerenciar a estrutura de um condomínio é algo mais complexo do que parece. Quando menos se espera, aparece um imprevisto que demandam tempo e recursos que muitas vezes não estão disponíveis no momento ou muitas vezes são negados por boa parte do edifício para evitar as temidas cotas extras. Isso faz com que alguns problemas com simples resoluções e um custo muito menor virem uma bola de neve em um futuro que geralmente não está tão distante assim.
Nesse momento, o gestor, responsável civil e administrativo chamado SÍNDICO, deve tomar decisões rápidas e com embasamento técnico no Laudo de AUTOVISTORIA, para se isentar de qualquer responsabilidade caso os condôminos achem desnecessária a realização de determinadas obras. Visto que a data com as respectivas necessidades para adequações fica registrada no Laudo Técnico e Junto ao Banco de Dados da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.
A autovistoria é o PODER do Síndico para aqueles que querem postergar obras que são vitais para a saúde da edificação. E hoje o síndico tem respaldo legal para realização desses reparos inadiáveis.
DÚVIDAS DE COMO CONTRATAR?
Todo serviço de qualidade deve ser realizado por profissionais de qualidade, sempre de preferência para empresas de Engenharia e verifique sempre se a mesma possui registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) para evitar multas para o condomínio de forma desnecessária e garantir estar sempre dentro da lei.
Ainda ficou com alguma dúvida relacionada a AUTOVISTORIA?
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