Veronica Mondarto
A estação mais quente do ano, o verão, é sem dúvida a preferida dos moradores do Rio de Janeiro e de quase toda a população brasileira. No período de 21 de dezembro a 20 de março, os dias são mais longos do que os dias de outras estações e as temperaturas bastante elevadas, geralmente acima dos 40 graus Celsius, com sensação térmica chegando aos 50 graus. A expressão em latim “tempus aestivum”, que significa tempo de forte calor define perfeitamente os dias e as noites atuais. Elevação que, certamente, se manterá nas próximas semanas dos meses futuros.
Para amenizar o calor e refrescar o aquecimento do corpo, consequência do clima seco e “escaldante”, o banho de piscina é a opção disponível e agradável para muitas pessoas e um desejo de tantas outras. Por isso, a maioria das construções residenciais na cidade do Rio de Janeiro, principalmente em grandes ou pequenos condomínios que surgem a cada dia, a piscina é um item essencial e quase obrigatório para compor a área de lazer dos moradores. Além de trazer bem-estar e melhorar o convívio social entre os condôminos, a piscina valoriza o empreendimento.
No entanto, utilizada por diferentes pessoas, hábitos diversificados e de várias idades, incluindo crianças, que geralmente no verão curtem as férias escolares, a piscina requer regras de convivência bem definidas e cuidados especiais, conforme seu tamanho, dimensão e volume de água, por exemplo.
A piscina não pode ser um mero problema ou uma dor de cabeça para os síndicos, que precisam estar atentos ao serviço de manutenção. É fundamental garantir sua execução de maneira correta e dentro da periodicidade especificada, preferencialmente no verão, quando ocorre o aumento do número de moradores nas piscinas residenciais.
A limpeza requer cuidado redobrado. É, afinal nessa época do ano, que ocorre maior incidência de doenças decorrentes da falta de tratamento adequado da água na piscina dos condomínios, provocando micoses, conjuntivite e hepatite, entre as mais comuns enfermidades.
A água da piscina precisa ser limpa, cristalina e saudável. E só será mantida com estas características se for tratada como se fosse água potável, porque pode ser ingerida pelos usuários e por ficar permanentemente em contato com a pele. Se não for submetida a um tratamento adequado, pode facilitar a proliferação dos organismos, cistos, protozoários, bactérias, fungos, vírus ou coliformes, os causadores das doenças.
De acordo com Claudio Castro, funcionário da Orteb Bombas, loja especializada em venda e instalação de equipamentos e produtos químicos para piscinas, o cloro ainda é o melhor bactericida. “Há diversos itens no mercado que complementam a higienização da água, sem necessidade de aplicação diária de tantos abrasivos, mas o uso do cloro deve ser rotineiro”, esclarece. Castro indica a medição do PH – Potencial de Hidrogênio ou Potencial Hidrogeniônico – das piscinas dos condomínios todos os dias e “no verão mais de uma vez, se a frequência de pessoas for grande”. O valor aceitável para o PH é entre 7.2 e 7.6, ou seja, “levemente alcalina”, recomenda Claudio Castro.
No Edifício José de Anchieta, em Botafogo, Zona Sul do Rio de Janeiro, composto por 65 apartamentos, a síndica Lucia Viana de Oliveira relata que o Guardião de Piscina é o funcionário quem faz toda a manutenção das águas das duas piscinas do prédio, uma de adulto e outra infantil. “Ele tem treinamento para utilizar as bombas, alternadamente, já que são quatro equipamentos, e aplicar os produtos necessários. É também quem faz a verificação do PH diário da água da piscina. O PH é o indicador da acidez da água e consequentemente o que mostrará a quantidade de tratamento químico a ser aplicado para a conservação dos níveis de normalidade”, afirma.
Lúcia já aprendeu que o pH é muito importante para os banhistas: “quando está fora do padrão são eles que sofrerão com irritações nos olhos, pele e mucosas e as partes metálicas dos equipamentos da piscina serão danificados devido ao processo de corrosão da água”. Às segundas-feiras é a folga do Guardião e segundo Viana, neste dia, a piscina não pode ser utilizada. “Os empregados do prédio limpam as cadeiras, o guarda sol, o piso e toda a área externa da piscina para sua reabertura no dia seguinte”, conta.
Bastante cuidadosa com a manutenção da piscina, a síndica revela que além da infraestrutura da “casa de máquinas”, de seis em seis meses, solicita a mesma empresa que executa a limpeza das caixas d’água, a realização da coleta da água da piscina para envio à análise laboratorial. “O próprio laboratório emite uma certificação atestando a qualidade da água e coloco o documento em exposição para ciência dos condôminos”.
Lucia Viana, preocupada com a comodidade dos moradores, controla o número de visitantes. “É permitido, no máximo, dois convidados por apartamento para utilizar a piscina, registrados e identificados”, assegura. Para que o lazer seja completo e saudável, ela exige anualmente atestado médico, banho de chuveiro antes do mergulho e disponibiliza dois lava-pés. “As regras de boa convivência na piscina estão fixadas em placas indicativas em pontos bem visíveis”, finaliza a síndica.
No condomínio Cores da Lapa, no Centro da cidade, o síndico Paulo Badin optou por contratar uma empresa para fazer a manutenção das piscinas. Ele explica que há na área externa, uma piscina recreativa e outra para crianças. “Existe uma terceira, localizada em um espaço interno, com água térmica para prática de natação e exercícios”, conta Badin.
A limpeza, de acordo com o síndico, é executada uma vez por dia, ou mais sempre que se identifica a necessidade específica. “Com o funcionamento de terça a domingo, exceto se houver feriado, aos domingos à noite colocamos mais produtos para tratamento”, completa.
Paulo acrescenta que o morador tem à disposição na piscina da área externa chuveiro e lava-pés e na piscina interna um banheiro próximo. Mas, afirma: “estamos analisando a possibilidade de colocar chuveiro dentro desse ambiente também”.
Outro fator de extrema importância na área de lazer que abrange a piscina é o risco de acidentes. Por isso, em edifícios e condomínios é fundamental uma boa sinalização no local da piscina para prevenção de riscos e conhecimento dos condôminos das instruções de uso do ambiente, horário de funcionamento, permissão ou não de utilização por visitantes, atestado médico para habilitar o portador o seu ingresso na piscina e fixar a validade do documento para que seja renovado com periodicidade. O acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também precisa ser adequado, assim como pisos antiderrapantes, entre outros recursos.
O síndico poderá ser “acusado” por qualquer eventualidade ou acidente na piscina, se constatada sua culpa na no evento fortuito, nos termos do Código Civil, Artigo 1.348. Todavia, se a responsabilidade for apurada como sendo de um morador ou do guardião o síndico/condomínio poderão até ser acionados judicialmente, mas as chances de absolvição do síndico enquanto pessoa física crescem. “A responsabilidade do condomínio permanece nos casos acima, principalmente se a situação envolver o guardião, pois ali está como autêntico preposto”, diz o advogado José Fachada. E completa: “isso quer dizer que a manutenção adequada do ambiente pode ser fator preponderante na análise de caso de acidentes, por exemplo, eis que os síndicos poderão responder pelo crime de lesão corporal”.
Há legislação específica municipal para utilização das piscinas em condomínios, a da cidade do Rio de Janeiro é a Resolução nº 669, de 15 de dezembro de 2003. Ela contém previsão geral sobre o uso e manutenção das piscinas. “A determinação é bastante extensa, mas o Artigo 1º define bem o significado da piscina: estrutura e instalações destinadas a banhos, prática de esportes, atividades aquáticas e de uso terapêutico, incluindo os equipamentos de tratamento de água, casa de bombas, vestiários e todas as demais instalações necessárias ao seu uso e funcionamento”, explica o advogado José Antônio Fachada.
As especificidades para sua utilização estão nas Convenções e Regimentos Internos de cada edificação. Mas, Fachada diz que é permitido extrair subsídios no caso da convivência por aplicação do Código Civil quanto às regras condominiais e de boa vizinhança. “Em relação ao horário é de bom alvitre evitar o funcionamento após às 22h, não só para evitar reclamações de moradores (que podem ocorrer também durante o dia em casos de algazarras e volume de som muito elevado), como também para que não incida o pagamento de adicional noturno ao Guardião de Piscina, encarecendo a folha salarial do condomínio”, declara o advogado.
O profissional do Direito esclarece ainda que a lei obriga a ter Guardião de Piscina, com curso de aprimoramento técnico, de acordo com a lei número 8.011, de 29 de junho de 2018, habilitado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMRJ, para atuar em piscinas de qualquer profundidade e dimensão, com atualização a cada três anos. Segundo Fachada, a lei também permite o profissional de Educação Física ser Guardião de Piscina, desde que inscrito no Sistema CONFEF/CREF e devidamente habilitado em curso específico, organizado pelo Conselho Regional de Educação Física e chancelado pelo Corpo de Bombeiros.
“A permanência de Guardião é obrigatória em piscinas localizadas nos prédios residenciais, de dimensões superiores a 6m x 6m, em hotéis, clubes sociais e esportivos, e nas academias de esportes e ginástica, em território fluminense. Ou seja, as mesmas exigências legais são aplicadas em clubes ou academias e com penalidades de multa por seu descumprimento”, ressalta.
O síndico deve exigir que os moradores sigam as regras determinadas para uso do local e colaborem com a limpeza. “É papel do síndico garantir que os residentes, visitantes e funcionários cumpram as normas de uso dos espaços de lazer determinadas para evitar, inclusive, conflitos entre os condôminos”, sugere o advogado.