Quanto riso, quanta alegria, mas sem dor de cabeça
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 14/10/2020
Comportamento
Mario Camelo
Balões coloridos, criançada reunida e aquela animação. Todo mundo que você conhece já ganhou uma festa quando criança ou já foi convidado para uma festa infantil num condomínio. O bolinho, os personagens e o parabéns no salão de festas são verdadeiros clássicos do imaginário infantil (e dos adultos também). Mas nem tudo é alegria nessa festinha. O síndico precisa redobrar os cuidados sempre que emprestar ou ceder a área comum do condomínio para eventos desse tipo, pois toda essa animação e alegria podem se transformar em grandes problemas de uma hora para outra.
Antes de abrir o espaço para os convidados, o síndico precisa checar uma lista de medidas preventivas, que incluem estar com a vistoria das instalações em dia, comunicar sobre o evento aos moradores, determinar bem as regras de utilização do espaço… Enfim, é uma infinidade de pormenores, que, se não forem respeitados, podem trazer muitos problemas durante e depois do evento.
“Em primeiro lugar, é preciso redigir e aprovar um regulamento para a atividade que seja adequado ao porte do condomínio. É essencial que o regulamento seja avaliado por um advogado especialista em condomínios, seja para redigir cláusulas efetivas ou para evitar excessos por parte dos moradores”, explica a Dra. Caroline Meireles Roque, sócia titular da Coelho, Junqueira & Roque Advogados.
Ela diz ainda que, além dessa primeira medida, nas áreas comuns destinadas a festas, é importante que o regulamento ratifique a responsabilidade do anfitrião (do condômino) que fizer a festa. “Muito embora também seja relevante criar regras específicas advertindo e prevendo punições para o caso de crianças sem acompanhamento ou supervisão que estejam pelo condomínio”. Ela lembra que áreas com piscina ou churrasqueira podem conter riscos maiores para as crianças e devem ter regras ainda mais específicas.
A dica da especialista é confirmada por quem adota tais medidas na prática. Síndica do Edifício Aquarius, de 60 unidades e administrado pela APSA, Jussara Ribeiro diz que além do regulamento, é preciso explicar bem as regras aos moradores. “As festas infantis são muito comuns, e é um direito do morador utilizar as áreas permitidas do condomínio para o seu lazer e diversão”, diz.
“Desde que tudo seja avisado e combinado antes, não vejo problemas que elas aconteçam”, conta a síndica, que, em dias de festas infantis, reforça as orientações de segurança com os porteiros e os responsáveis pelo acesso ao condomínio, localizado no Leblon. “Basicamente nós avisamos para o morador manter os convidados nas áreas reservadas para a festa, que, aqui, são o salão e o pátio e evitar correria na portaria. Também é importante ressaltar o horário. Aqui, as festas podem acontecer até 23h durante os dias de semana e até meia-noite nos fins de semana”, diz ela, lembrando também que somente os condôminos podem dar festas no condomínio. Alugar ou ceder o espaço para pessoas de fora pode ser um grande problema. E tal regra também deve estar clara na convenção de cada condomínio.
Jussara conta que nunca teve problemas, pois sempre seguiu à risca tudo o que está determinado na convenção. O único inconveniente são os animadores das festas, que, às vezes, acabam exagerando no barulho. “Sabe aquele animador sem noção que grita bem alto no microfone? Aí sim incomoda, mas por sorte não foram muitas as vezes que isso aconteceu, só um ou dois casos em todos esses anos”, comenta ela, lembrando que nunca teve que tomar nenhuma atitude drástica, como chamar a polícia, por exemplo. “Nunca tivemos problemas. Só orientamos mesmo os porteiros para que eles sempre chequem e perguntem aos convidados o nome do morador, do aniversariante, etc. Essa medida de segurança é essencial”.
Mas nem sempre as festas são assim tão tranquilas quanto no Edifício Aquarius. Muitas vezes, as comemorações infantis terminam em confusão, barulho e muita dor de cabeça. Adriana Romualdo, da Julubeca Festas, trabalha há cerca de oito anos com festas infantis. Além de decoradora, ela é cerimonialista, ou seja, a responsável por organizar todos os detalhes das festas em parceria com o morador e o condomínio.
Em toda a sua trajetória profissional, ela coleciona histórias e, claro, experiência quando o assunto é criar o cenário ideal, com muita diversão para os pequenos e zero transtornos para o condomínio.
“Tudo depende muito da estrutura de cada local. Nos condomínios maiores, como os da região da Barra da Tijuca e do Recreio, por exemplo, muitas vezes nós temos que contratar vallet para estacionar os carros dos convidados quando não tem espaço no condomínio. E em alguns casos, contratamos um boy exclusivamente para ficar de plantão, organizando a chegada dos convidados e o contato com a portaria. Dependendo da festa, nós pedimos ao morador que contrate até mesmo um bombeiro ou uma enfermeira. Isso vai depender da estrutura e, claro, da verba que eu tenho para produzir a festa, visando sempre a segurança”, afirma.
Ela diz ainda que, algumas vezes, precisa contratar um eletricista para poder checar a potência da energia do condomínio antes de acionar os serviços da cozinha. “Nas festas infantis nós utilizamos muito a cozinha com fritadeira, refrigeração… Muitas vezes eu aciono um eletricista para ir comigo numa visita técnica para checar as condições do local, especialmente nos edifícios mais antigos. Essa é uma boa dica para os síndicos: sempre ficar de olho para que o morador não ultrapasse o que o edifício pode suportar”, diz.
A decoradora e cerimonialista lembra que o ideal é sempre seguir as regras de cada condomínio, respeitando a capacidade máxima das áreas destinadas à festa. E, claro, estar sempre em dia com as vistorias para poder promover eventos com segurança. “Já produzimos festas em prédios que não estavam em dia com a vistoria, em locais sem extintor de incêndio, sem saídas de evacuação… É uma vergonha e um grande risco para os moradores e para os convidados”, alerta. “A minha equipe sempre checa as saídas e saídas de emergência. Todo cuidado é pouco”.
Outro tema importante ao organizar uma festa infantil é acionar a equipe de limpeza para que estejam atentos ao dia seguinte, e, se possível, durante a festa. Uma dica importante também para evitar transtornos com os moradores dos andares mais baixos é avisá-los com antecedência do evento e sempre respeitar as regras de horário.
“Com a nossa experiência em festas, nós orientamos primeiro ao morador que vai promover o evento que convide todos os vizinhos do primeiro andar, ou que envie um presentinho ou um mimo do aniversário, informando da festa. É muito melhor começar o diálogo assim, com respeito”, sugere Adriana.
Mas e quando tem reclamação? “Aí não tem jeito! Nesses casos, ou o síndico ou nós mesmos conversamos com o morador que está se queixando e, lógico, temos que abaixar o som um pouquinho ou pedimos para o DJ tirar o sub para que o som grave seja amenizado”, diz.
E O SALÃO? DEVE SER ALUGADO OU EMPRESTADO?
Outro tema que também levanta muitas dúvidas entre os moradores é o aluguel do salão de festas ou das áreas comuns.
“O condomínio tem a liberdade de instituir uma taxa de ocupação pela área comum, que não deve ser confundida com aluguel. Essa taxa geralmente visa arrecadar valores para fazer frente ao desgaste da área, muitas vezes servindo como um inibidor ao seu uso para evitar sua deterioração rápida. Caso a convenção nada fale sobre o assunto, a taxa de ocupação pode ser instituída em assembleia”, explica a especialista Caroline Roque.
OUTRAS DICAS PARA OS SÍNDICOS SE PRECAVEREM NAS FESTAS INFANTIS
Além das dicas dos síndicos e de profissionais da área para manter a boa convivência durante as festas infantis, a advogada Caroline Roque dá outros avisos importantes aos síndicos. O primeiro é: sempre comunicar com antecedência a todos os moradores de eventuais eventos, sejam festas infantis ou não. E essa comunicação pode ser escrita, por meio de circular ou como funcionar melhor no condomínio em questão.
Mas e se mesmo com todas essas medidas preventivas ocorrer algum problema durante a festa? “Tendo conhecimento de qualquer problema, o síndico tem poder para intervir na festa, zelando pelo interesse comum, pelas diferentes partes e, especialmente, para resguardar a responsabilidade do condomínio (e sua) sobre o ocorrido. Havendo crianças e adolescentes envolvidos, a intervenção é ainda mais imperiosa, pois a todos cabe o dever de proteção, com base do Estatuto da Criança e Adolescente”.
E se diante de algum incômodo o síndico precisar intervir, o ideal é fazer primeiro uma advertência verbal. “Aplicar multa e, até mesmo, impedir novo uso da área comum, se houver previsão adequada na convenção, também são medidas cabíveis, dependendo da gravidade da situação. A nenhum condômino ou ocupante é permitido utilizar partes exclusivas ou comuns de forma que prejudique o sossego, saúde, segurança e bons costumes dos demais moradores”, diz ela citando o artigo 1.336, do Código Civil Brasileiro.
A especialista termina lembrando que o condomínio deve se preocupar com a prevenção e contenção de problemas. Em primeiro lugar, revisando sua convenção e regulamentos internos e, depois, aplicando as normas com razoabilidade e legalidade, para que as festas infantis não ocorram com tranquilidade e não se transformem em verdadeiros pesadelos.