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Prevenir é sempre muito melhor do que remediar

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 14/07/2015
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Mario Camelo

No último dia 18 de maio de 2015, um apartamento do Edifício Canoas, localizado no bairro de São Conrado, explodiu deixando quatro pessoas feridas e prejudicando as outras 71 unidades do condomínio. O fato mobilizou a imprensa e a opinião pública e certamente a sua também, afinal, sempre que algo tão emblemático acontece, logo pensamos: “E o meu condomínio? Como anda a manutenção?”. Se essa é uma pergunta que instintivamente vem à cabeça de cada morador, imagine a responsabilidade e a cobrança que um acontecimento dessa proporção traz para um síndico. Diante disso, é essencial lembrar a importância que os extintores de incêndio têm num edifício.

É claro que o extintor ou as mangueiras não impedem que incêndios ou muito menos explosões aconteçam, mas são, definitivamente, as principais medidas de prevenção, pois evitam que princípios de incêndios tomem proporções desastrosas. E o papel principal do síndico é estar atento à qualidade, manutenção e utilização desses itens.

De acordo com o decreto estadual nº 897, de 1976, também conhecido como o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CoSCIP), a revisão periódica deste tipo de equipamento é obrigatória e, mais importante: dever do síndico. Em outras palavras, em caso de incêndio, se for comprovado que o síndico negligenciou a manutenção do equipamento das áreas comuns, ele é automaticamente o responsável pela tragédia. Portanto, o assunto é bem sério.

O major Marcus Guastini, da Seção de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro afirma que, segundo a lei, o síndico deve fazer a manutenção tanto do sistema fixo de combate à incêndios – as tubulações com mangueiras do condomínio –, quanto dos extintores. “A manutenção do extintor deve ser realizada anualmente. Os extintores de incêndio possuem uma vida útil de cinco anos, mas a carga precisa ser trocada. Negligenciar este tipo de serviço é muito grave. É colocar em risco a vida dos moradores”, diz ele, ressaltando ainda que é importante um exame visual a cada seis meses.

Guastini explica que os extintores são posicionados de acordo com o tamanho do condomínio e de suas unidades e que a manutenção deve ser feita por uma empresa de confiança e credenciada pelo Corpo de Bombeiros. Já para o interior das unidades, o Corpo de Bombeiros não exige a presença de um extintor, pois pressupõe-se que o morador conheça a edificação e o local dos dispositivos de combate ao incêndio.

Este é um dos pontos mais importantes para os síndicos. Os moradores e principalmente os funcionários do condomínio precisam conhecer o local dos extintores e, claro, saber manuseá-los. Síndica do Condomínio Henrique Franco, de 60 unidades e localizado na Tijuca, Bárbara Dias Ferreira, faz questão de encaminhar todos os funcionários para treinamentos periódicos oferecidos pela Apsa (administradora do prédio) ou pelo Corpo de Bombeiros. “Quase todos os meus funcionários e eu mesma sabemos como manusear os extintores, pois não adianta tê-los sem saber usá-los. É um ponto essencial, assim como saber onde eles estão. Apesar de nem todos os moradores se preocuparem tanto quanto deveriam, eles sabem que é importante. Por exemplo, na última manutenção, tive que trocar 15 mangueiras da tubulação fixa e isso acarretou num ônus. Conversamos em assembleia e todos os moradores ratearam a despesa sem sequer reclamar, pois entendem que a segurança vem em primeiro lugar”.

E a lei não se restringe apenas a edifícios residenciais. Qualquer edificação seja ela escola, hospital ou prédio comercial, é obrigada, por lei, a ter extintores próprios para uso. Bombeiro civil e brigadista do shopping Rio Design Barra, localizado na Barra da Tijuca, Rodrigo Aquino explica que cada extintor tem um material específico destinado ao seu local de utilização: “Os extintores posicionados nas garagens são diferentes dos que ficam pelos corredores do shopping, por exemplo. Há extintores de água, CO2 e pó químico”, diz ele, que completa: “É preciso estar atento antes de tudo à confiabilidade das empresas que realizam a manutenção do equipamento. O cilindro do extintor, por exemplo, pode ser recarregado até cinco vezes. Depois disso, ele deve ser testado para ver se ainda possui vida útil. O selo do Inmetro também é essencial e o difusor e a mangueira precisam estar em dia”.

Além dos sistemas de extintores e mangueiras, existem ainda os sprinklers, aqueles dispositivos afixados no teto, sensíveis à fumaça, e que jorram água por meio de chuveiros automáticos em caso de incêndio. Eles são obrigatórios em edifícios comerciais e também em condomínios com mais de 30 metros de altura.

Quando o incêndio acontece

Mesmo com os extintores, sprinklers e com a tubulação fixa em dia, ainda há risco de incêndio, afinal, acidentes acontecem. Síndica do Condomínio Viscondessa de Mauá, de 49 unidades, Graça Barreto já vivenciou uma situação complicada quando um dos apartamentos teve um curto circuito no sistema elétrico, ocasionando um incêndio há cerca de cinco anos. “Acionamos o Corpo de Bombeiros imediatamente pelo 193 e felizmente o estrago não foi grande”, diz ela, que administra o prédio há dez anos. O edifício, localizado no Flamengo, possui extintores na casa de máquinas, na portaria, em todos os andares, na garagem, no salão de festas e em outras áreas comuns. Além disso, a vistoria é feita regularmente. “Mesmo assim, estamos sujeitos a imprevistos. É normal. Creio que os moradores atualmente se preocupam mais com outros pontos como a Segurança, no entanto, faço questão de promover treinamentos e sinalizar bem os extintores”.

Graça ressalta ainda a importância do seguro de incêndio das áreas comuns, que protege condomínios residenciais, comerciais ou mistos, contra os mais diversos riscos. “É obrigatório por lei, assim como a taxa de incêndio (cobrada desde 1997 pelo Corpo de Bombeiros para combate e prevenção). Eu também tenho seguro contra incêndio do meu imóvel, mas sinto que sou minoria entre os moradores que possuem”.

De acordo com Almir Ximenes, Superintendente Executivo de Auto/RE da Bradesco Seguros, levantamentos comprovam que somente cerca de 12% das residências brasileiras possuem tal proteção individual. Ele afirma ainda que a maioria dos incêndios e/ou tragédias são causadas por panes elétricas. “Os moradores, especialmente de edifícios mais antigos, estão utilizando cada vez mais energia com uma gama de novos aparelhos eletrônicos. A estrutura dos condomínios nem sempre está preparada para suprir tal demanda. Dessa forma, as panes acabam acontecendo e o ideal não é remediar, mas sim prevenir e se proteger de quaisquer danos cumprindo as medidas obrigatórias e também garantindo uma cobertura de prejuízos”, conclui.

 

PRINCIPAIS REGRAS DO CORPO DE BOMBEIROS

1) Prédios residenciais de até três andares estão isentos de instalar mangueiras para canalização da água, no entanto devem ter extintores de incêndio;

2) Prédios de mais de três andares, precisam de canalização fixa e tubulação com mangueira;

3) Se o condomínio tem mais de 30 metros de altura, deve ter sprinklers instalados nos tetos das áreas comuns, assim como para-raio;

4) Os extintores são necessários apenas nas áreas comuns em prédios com mais de três andares, pois já existem as mangueiras e pressupõe-se que o morador conheça a localização;

5) As mangueiras normalmente possuem 15 metros de comprimento e a quantidade depende das unidades por andar;

6) Condomínios antigos, especialmente os construídos antes da publicação do decreto estadual nº 897, de 1976, devem passar por adequações, como o Retrofit;

7) O projeto de instalação de extintores deve levar em consideração as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

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