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Cercas elétricas dentro da lei

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 15/03/2015
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Texto: Daniella Wagner

Os síndicos que optarem pelas cercas elétricas como meio de protegerem seus condomínios devem ter atenção redobrada na hora de decidirem por sua instalação. Muito da polêmica em torno destas cercas ocorre por desconhecimento sobre o que sāo e como devem ser instaladas. Alguns síndicos sequer conhecem a existência de legislação pertinente no município do Rio de Janeiro e alguns acabam, por economia, caindo na tentação de comprar os inúmeros kits prontos oferecidos na internet, contratando profissionais desqualificados para fazer o serviço.

As cercas elétricas não têm uma norma técnica específica na ABNT, que dispõe, no entanto, sobre instalações elétricas em geral. Ainda não existe lei federal sobre o assunto, mas alguns municípios têm legislação própria. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei 4110/2005 dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros, determinando expressamente que empresas e pessoas físicas que oferecem este tipo de serviço tenham registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e um engenheiro eletricista como responsável técnico.

A lei especifica as características técnicas das cercas elétricas, tais como corrente intermitente ou pulsante, potência máxima de cinco joules, 50 impulsos/minuto em média e duração média dos impulsos elétricos de 1 milésimo de segundo e que sejam instaladas na parte superior de muros ou grades a uma altura mínima de 1,80m do solo ou cercadas de alguma estrutura caso estejam instaladas desde o nível do chão. Placas de advertência deverão ser colocadas para sinalizar o perigo de choque.

Os arames utilizados para condução da corrente elétrica devem ser obrigatoriamente do tipo liso, estando expressamente proibido o uso de arame farpado ou similares, tipo concertinas. A lei proíbe também a utilização de aparelhos energizadores fabricados a partir de bobinas automotivas ou flybacks de televisão.

“Esses materiais, além da ligação direta na tomada, outro recurso utilizado inadequadamente, geram uma amperagem de corrente elétrica muito alta, que faz a pessoa ficar grudada no fio e pode até causar a morte. O objetivo da cerca elétrica não é matar, mas assustar o invasor”, alerta George Storrodumof , engenheiro eletricista registrado no CREA-RJ e proprietário de uma empresa especializada, há 11 anos no mercado e responsável pela instalação de cercas elétricas em mais de cem condomínios na Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e em bairros da Zona Sul e da Zona Norte. Ele destaca como principal benefício da cerca elétrica a questão da segurança, embora um prédio em Copacabana tenha solicitado a instalação para resolver um problema de invasão de ratazanas que vinham de um restaurante vizinho.

A empresa trabalha rigorosamente dentro da lei, emitindo a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento em que o engenheiro credenciado pelo CREA assina como responsável pelo serviço, o que é uma garantia importante para o condomínio em caso de algum acidente provocado pela cerca.

Storrodumof explica que usa uma central de choque, com selo do Inmetro, hastes elétricas e isolantes industriais, mais reforçados que os comuns, e arame de aço inox, por onde passa uma alta tensão de baixa amperagem, sem risco de morte. Completa o sistema uma bateria selada acoplada dentro da central, que alimenta o no break interno, garantindo, em caso de falta de luz, o funcionamento ininterrupto por até 24h, uma sirene, que indica o arme e desarme da cerca e que dispara com o corte da fiação, além de um controle remoto, capaz de acionar a cerca à distância.

Por todos os equipamentos, é cobrado um preço fixo de R$ 1.250,00 e mais R$ 55,00 por metro linear de cerca, variando assim o custo final de acordo com o perímetro a ser coberto. Todo o serviço tem garantia de um ano para defeitos comprovadamente de fabricação e/ou instalação. Por ser mais resistente, a cerca elétrica não requer contrato de manutenção, mas as empresas podem fornecer assistência técnica, caso seja necessário.

 

Síndicos satisfeitos
O síndico Marco Karam, do condomínio Visconde de Itamarati, no Maracanā, Zona Norte, precisou solicitar a assistência técnica de uma dessas empresas depois que uma poda da Comlurb danificou dois cabos da cerca, instalada há uns três anos. Na época, ele era subsíndico e o prédio sofreu uma invasão com o furto de uma bicicleta e uma bola, que foi filmada pelo circuito interno de TV. Ao analisarem a gravação na delegacia local, o delegado de plantão identificou o invasor como um usuário de crack conhecido que costumava agir nas redondezas e que se aproveitava da facilidade para praticar atos ilícitos. Como alguns prédios próximos já tinham cerca elétrica, o condomínio, então, identificou no equipamento uma boa opção para dificultar este tipo de açāo.

Segundo Karam, nāo foi difícil obter a aprovação dos moradores para a contratação do serviço, que nem gerou cota extra, pois havia verba disponível em caixa. “Fizemos um levantamento nos prédios próximos e pedi quatro propostas de orçamento. A empresa escolhida foi a que passou a melhor confiabilidade, com uma proposta bem apresentada e documentada, muito bem redigida com tudo explicado. Nós, inclusive, soubemos, por esta empresa, da existência da lei com as especificações técnicas. Ficamos e continuamos muito satisfeitos com o serviço prestado, que foi inclusive muito ágil em nos atender quando precisamos da assistência técnica.”

Também satisfeito ficou o síndico Diego Lucas Martins com a cerca elétrica instalada no condomínio Wadi Aquim, na Rua Sá Ferreira, em Copacabana, Zona Sul. No início de dezembro, o prédio foi invadido durante a madrugada por um elemento que pulou a grade para furtar uma bicicleta, passada para um cúmplice que esperava na calçada. Como o prédio já havia sofrido um assalto no passado, Martins resolveu agir rápido e começou a pesquisar sobre o assunto. Ao buscar informação, descobriu a existência da lei, levantou orçamento em três empresas idôneas, convocou uma assembleia geral extraordinária para levar o problema e aprovar a solução e, antes do fim do ano, a cerca já estava instalada.

“Escolhemos uma empresa que tinha o melhor preço, a melhor forma de pagamento e também pelo material empregado. Eles usam fios de nylon brancos ultrarresistentes revestindo os fios de aço, o que protege contra o desgaste do tempo e da maresia. Foi um ótimo custo-benefício”, afirma o síndico, lembrando que a empresa se ocupou de todos os procedimentos legais e forneceu os documentos determinados em lei.

A instalação da cerca elétrica foi feita nāo só na frente do prédio mas também nos fundos na divisória com outros condomínios. Embora os demais síndicos nāo tenham se oposto e alguns, inclusive, tenham concordado, a cerca foi instalada no muro interno do prédio, estando expressamente regular. A lei em questão determina que nestes casos, se nāo houver concordância explícita dos proprietários destes imóveis, a cerca “só poderá ser instalada com um angulo de 45o de inclinação para dentro do imóvel beneficiado”.

 

Sistema seguro
O engenheiro eletricista Renato Brandāo é diretor de uma empresa que, há 16 anos, tem como clientes mais de 60 condomínios em todo o Estado. Segundo ele, antes da instalação da cerca elétrica, a empresa realiza um levantamento de segurança patrimonial do condomínio para verificar se existem pontos vulneráveis, Ainda para Renato, quando instalada em conformidade com a lei, a cerca elétrica é de alta confiabilidade. “É o sistema de proteção mais seguro que existe, pois nāo há disparo falso por toque de pássaros ou folhas que caem de árvores, por exemplo, como no caso do sistema de infravermelho”, explica. É também atraente o “baixíssimo” consumo de energia, a maior resistência ao tempo e o baixo custo em relação a equipamentos mais sofisticados de monitoramento.

Pelo serviço de instalação da cerca elétrica, que tem garantia total de um ano, a empresa de Renato trabalha com uma tabela progressiva a partir de R$ 950 para um mínimo de 10 metros de cerca, incluindo os demais equipamentos certificados pelo Inmetro, e oferece um contrato de manutenção mensal de R$ 120. Ele esclarece que há no mercado dois tipos de sistemas de cercas elétricas: as monitoradas, integradas a uma central de alarme, ligada ou não externamente com uma empresa de segurança eletrônica, e as não-monitoradas. Sua empresa oferece a possibilidade de instalar na central de choque um sistema de monitoramento remoto em que o cliente é avisado, por um telefone cadastrado, no exato momento em que a cerca é violado ou invadida.

Os dois especialistas entrevistados nesta reportagem aconselham que as cercas fiquem ligadas ininterruptamente e que sejam testadas periodicamente para evitar vulnerabilidades e surpresas. Ambos também alertam para o perigo dos kits de cerca elétrica comprados online por síndicos desavisados e instalados por profissionais nāo qualificados. “Sāo kits descartáveis que representam uma concorrência desleal para as empresas que seguem a lei”, diz Storrodumof. “É um problema muito sério, além de um risco para o síndico, o condomínio e os moradores”, acrescenta Brandāo.

 

Cuidados jurídicos
O síndico deve, assim, buscar se resguardar na hora de decidir pela colocação das cercas elétricas. A advogada Tania Mara Borges Pereira, por exemplo, observa que a Lei 4110/2005 nāo prevê uma sanção em caso de seu descumprimento. Segundo ela, isto “é uma falha na técnica legislativa”, o que faz com que o Judiciário tenha que ser acionado se alguma irregularidade ou acidente for ocasionado pela cerca.

“Em busca de segurança, inúmeros condomínios, ao contratarem diretamente eletricistas para a instalação de tais equipamentos, assumem, na incidência de eventual sinistro, a responsabilidade objetiva, que impõe a indenização independente de dolo ou culpa”, afirma.

A advogada aconselha que, ao escolherem a cerca elétrica como meio de proteçāo do imóvel, os síndicos conheçam os riscos e os assumam com o cumprimento integral das normas legais vigentes, uma vez que podem ser acionados civil e criminalmente por eventuais prejuízos e danos causados por morte ou lesāo corporal. Ela lembra que juridicamente, no total cumprimento das normas vigentes, é cabível a tese da solidariedade (quando se divide a responsabilidade) entre proprietário do patrimônio e a empresa fornecedora, sendo a responsabilidade civil objetiva daquele que comercializa e instala os equipamentos, por conhecerem o funcionamento e forma de utilização adequada, enquanto o contratante do serviço tem a responsabilidade civil subjetiva, que depende da comprovação do dolo (quando há intençāo) ou culpa (sem intençāo) por parte do agente causador do dano.

“Entretanto, nosso entendimento é que, quando ocasiona lesões ou morte e dano ao patrimônio, esta solidariedade se inverte, ou seja, a instalação da cerca elétrica gera responsabilidade civil objetiva para o proprietário do imóvel protegido e reponsabilidade civil subjetiva ao dono da empresa instaladora”, observa a advogada.

Há ainda a responsabilidade penal pela utilização de cerca elétrica, denominada ofendículo, meio pelo qual o prorietário de um bem coloca aparelhos para impedir e prevenir a invasāo de sua propriedade. Este uso divide a doutrina, segundo ela, entre os que consideram a instalaçāo da cerca exercício regular do direito de propriedade baseado no artigo 23 inciso III do Código Penal e os que a consideram legítima defesa, conforme artigo 25 do Código Penal.

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